A recente Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 01, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas para a aquisição de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas, trouxe consigo uma série de desafios e cancelamentos de processos, impactando diretamente os Policiais Penais. O SIFUSPESP está atento a esses problemas e já se movimenta para garantir que os Policiais Penais não sejam prejudicados
Quem assina os Documentos?
Um dos principais pontos de conflito reside na interpretação de quem deve assinar o documento anexo da portaria. Segundo a nova diretriz, a assinatura deve ser da autoridade máxima de cada órgão enquanto cada pasta não expede norma regulamentadora.
Isso significa que, em vez de diretores de presídios ou delegados de polícia, como vinha sendo feito, os documentos agora exigem a assinatura dos Secretários das respectivas pastas. Essa mudança de entendimento pela Polícia Federal tem levado ao cancelamento automático de processos já enviados, e os novos processos precisam seguir esta nova exigência sob pena de também serem cancelados.
Cancelamentos e Novos Requisitos
Diversos processos de aquisição de armas de fogo de calibre restrito que estavam em andamento foram cancelados devido à interpretação da Polícia Federal sobre a necessidade de assinatura da autoridade máxima.
Necessidade de Regulamentação
A falta de clareza sobre quem deve assinar os documentos têm gerado grande confusão, burocracia e custos, prejudicando os servidores que buscam adquirir suas armas dentro da legalidade.
A exigência de assinatura do Secretário de cada pasta está atrasando o processo de aquisição, pois os servidores não têm acesso direto a estas autoridades e depende de trâmites burocráticos complexos e demorados
O que a Portaria Conjunta Estabelece
A portaria, de maneira geral, normatiza a aquisição, registro, cadastro, transferência e importação de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas
. Permite, por exemplo, que integrantes de órgãos especificados no art. 34 do Decreto nº 9.847/2019 adquiram até duas armas de fogo de uso restrito. No entanto, há restrições sobre o tipo de arma e munição. Além disso, a portaria também estabelece regras específicas para transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM)
.Outros pontos importantes da portaria incluem os limite do número de armas,as transferências, compra de determinados tipos de acessórios e a quantidade de munições que podem ser adquiridas anualmente.
O Posicionamento do SIFUSPESP
O SIFUSPESP reconhece a importância de uma regulamentação clara e eficiente para a aquisição de armas de fogo pelos Policiais Penais, e entende que essa portaria veio com o intuito de regulamentar e trazer mais segurança para o processo. No entanto, a complexidade das novas exigências, principalmente no que tange às assinaturas, está gerando um grande problema e impactando diretamente os servidores.
O sindicato informa que já está em contato com o Diretor Geral da Polícia Penal para garantir que seja feita a devida regulamentação. O objetivo é que o processo seja simplificado e agilizado, sem prejuízo para os servidores que precisam adquirir armas para sua proteção pessoal.
Ao mesmo tempo o SIFUSPESP continuará lutando pelo acautelamento de armas e coletes balísticos para todos os Policiais Penais e que tal garantia seja incluída em lei, visto que a Polícia Penal de São Paulo é a única polícia do Brasil que não possui esse direito resguardado em sua lei orgânica.