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Não é novidade dizer que são precárias as condições das unidades do sistema prisional do Estado de São Paulo, que existem inúmeras reclamações, reivindicações e promessas de que os problemas serão solucionados.

No entanto, parece que o Governo está longe de acabar com os problemas. No fim do mês de janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou a suspensão da liminar que determinou que todas as unidades prisionais do estado forneçam água aquecida aos presos, no período de seis meses. A decisão ocorreu com a maioria do Órgão Especial seguindo o voto do relator.

Os principais argumentos usados foram de que a execução da liminar causaria “grave lesão de difícil reparação” e também que a instalação dos equipamentos exigiria intervenção no estabelecimento prisional, que não se faria sem o deslocamento dos detentos.

Mas, o defensor público Patrick Cacicedo, que é coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, não se conformou com a argumentação acolhida e afirmou que o órgão irá recorrer aos tribunais superiores.

Ao todo, o Estado de São Paulo possui apenas 27 unidades com instalações para banho em temperatura adequada. Isso mostra a indiferença do Governo com a condição dos detentos e principalmente com a situação dos funcionários que precisam trabalhar em uma estrutura precária, onde o risco a sua qualidade de vida é ainda maior.

A falta de chuveiro elétrico nas unidades é só mais um exemplo de todo descaso do Governo em relação ao sistema prisional. Existem problemas ainda mais graves e urgentes como a superlotação carcerária, a falta de valorização dos servidores, a falta de funcionários nas unidades. Todavia, ninguém quer tocar nesse assunto.

O Governo não tem a menor preocupação com a estrutura das unidades, com os equipamentos, com as condições de trabalho. E mesmo quando algum órgao vinculado à Justiça intervém para garantir o cumprimento de deveres por parte do Estado, logo a medida é cassada. Foi assim com a greve que decretamos no final de 2009, impedida de última hora pela Justiça. É assim que acontece também quando algum juiz proíbe o ingresso de novos presos em unidades superlotadas - a decisão é revogada rapidamente. É um descaso institucional.

 

O caso

Em setembro de 2013, a Defensoria Pública criou uma ação para que o Estado de São Paulo tenha como obrigação instalar equipamentos que garantam o banho com temperatura ideal em todas as unidades prisionais de todo o Estado.

Em resposta, no mês de novembro, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, acabou por determinar o fornecimento de água quente aos presos em até seis meses, ante pena diária de R$ 200 mil. Entretanto, a liminar foi suspensa no mês seguinte, por decisão do desembargador Ivan Sartori.

 

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