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Parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição estadual 12/2019 foi aprovado por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça. PEC vai para a Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários antes da votação no plenário da Assembleia Legislativa 

Por Redação SIFUSPESP

A inclusão dos agentes de segurança penitenciária (ASPs) e dos agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs) no rol das forças de segurança do Estado paulista teve parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em sessão nesta quarta-feira (16). 

Foram sete votos a favor e apenas um contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2019  que inclui os agentes penitenciários no Artigo 139 da Constituição estadual, que trata da segurança pública.

Conheça a PEC 12/2019

Hoje, o artigo 139 da Constituição do Estado de São Paulo tem a seguinte redação:

“Artigo 139 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio.
1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado
2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros, é força auxiliar, reserva do Exército”.

Caso a PEC seja aprovada, será incluído o inciso abaixo na Constituição estadual:

§ 4º - Integram o rol de órgãos da Segurança Pública, os agentes de segurança penitenciária e os agentes de escolta e vigilância penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária.

De autoria de diversos deputados estaduais, a partir de uma iniciativa do deputado Tenente Nascimento, a PEC foi apresentada em junho, encaminhada à CCJ no mesmo mês e no último dia 9 de outubro o parecer favorável do relator foi entregue à Comissão. 

No texto de justificativa da PEC, os parlamentares destacam que a categoria “já cumpre de fato e de direito a função de polícia. Assim, a referida inclusão é necessária, pois conferirá direitos inerentes à carreira policial”. 

Depois da CCJ, a PEC 12/2019 segue para discussão na Comissão de Segurança e Assuntos Penitenciários e depois para votação no plenário da Alesp, onde precisa do voto favorável de 57 dos 94 deputados para ser aprovada.  Ainda não há data prevista para a votação, mas a PEC tramita em caráter de urgência. 

“Essa PEC estadual é mais um avanço importante na luta dos servidores por valorização profissional. Junto com a PEC da Polícia Penal que está no Congresso Nacional, a proposta dos deputados estaduais é mais um passo à frente na luta pelo reconhecimento do que já ocorre na prática e com o respaldo legal necessário. E como sempre, a mobilização da categoria vai ser fundamental, cobrando os deputados estaduais e buscando apoio para aprovação”, avalia Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Confira a íntegra da proposta:

PROPOSTA DE EMENDA Nº 12, DE 2019, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Acrescenta § 4º ao artigo 139 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - Fica acrescido o § 4º ao artigo 139 à Constituição do Estado, com a seguinte redação:


“§ 4º - Integram o rol de órgãos da Segurança Pública, os agentes de segurança penitenciária e os agentes de escolta e vigilância penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária.”(NR)

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Busca-se, com a propositura da Emenda Constitucional o reconhecimento dos agentes de segurança penitenciária e dos agentes de escolta e vigilância penitenciária, integrando o rol dos órgãos da Segurança Pública Estadual, reconhecendo assim a natureza policial de suas atividades.

Isso porque, conforme preceituam os artigos 3º da Lei Complementar 959/2004 e o artigo 3º da Lei Complementar 976/2005 (de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979), aplicam-se aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciários o Regime Especial de Trabalho Policial.


Originariamente a referida função já era exercida pela polícia militar, contudo com o passar do tempo, houve mudança apenas e tão somente em sua nomenclatura, vez que a função e finalidade são as mesmas, trazendo prejuízo para a Segurança Pública e para sociedade.

Cumpre salientar que a categoria dos Agentes Penitenciários já cumpre de fato e de direito a função de polícia. Assim, a referida inclusão é necessária, pois conferirá direitos inerentes à carreira policial.


Não obstante, a presente PEC valoriza os agentes penitenciários, pois realizam uma tarefa de extrema importância, em benefício de toda sociedade.


Sala das Sessões, em 12/6/2019

a) Tenente Nascimento a) Alex de Madureira a) Leticia Aguiar a) Valeria Bolsonaro a) Rafa Zimbaldi a) Ricardo Madalena a) Ed Thomas a) Agente Federal Danilo Balas a) Aprigio a) Jorge Wilson Xerife do Consumidor a) Delegado Olim a) Campos Machado a) Cezar a) Teonilio Barba a) Rodrigo Gambale a) Tenente Coimbra a) Maria Lúcia Amary a) José Américo a) Leci Brandão a) Roque Barbiere a) Major Mecca a) Douglas Garcia a) Edna Macedo a) Gilmaci Santos a) Conte Lopes a) Wellington Moura a) Enio Tatto a) Arthur do Val a) Carlos Cezar a) Delegada Graciela a) Coronel Telhada a) Frederico d'Avila a) Barros Munhoz a) Altair Moraes a) Bruno Ganem a) Professor Kenny a) Carlos Giannazi a) Paulo Correa Jr a) Coronel Nishikawa a) Rodrigo Moraes a) Vinícius Camarinha a) Adalberto Freitas

 

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