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Segunda-feira (28) foi publicada  a Portaria DGPP nº 012/2025, que estabelece regras para a concessão de imóveis do Estado de São Paulo como residência para servidores da corporação. A medida visa otimizar a gestão patrimonial e garantir o cumprimento de obrigações legais, como a exigência de que chefes de estabelecimentos penais morem nas unidades.

Prioridade e critérios

A norma determina que os chefes de estabelecimentos penais devem residir obrigatoriamente nas dependências das unidades sob sua responsabilidade, desde que haja imóveis disponíveis. A ordem de prioridade para ocupação inclui:

  1. Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e Corregedor-Geral da Polícia Penal;
  2. Chefes de Divisão de Complexo Penal;
  3. Policiais penais em funções de comando (segurança interna, externa, intervenção tática e escolta);
  4. Servidores considerados essenciais para a ordem e segurança das unidades;
  5. Coordenadores regionais de Execução Penal.

Servidores em estágio probatório estão proibidos de solicitar o benefício.

Processo administrativo

As solicitações devem ser formalizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com documentos como declaração de interesse, ficha cadastral, laudo técnico e vistoria do imóvel. Cada pedido será analisado pela Coordenadoria-Geral de Administração Integrada, que avaliará a legalidade e o interesse público da concessão.

Obrigações e desocupação

Os servidores beneficiados devem conservar o imóvel e usá-lo apenas para fins residenciais, sem sublocação. Em caso de desligamento do cargo, aposentadoria ou irregularidades, o imóvel deve ser devolvido em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30. A resistência à desocupação pode resultar em sanções administrativas e até bloqueio de salário.

Fiscalização e transição

Os estabelecimentos penais devem manter um cadastro atualizado dos imóveis e realizar vistorias anuais. Servidores que já ocupam residências em desacordo com as novas regras terão um ano para regularizar a situação ou desocupar o local.

A portaria entra em vigor imediatamente e pode ser acessada em: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-dgpp-n-012-de-28-de-abril-de-2025-20250428111372141042306

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