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Em resolução publicada no Diário Oficial de terça-feira passada (30), a Secretaria da Administração Penitenciária listou as atribuições que serão de responsabilidade dos chefes de equipe de escolta. É mais uma etapa para a efetivação das equipes de escolta, reivindicação antiga da categoria.

Hoje a SAP republicou a resolução, acrescentando um anexo com modelo de comunicado de evento.

Confira as publicações:

Atribuições do Chefe de Equipe de Escolta:

Resolução 138, de 29-9-14

Regulamenta as atribuições do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, designado como Chefe de Equipe de Escolta Armada de Presos, no âmbito desta Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades do Chefe da Equipe de Escolta Armada de Presos;

CONSIDERANDO os termos do § 1º, do artigo 1º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações c/c os artigos 2º, VI; 8º, “d”; 15; 19; 27; 40; 42 e 43, do Decreto 50.963, de

17-07-2006 e alterações.

Resolve:

Artigo 1º - A Escolta Armada de Presos será executada por 01 Equipe formada por 04 membros designados pelo Diretor do Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - GRAEVP, sob o comando do primeiro membro, assim constituída:

1º Membro) 01 Chefe de Equipe;

2º Membro) 01 Motorista;

3º) Membro) 01 Segurança;

4º Membro) 01 Anotador.

Artigo 2º - Caberá ao Chefe de Equipe às seguintes atribuições:

I –Executar, as atividades inseridas em sua área de atuação, observando a logística e os procedimentos cautelares necessários à movimentação externa dos presos, em consonância com a política estabelecida pela Secretaria da Administração Penitenciária e as diretrizes fixadas no âmbito da Coordenadoria e do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II – Acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a atuação da equipe de escolta na realização das atividades externas, propondo quando for o caso, a definição ou reformulação dos procedimentos e rotinas, ficando os demais membros da equipe sujeitos às suas deliberações;

III – Manter o Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária informado, em tempo real, das anormalidades ocorridas durante o turno de serviço, para as orientações das medidas a serem tomadas, sem prejuízo da emissão do Comunicado de Evento – Anexo I, ao superior imediato, impreterivelmente, até o final do turno de serviço.

IV – Entregar ao final do turno de serviço os relatórios, os recibos de todos os presos escoltados, as justificativas das unidades prisionais quando da não disponibilização dos presos para escolta e qualquer outro documento produzido;

V – Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e das ordens superiores.

Artigo 3º - A não-observância dos regramentos impostos por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SAP - 138, de 29-9-2014

Regulamenta as atribuições do Agente de Escoltae Vigilância Penitenciária, designado como Chefe de Equipe de Escolta Armada de Presos, no âmbito desta Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária:

Considerando a necessidade de disciplinar as atividades do Chefe da Equipe de Escolta Armada de Presos;

Artigo 3º - A não-observância dos regramentos impostos por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MODELO DE COMUNICADO DE EVENTO

(papel timbrado)

COMUNICADO DE EVENTO Nº. _____

DEPENDÊNCIA: (onde se dá a comunicação do fato); _________________________________

HORÁRIO DA COMUNICAÇÃO: _________

NATUREZA DO EVENTO: (descrição do fato); _________________________________

LOCAL: (onde ocorreu o fato); ___________________________________________________

DATA: (do fato); ____________________________

HORÁRIO: (do fato); ________________

AUTOR(ES): (nome; identificação; número de matrícula, caso

seja preso; número do RG, caso seja servidor); _______________________________________

VÍTIMA(S): (nome; identificação; número de matrícula, caso seja preso; número do RG, caso seja servidor; __________________________________________________________________

TESTEMUNHA(S): (nome de todos os presentes no momento do fato, bem como número de matrícula, caso sejam presos; número do RG caso sejam servidores); _____________________

APREENSÕES: (detalhar quando houver); ___________________________________________

HISTÓRICO: (relatar o fato na 1ª. pessoa do singular (eu) e encaminhá-lo ao superior hierárquico imediato) __________________________________________________________

(local e data da comunicação) _____________________________________

(nome, número do RG e cargo do comunicante)

(Republicado por ter saído com incorreções.)

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