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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para uma agente de segurança penitenciária que, assistida pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, requereu a sua remoção por união de cônjuge. Apesar desse tipo de remoção ser previsto em lei, o Governo do Estado raramente o concede administrativamente, obrigando o servidor a recorrer à justiça para garantir o usufruto do seu direito.

A agente que conseguiu a remoção é casada com outro servidor da SAP e estava trabalhando em Ribeirão Preto, embora sua família e sua residência fiquem em Mirandópolis. Pediu administrativamente que a SAP fizesse a sua remoção, mas a secretaria negou, como de praxe. A agente procurou então o Departamento Jurídico do SIFUSPESP que entrou com a ação judicial, e acaba de ganhar em 2ª instância.

O Artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo menciona “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”. A decisão do TJ-SP a favor da agente é respaldada também por decisão anterior do Supremo Tribunal de Justiça que já se manifestou no sentido de que “a norma é destinada ao servidor e não à Administração ou ao Estado. Ela não é, como em outros casos, de natureza discricionária, onde podem ser observadas a conveniência e oportunidade do ato a ser praticado. Ao contrário, é objetiva e cogente. Havendo vaga, ( ... ) a Administração não pode indeferir o pedido”.

O mais interessante nessa decisão da justiça, é que o Tribunal baseou sua sentença em outra ação movida (e ganha) pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP a favor de associado, também em questão de remoção por união de cônjuge. “Isso demonstra a eficiência e o reconhecimento do trabalho sério desenvolvido pelo SIFUSPESP, através de seu Departamento Jurídico, em favor dos associados. Essa não é a primeira ação do tipo que vencemos e, infelizmente, cremos que não será a última, visto que o Estado permanece nessa absurda política de negar os direitos do servidor e só concedê-los a quem tem condições financeiras de pagar a um bom advogado, ou é associado de um sindicato do porte do nosso”, comentou João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP.

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