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O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo volta a esclarecer aos agentes de segurança penitenciária:o trabalho feito pelos ASPs é exclusivamente interno; deve ser feito somente dentro das unidades prisionais. Quem faz escolta de presos em área externa é o AEVP.

O sindicato recebeu denúncias de servidores informando que alguns diretores de unidades prisionais têm tentado obrigar os ASPs a ajudarem na escolta dos presos em área externa. Segundo as denúncias, essas tais escoltas são chamadas pelos diretores de “acompanhamento” – uma mudança de nome feita com o propósito de confundir o servidor, de driblar a regulamentação das atribuições dos ASPs.

O sindicato orienta: se você é ASP, recuse-se a fazer escolta externa de presos, mesmo se o diretor insistir que é “só um acompanhamento”. Se algo der errado, a responsabilidade será só sua, por estar realizando serviço que não lhe compete. E se houver alguma ameaça ou perseguição pelo fato de você ter se recusado a fazer escolta, não pense duas vezes: procure o sindicato, denuncie, e faça valer os seus direitos.

 

ATRIBUIÇÕES DO ASP

Todas as atribuições do ASP, pela lei, são internas. Não há justificativa plausível para um ASP desenvolver qualquer atividade externa, e poderá responder administrativa e criminalmente sobre qualquer ação fora de suas atribuições. Para deixar bem claro, vamos à lei:

artigo 1º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, são atribuições do Agente de Segurança Penitenciária desempenhar atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.

2.2.1. A descrição detalhada das atividades:

2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;

2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;

2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;

2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;

2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;

2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;

2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;

2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;

2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;

2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;

2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;

2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento; e

2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e

2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.

 

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