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O Estado continua com a sua política de pessoal prejudicial ao servidor. Na semana passada o Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu vitória em 1ª instância para um filiado que se acidentou quando estava indo trabalhar numa unidade prisional, precisou ficar 50 dias afastado para tratar dos problemas de saúde decorrentes do acidente, mas o governo só reconheceu o caso como licença-saúde. O filiado procurou o SIFUSPESP e agora conseguiu na justiça a conversão para licença por acidente de trabalho. O valor da ação foi de R$ 7,9 mil.

O servidor em questão tentou resolver o problema administrativamente, mas a SAP negou-lhe o direito. Mais de um ano após a ocorrência do acidente, o servidor recorreu aos advogados do SIFUSPESP para propor a ação judicial. Demorou, mas teve êxito: a justiça determinou que o Estado fizesse o reenquadramento e pagasse todos os descontos feitos nos vencimentos de vantagens, com os valores corrigidos e acrescidos de juros.

A ação de conversão de licença saúde em licença por acidente de trabalho é uma das mais recorrentes no Departamento Jurídico do SIFUSPESP. “Seria bem mais simples se a administração da SAP aceitasse os documentos comprobatórios do acidente de trabalho, mas a regra que a gente vê é a SAP negando o direito do trabalhador e assim prejudicando-o financeiramente. O que deveria se resolver facilmente – comprovando-se a alegação do acidente – termina se resolvendo anos depois somente na justiça”, comenta o diretor de Jurídico do SIFUSPESP, Wellington Braga.

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