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O servidor do sistema prisional paulista que quer ser atendido pela Lista Prioritária de Transferência hoje se vê receoso de se indispor com a direção das unidades. Isso porque basta que o servidor esteja respondendo a uma sindicância qualquer para que seja suspenso da LPT, e é bastante expressivo o número de funcionários que se encontram nessa situação.

Como forma de manter a justiça do processo da LPT, e tirar esse poder absoluto das mãos dos administradores das unidades, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo sugeriu à SAP, em reunião com o secretário Lourival Gomes e seus coordenadores regionais, que fossem restringidos os casos de sindicância que possam impedir que o servidor seja transferido pela LPT. Não é a primeira vez que o SIFUSPESP defende esta mesma ideia.

“O problema é particularmente complicado na Região Metropolitana de São Paulo, onde a maioria dos funcionários é do interior e vive com a expectativa de conseguir a transferência. Assim, esses servidores receiam, por exemplo, denunciar problemas e até participar de atividades do sindicato, com medo de serem prejudicados”, explica João Alfredo de Oliveira, secretário-geral do SIFUSPESP.

Para os diretores do sindicato, devido à necessidade e ao grande interesse dos funcionários nas transferências para as respectivas regiões de origem, a instauração de procedimentos investigatórios por questões menores tornou-se uma ferramenta na mão dos maus administradores. Por isso, o sindicato reivindicou que a SAP altere essa regra.

“Queremos eliminar dessa ‘lista’ as sindicâncias, mas manter a impossibilidade de transferência quando o servidor estiver respondendo a processo administrativo, que é uma segunda instância administrativa. É uma forma de garantir ao servidor que ele não será prejudicado por razão fútil”, comenta João Alfredo de Oliveira.

 

COMO DEVE FICAR

O secretário Lourival Gomes concordou com a proposta do SIFUSPESP e informou que está sendo criada pela SAP uma comissão que passará a analisar caso a caso as sindicâncias instauradas contra o servidor para efeito da Lista Prioritária de Transferência. Reconheceu que realmente algumas destas sindicâncias são consequência pura e simples do exercício da função, e que não seria justo trazer prejuízos para o servidor.

Os processos administrativos disciplinares continuarão como regra definida para fim de transferência via LPT.

O SIFUSPESP estará acompanhando os resultados desse trabalho, e defendendo os interesses dos seus associados.

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