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Em meio ao aumento do déficit, o número de DEJEPs se mantém igual e ameaça o funcionamento do Sistema Prisional.

Hoje foi publicado em Diário Oficial o despacho do Governador autorizando a realização de DEJEP. No despacho são autorizadas 723 (setecentas e vinte e três) diárias/dia totalizando 21.690 (vinte e uma mil e seiscentas e noventa) diárias/mês, número igual ao do ano de 2024.

Considerando-se que houve uma redução de mais de 3 mil policiais no quadro da Polícia Penal entre 2024 e o início de 2025 é inconcebível que a quantidade de DEJEPs não aumente.

Em 2015 quando o  DEJEP era destinado apenas aos policiais da segurança interna ,e o déficit de policiais penais neste setor era de 15% do quadro foram autorizados 604 DEJEPs dia. Naquela época São Paulo tinha 163 unidades prisionais, ou seja uma média de 3,7 DEJEPs por unidade/dia.

Na época o DEJEP cobria mais de 56% do déficit funcional.Se considerarmos os números de 2024 apenas para a segurança interna este número cai para 36,6%  sem contar a segurança externa e as escoltas, que hoje cobrem todo o estado.

Se considerarmos que o DEJEP passou a ser autorizado para a escolta e segurança externa a partir de 2017 (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.308, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017)

e que estes setores também sofrem com o déficit funcional o correto seria que houvesse um aumento proporcional no número de diárias autorizadas, porém não foi isso que aconteceu, de 2017 até 2022 o número de diárias autorizadas caiu de 600 ao dia para 562 para atender um número maior de unidades e a um déficit de pessoal crescente.Somente a partir de 2024 é que tivemos um aumento no número de diárias, totalizando 723 ao dia.

Se compararmos com o déficit total (segurança interna, externa e escolta) em 2024 o DEJEP cobriu 28% da defasagem de pessoal contra os mais de 56% em 2015.


DEJEP não é solução, é paliativo

A posição do SINPPENAL sobre o DEJEP não mudou da época em que o DEJEP foi implantado e o sindicato se chamava SIFUSPESP, somos contra o DEJEP, pois a nosso ver o mesmo é uma forma de disfarçar dois dos problemas crônicos da Polícia Penal: salários defasados e déficit de pessoal. 

Esse paliativo sacrifica o descanso dos policiais, reduzindo ainda mais sua qualidade de vida em troca de uma compensação irrisória que se torna mais irrisória ainda devido ao desconto do imposto de renda (o que não acontece com o DEJEM da PM).

O SINPPENAL vem recebendo diversas denúncias de que algumas unidades estão utilizando de convocações emergenciais para a realização de “blitz” o que viola as previsões legais, visto que este é  um dos objetivos da DEJEP. O sindicato vai entrar com uma ação na justiça pedindo a provisão de 10 DEJEPs por policial visando mitigar o agudo déficit funcional sofrido pela SAP.


Vivemos uma situação de emergência

Quando o SINPPENAL reivindica que sejam autorizadas 10 DEJEPs para cada policial (autorizados pela LC Nº1308/2017) é porque conhecemos a situação crítica das unidades prisionais.

Sabemos que muitos policiais estão trabalhando em “convocadas” sem receber, principalmente na segurança externa e escolta. Sabemos que as unidades estão com postos descobertos o que reduz a segurança do Policial Penal, da unidade e da sociedade Paulista.

Estamos em 27 de março e até hoje não foi contratada a banca que realizará o concurso para novos Policiais Penais, o que indica que somente em 2027 teremos contratações.

Com uma redução de quadro de mais de três mil policiais ao ano, o aumento do número de DEJEPs visa apenas evitar o colapso. 

Além disso, reivindicamos que seja cessada a cobrança de imposto sobre o DEJEP como forma de melhor remunerar o policial que sacrifica seu descanso ao lado da família para defender a sociedade. 

Estas e outras reivindicações serão feitas em nossa Campanha Salarial que deve ser deflagrada no início de abril.     

Confira o despacho do governador neste link:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/atos-do-governador/despacho-do-governador-de-26-de-marco-de-2025-202503261195201975407

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