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Hoje foi publicado no Diário Oficial o Comunicado da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) que estabelece novas orientações para o acesso ao rol de atividades de servidores readaptados. A partir de 08/05/2025, as unidades poderão consultar essas informações exclusivamente pelo Sistema Informatizado eSisla, substituindo o envio via SEI. 

O Comunicado DPME nº 012/2025 é um desdobramento prático da Resolução SGGD nº 3/2025, focando na agilização do processo por meio digital (eSisla) e reforçando a responsabilidade das chefias. Ambos visam garantir transparência e eficiência na gestão de servidores readaptados, em conformidade com o marco legal estabelecido.

A Resolução determina que a chefia imediata deve garantir o cumprimento do rol (Art. 6º, §3º e Art. 7º), reforçado pelo Comunicado, que exige a ciência ao servidor sobre as novas atribuições.

O Comunicado atualiza o processo enquadrando-se no Decreto nº 69.234/2024  quanto ao uso do SISL do eSisla para solicitações iniciais de perícia .

Devemos lembrar que a Resolução SGGD nº 3/2025 define prazos para readaptação temporária (1 a 2 anos) e exige reavaliação 60 dias antes do término (Art. 6º, III). O Comunicado não altera esses prazos, mas facilita o acesso às informações necessárias para cumprí-los.

 A chefia imediata deve informar o servidor sobre o novo rol e garantir seu cumprimento, conforme a Resolução SGGD nº 3/2025




Principais pontos a serem seguidos pelos RHs:

  1. Acesso ao Sistema:  

   - O órgão de RH deve acessar a "Área Restrita" do [eSisla](https://esisla.sp.gov.br/eSisla/).  

   - Selecionar "Consulta – Documento de Perícia" e inserir o CPF do servidor.  


  1. Visualização do Rol:  

   - Localizar o protocolo com "Tipo: Readaptação" e clicar para visualizar as atividades.  

   - Apenas as conclusões das perícias são divulgadas (detalhes não ficam disponíveis para as unidades).  


3.Responsabilidades:  

   - A chefia imediata deve informar o servidor sobre o novo rol e garantir seu cumprimento, conforme a Resolução SGGD nº 3/2025.  

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