PLC 146/2017, que já foi aprovado pela Câmara, chega ao Senado e deve reduzir período para saídas temporárias, concedidas somente a detentos do regime semi-aberto
A Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado analisa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 146/2017, que altera a regulamentação das saídas temporárias de presos, sua duração e periodicidade. Já aprovada pelos deputados, a proposta chegou ao Senado no dia 13/11 e é um dos dispositivos da chamada Reforma da Lei de Execução Penal(LEP).
De autoria do Deputado Federal Claudio Cajado (DEM-BA), o projeto não proíbe as chamadas “saidinhas” dos presos, mas torna o acesso a elas mais rígido. Saiba o porquê.
Quem tem direito?
A Lei de Execução Penal concede o benefício da saída temporária a qualquer preso em regime semi-aberto depois do cumprimento de um sexto da pena total, no caso de o réu ser primário, ou um quarto, caso ele seja um criminoso reincidente.
Para obter tal benefício é necessário ao sentenciado ter uma boa conduta carcerária, pois o juiz antes de conceder a saída consulta os Diretores da unidade prisional sobre o histórico do detento.
O que muda com o PLC 146/2017?
A LEP permite ao condenado a saída temporária sem a chamada “vigilância direta” para visitar familiares, frequentar supletivo profissionalizante e para atividades que ajudem no seu retorno ao convívio social. O PLC146/17 adiciona um termo em que determina que essa saída sem vigilância não poderá impedir o uso de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), caso assim o juiz exija.
Caso o PLC146/17 seja aprovado, o condenado que for réu primário, caso reincida no mesmo crime, e que atualmente tem direito à saída após o cumprimento de ¼ da pena, só poderá ter acesso ao benefício caso já tenha cumprido metade da pena.
O projeto ainda acrescenta que o réu primário em prática de crime hediondo, como tortura, tráfico de entorpecentes ou prática de terrorismo, terá que cumprir dois quintos da pena, e três quintos se reincidente, para ter direito à saidinha.
Na lei atual, a saidinha pode ser concedida por até 7 dias corridos, repetindo-se por no máximo mais quatro vezes durante o ano, totalizando portanto 35 dias. Com a possível aprovação do PLC, a saidinha só será concedida por no máximo 4 dias, podendo ser renovada apenas mais uma vez no mesmo ano.