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Avaliação médica para concursadas:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Gestão Pública, e o Departamento de Recursos

Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária,

à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-2014 e das

Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 010/2009

publicado em 17-02-2009 que rege o Concurso Público para

provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho

Policial o cargo de Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I.

comunicam as nomeadas constantes do anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico

laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo

com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade

do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo;

b) Glicemia de Jejum;

c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade;

d) TGO, TGP e Gama GT;

e) Uréia e Creatinina;

f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura;

g) ECG (eletrocardiograma), com laudo;

h) Raio X de Tórax, com Laudo;

i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses

da data desse exame:

i.1. Colpocitologia oncótica;

- i.2. Colposcopia;

- i.3. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados

a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos

exames previstos nas alíneas “a” a “i” do item IV deverá apresentar

relatório médico no qual conste os motivos que impeçam

a sua realização.

VII - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VIII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

IX – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data

da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do

sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento

da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais

ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente

na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos

citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente

ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento

da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar

a veracidade das informações anexadas.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento

de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado,

deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para

orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,

de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável

de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XIII - A hipótese prevista no item XII aplica-se, também,

aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando

o DPME quanto à suspensão do prazo por 120

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIV - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XII e XIII deste

Comunicado.

XV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XVI – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos

nos itens XI, XII e XIII.

XVII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVIII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XIX - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas

médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) os candidatos serão convocados para a realização de

avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado

no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,

durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter

o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão

de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XXI - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração

do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,

mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao

Departamento, no prazo de 05 dias, a contar da publicação a

que se refere o item XIX alínea "g".

XXII - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer

Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta

Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso

por 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme

disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a

redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será

dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial

do Estado.

XXIII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em

grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, no prazo

de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse

suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso,

conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com

a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será

dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial

do Estado.

XXIV - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XX, XXII e XXIII encerram-se com a publicação da Decisão Final

proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração

ou recurso quando:

a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XXI e

XXIII;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento

em avaliação médica oficial.

XXVI - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-

1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e

regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXVII - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva

taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXVIII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/

psicológica, de que trata a alínea “c” do item XIX deste comunicado;

o candidato deverá comparecer às 14hs da mesma

data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

da Administração Penitenciária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel,

556 – Santana – CEP 02033-000, São Paulo/SP, munido dos

seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes

de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

e) Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF/CIC (cópia

e original)

f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida

(cópia e original)

f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente

com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autenticidade

do Certificado de Conclusão.

f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria

de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto

de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXIX - Os candidatos que entregarem a documentação

constante do item XXVIII deste Comunicado, receberão informações

sobre a unidade que serão lotados, bem como dos prazos

legais para a posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar

da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I

do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o

Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto

dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado

sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos

previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I

Nome - RG

CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA - 431929257SP

MARIA LUCINEIDE GOMES DE FRANCA - 322367153SP

ANDRINI LAURA VASCONCELOS - 32202075XSP

MARY DOS SANTOS BARBOSA - 12195075SP

ROSILDA MARIA DA SILVA - 226541150SP

JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA - 432777647SP

GABRIELA MARTINS DOS SANTOS - 281104797SP

LETICIA FERMINO - 415814364SP

CLAUDIA ANDRESSA ALVES DA SILVA - 282172154SP

CAMILA BORDONI - 448866341SP

ISABELA MARIA OSTE - 339572681SP

LUCIANA GABRIEL DE FREITAS - 225972621SP

JANI DE ALMEIDA LANDIM - 32941316SP

CRISTIANE MARGARETE DA COSTA - 206052558SP

VIENA LUCIA RODRIGUES SUAIDE VIEIRA - 272984231SP

SILVIA HELENA DOS SANTOS - 350375707SP

PAMERA ALVES CAMARGO - 349750592SP

LILIANA DE ARAUJO RONCOLETA LIMA - 19630058SP

CRISTINA TIBURCIO ROCHA - 339148408SP

MELISSA DOS SANTOS HUNGARO MARTINS - 306230495SP

JULIANA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS - 34297077XSP

(Comunicado Conjunto DPME-SGP/DRHU-SAP - 4).

Transferências da Coremetro:

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC

180/1978, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP

provido pela servidora, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

Para Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino”

de Itapecerica da Serra

MARIA APARECIDA FLOR– RG. 22.266.130-6

nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o

Cargo Provido pelo servidor abaixo, conforme segue:

Do Centro de Detenção Provisória de Diadema

Para Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da

Silva” de Pinheiros

ALEXANDRE ANTONIO DE SALES, RG. 26.629.548-4, Agente

de Segurança Penitenciária, Classe I, do SQC-III-QSAP.

Transferências da Corevali:

Portarias do Coordenador

De 01-09-2014

Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso II, da LC.

959/04, acrescentado pelo artigo 4º, LC. 1060/2008, os cargos

providos pelos servidores, por interesse do serviço penitenciário,

classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo

especificado:

DO: CPP “DR. RUBENS ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUA

PARA: Penitenciária II de São Vicente

ROMEU QUINTINO – RG. 25.294.248-6, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP. (CE. 01-09-2014)

WALTER LUIZ GONÇALVES - RG. 20.772.408-8, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP. (CE.

01-09-2014)

DO: CDP “JOSE EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA” DE Caraguatatuba

PARA 0: CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté

JONEAN SANTOS DE OLIVEIRA, RG 43.516.962-2 Agente

de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP. (CE.

01-09-2014)

DO: CDP “LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE

PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de

São Vicente

MIGUEL MAXIMINO DA SILVA – RG. 14.315.458-8, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP. (CE.

05-08-2014). (republicado por ter saído com incorreções)

De 2-9-2014

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC

1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário

o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional,

conforme abaixo especificado:

DO: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”

de São Vicente

PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

RODRIGO ALVES PEREIRA RG. 32.469.606-1, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP (CE:

01-09-2014).

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