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Associados do SINPPENAL que procuraram orientação para aquisição de armas de calibre restrito, bem como emissão da CIF (carteira de identidade funcional) constando o direito ao porte de armas receberam uma nova orientação através do WhatsApp oficial do Departamento de Segurança Penal.

O documento estabelece os procedimentos para solicitação de anuência institucional para:  

- Aquisição de arma de fogo.  

- Transferência de armamento.  

- Renovação de porte para policiais penais (ativos ou aposentados).

O passo a passo do novo procedimento é o seguinte:


  1. Início

   - O servidor deve iniciar o pedido na Seção de Pessoal de sua unidade.  

   - O trâmite é feito via plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações), em nível restrito.  


  1. Encaminhamento:  

   - Após análise inicial, o processo é enviado à Coordenadoria Regional e depois ao endereço SAP-PP-PORTEARMA. 

Documentos Exigidos

  1. Policial Penal sem Cédula de Identificação Funcional (CIF) 

- Requerimento assinado digitalmente (.gov.br ou ICP-Brasil).  

- Documento de identificação funcional.  

- Cópia da GRU* e comprovante de pagamento da taxa de produtos controlados.  

- Fotografia atualizada (fundo branco, uniformizado).  

- Cópias digitalizadas de: RG, CPF (se não estiver no RG), último holerite.  

- Certificado de conclusão do curso de ASP-AEVP (frente e verso).  

- Declaração do Diretor da Unidade Prisional (com informações sobre afastamentos psicológicos/psiquiátricos).  

- Laudos:  

  - Técnico de Capacitação de Tiro (emitido por profissional credenciado pela PF).  

  - Psicológico (emitido por profissional credenciado pela PF).  


  1. Policial Penal com CIF  

- Mesmos documentos do item anterior, exceto os laudos (apenas se necessário).  

- Cópia da Cédula de Identificação Funcional (CIF).  


  1. Policial Aposentado  

- Todos os documentos do item 1 + Certidões Negativas:  

  - Antecedentes criminais.  

  - Justiça Federal, Estadual, Militar, Eleitoral.  

  - Distribuidor Criminal Estadual.  

Pós-Aprovação 

- A anuência é emitida pelo Departamento de Segurança Penal e enviada via SEI (PDF assinado digitalmente).  

- Após compra da arma, o CRAF (Certificado de Registro) deve ser anexado ao processo no SEI. (Obs: Validade da anuência para compra: 180 dias)



Observações :

  • Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (classe antiga) estão dispensados de laudo técnico de tiro e os aposentados devem renovar avaliação psicológica a cada 10 anos (conforme Lei 10.826/2003).

  •  Servidores em retorno de afastamento psiquiátrico devem apresentar laudo médico de aptidão (com CRM legível).  

Como parte das discussões com o DGPP Rodrigo Andrade foi disponibilizado um novo canal de contato para resolver as pendências na emissão da CIF constando o direito a porte de armas.

O Número de WhatsApp : 11 97610-1469 deverá ser utilizado pelos Policiais Penais que precisarem renovar ou expedir sua CIF.

Esta é uma antiga reivindicação do SINPPENAL, um canal rápido e prático para que os policiais pudessem resolver as pendências, tirar dúvidas e consultar o andamento de suas carteiras de identificação funcional.

O porte de armas para os Policiais Penais é garantido pela Lei nº 10.826/2003 (estatuto do desarmamento) e é intrínseco à função.

A declaração do direito ao porte de arma em todo o território nacional na Carteira de Identidade Funcional, é prevista na Portaria MJSP nº 513/2023 que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os policiais penais dos Estados e do Distrito Federal.

Devido às várias modificações e regulamentações que ainda são necessárias para a total normatização e regulamentação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, ainda não existe previsão de quando o modelo nacional será implementado no estado. 


O Documento com as orientações e o formulário podem ser acessados aqui

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