Hoje foi publicado em Diário Oficial a promoção para a Classe II dos Agentes de Segurança Penitenciária que completaram o estágio probatório estes estágios se encerraram antes da vigência da nova lei.
A partir da publicação podem decorrer até 3 meses até a alteração no hollerite, esse período normalmente é pago retroativamente.
O SINPPENAL recomenda a todos seus filiados que se caso ocorram problemas, devem procurar o atendimento jurídico do sindicato através dos WhatsApps: (11) 97878-7511, (11) 97865-7719.
Frente a previsão da Lei Orgânica que os Policiais Penais que ainda se encontram em estágio probatório não farão jus a promoção para o Nível II o SINPENNAL recomenda aos mesmos que se filiem ao sindicato pois estamos preparando ações judiciais para garantir esse direito a todos os que ingressaram na secretaria antes da aprovação da lei.
A reivindicação de mudança para o Nível II para todos os Policiais Penais que ingressaram antes da aprovação da Lei Orgânica também é parte da pauta de reivindicações do SINPPENAL na campanha salarial deste ano, que será deflagrada no início de abril.
Acesse aqui o link para a publicação: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-do-secretario-de-26-03-2025-202503261281248975089
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do § 2º do artigo 6º, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, declara enquadrados na classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar: