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As três emendas parlamentares solicitadas pelo SIFUSPESP em relação ao PLC 26 (que trata do reajuste salarial dos policiais e dos agentes penitenciários) foram acatadas pela bancada do Partido dos Trabalhadores na ALESP e foram publicadas no Diário Oficial de hoje.

As emendas propõem a retroatividade do reajuste para 1º de março, bem como o aumento do teto do auxílio-alimentação (para que quem teve reajuste agora não perca o benefício) e também que o reajuste ora anunciado no projeto, da ordem de 6%, incida sobre o outro reajuste que foi sancionado semana passada em virtude da reclassificação das carreiras de agentes.

As emendas solicitadas pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo foram acatadas pelos deputados petistas João Paulo Rillo, Hamilton Pereira, Marco Aurélio. Veja as emendas a seguir:

EMENDA Nº 14, AO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014

Acrescente-se ao projeto em epígrafe, o inciso VI ao artigo

2º, com a seguinte redação:

“Artigo 2º -..........................................................................:

I - ........................................................................................;

II - ........................................................................................;

III - ......................................................................................;

IV - ......................................................................................;

V - .......................................................................................;

VI – o inciso I, do artigo 4º da Lei 7.524, de 28 de outubro

de 1991:

Artigo 4º - Não fará jus ao auxilio-alimentação, o funcionário

ou servidor:

I - cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento

do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento

e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo

– UFESP, considerado esse valor do primeiro dia útil do mês de

referência do pagamento;

II - .......................................................................................;

III - .......................................................................................;

IV - ......................................................................................;

V - ......................................................................................”

JUSTIFICATIVA

Os servidores do sistema prisional paulista, como de resto

todo o funcionalismo público estadual, é vítima de uma injustiça

toda vez que o estado lhes concede um reajuste de vencimentos,

por menor que seja, como este que agora se pretende

conceder com o PLC 26, de 2014. O mínimo de reajuste concedido

exclui o pagamento da auxilio-alimentação a um grande

numero de servidores, dado o baixo valor do teto, Ganha um

diminuto reajuste salarial e perde o auxílio alimentação por

ultrapassar o teto previsto. No PLC 26/2014, o governo propõe

a elevação do teto do auxílio alimentação de 151 para 164

UFESPs para garantir que os policiais militares que hoje fazem

jus ao auxílio alimentação não percam o benefício em razão do

reajuste concedido, porém não deu o mesmo tratamento aos

servidores do sistema prisional paulista que estão sendo beneficiados

pelo reajuste de vencimentos e esta emenda está sendo

apresentada para que esses servidores também não sejam

prejudicados com a perda do auxílio alimentação.

Sala das Sessões, em 1-7-2014.

  1. a)João Paulo Rillo a) Marco Aurélio a) Hamilton Pereira.

EMENDA Nº 15, AO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014

Dê-se ao artigo 9º do projeto em epígrafe, a seguinte

redação:

“Artigo 9º - Esta lei complementar e suas disposições transitórias

entram em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos:

I -.........................................................................................;

II -........................................................................................;

III – ......................................................................................;

IV – a partir de 1º de março de 2014, os demais dispositivos.”

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo fazer com que o

reajuste concedido aos policiais civis e militares, aos agentes

de segurança penitenciária e aos agentes de escolta e vigilância

penitenciária, tenha efeito retroativo à 1º de março de 2014,

pois é essa a data prevista em lei para o reajuste anual dos

servidores públicos do Estado de São Paulo.

Sala das Sessões, em 1-7-2014.

  1. a)João Paulo Rillo a) Marco Aurélio a) Hamilton Pereira

EMENDA Nº 18, AO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014

Dê-se aos incisos III e IV do artigo 1º do projeto em epígrafe,

a seguinte redação:

“Artigo 1º -..........................................................................;

I -..........................................................................................;

a)..........................................................................................;

b)..........................................................................................;

II -........................................................................................;

“III – Anexo III, para os integrantes da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei

Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado

pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.246, de 27

de junho de 2014;

IV – Anexo IV, para os integrantes da classe de Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei

Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo

inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de

junho de 2014.”

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a redação

dos incisos III e IV do PLC 26, de 2014, pois quando da edição

do mesmo, o Projeto de lei complementar nº 18, de 2014 ainda

não havia sido convertido em lei complementar e no dia 27 de

junho de 2014 foi convertido na Lei Complementar nº 1.246.

Portanto esta emenda há de ser aprovada para que a lei em

que for convertida o PLC 26, de 2014, seja publicada com as

devidas correções.

Sala das Sessões, em 1/7/2014

  1. a)João Paulo Rillo a) Marco Aurélio a) Hamilton Pereira

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