compartilhe>

 

Por Flaviana Serafim

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fez nesta quinta-feira (30) um pedido de aditamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na tentativa de cancelar determinação liminar que no último dia 28 suspendeu novamente a privatização de presídios, após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em conjunto com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Conectas Direitos Humanos.

A Procuradoria alega que a suspensão do edital 02/2019 para cogestão dos presídios de Aguaí, Registro, Gália 1 e 2 provoca “grave lesão à ordem, economia e segurança pública” por impedir a criação de cerca de 3.500 novas vagas no sistema prisional. 

Apesar da inconstitucionalidade de se transferir à iniciativa privada atribuições públicas que demandam investidura em poder de polícia, e próprias das carreiras públicas de segurança, seja por força da Lei de Execuções Penais (LEP), como agora também pela Emenda Constitucional (EC) 104/2019 que instituiu a Polícia Penal, a PGE ignora, assim, a legislação e a Constituição Federal, para defender as privatizações pretendidas pelo governador João Doria (PSDB).

“Impõe-se, desde modo, a lógica da prática daquilo que é ilegal e inconstitucional, em prol de um bem dito ‘maior’ – as vagas em presídios Quer-se empregar lógica de ‘república de bananas’, com nítido viés totalitário, à despeito do Estado Democrático de Direito estatuído por nossa Constituição de 1988, em uma questão natimorta que ainda respira por força de ‘canetadas”, critica o advogado Sérgio Moura, coordenador do Departamento Jurídico do Sifuspesp.

Ao conceder a nova liminar mantendo a suspensão do edital neste 28 de janeiro, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, foi clara ao decidir, de forma eminentemente jurídica, que, com a institucionalização da Polícia Penal, em dezembro passado, “verifica-se a inviabilidade de delegação de tais atribuições a entes privados”, pois cargos de segurança pública somente podem ser exercidos por meio de nomeação por procedimento de concurso público de provas e títulos.  

Porém, como o edital estabelece que a manutenção dos serviços de vigilância e segurança externa serão de competência do Estado, bem como o emprego de força física nas situações em que for necessário, para a PGE o entendimento é de que a EC 104/2019 “versa sobre carreiras do funcionalismo, e não - ao menos diretamente - sobre modelos de administração prisional”.

Na petição, a Procuradoria ainda cita um ofício da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que também ignora as centenas de concursados que aguardam nomeação.

Isso porque no documento a SAP afirma que “[o]s 4.028 cargos vagos são destinados para prover unidades em construção, com inauguração prevista para este exercício, bem como para suprir as unidades já existentes” e, assim, “se mantida a liminar concedida, a operação das 4 unidades hoje destinadas à gestão compartilhada exigirá a criação, por lei, de 728 cargos, quantidade quase 4 vezes superior à atual”.

Presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, também critica a petição e reforça que a batalha jurídica contra as tentativas de privatização “vai até às últimas consequências. O que o governo estadual pretende é uma total inversão de valores”.

De acordo com o dirigente, “a lesão mais grave à ordem, aos cofres públicos e à segurança da população é a entrega dos presídios ao crime organizado e não vamos deixar que isso aconteça. O governador pensa que pode continuar atropelando a legislação, então, a guerra jurídica seguirá até enterrar de vez essa pretensão”, finaliza.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp