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Por Flaviana Serafim

Está prorrogado até o próximo dia 10 de agosto o afastamento dos servidores penitenciários do grupo de risco, dos que tem a partir de 60 anos e das servidoras gestantes que trabalham no sistema prisional paulista, devido à pandemia do coronavírus.  

A medida também vale para os servidores penitenciários que estão em regime de teletrabalho por conta dos riscos de contágio. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou a prorrogação do prazo no Diário Oficial desta terça-feira (28), por meio da Resolução SAP-118. 

Nesta mesma edição do Diário Oficial, a secretaria também publicou a Resolução SAP-118, que mantém por mais 30 dias a suspensão das visitas às unidades prisionais de todo o estado por conta da COVID-19. 

Confira abaixo a íntegra da resoluções:

Resolução SAP-118, de 27-7-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.088, de 24-07-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 10-08-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Resolução SAP-118, de 24-7-2020
Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução SAP 92, de 25-06-2020, que disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
Considerando as condições atuais do quadro de saúde pública decorrentes da pandemia de COVID-19, e presentes, ainda, as circunstâncias que determinaram a suspensão emergencial e temporária das visitas às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais administradas pela Pasta, resolve:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo por mais 30 dias a suspensão das visitas estabelecida na Resolução SAP 92/2020.
Artigo 2º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência de alterações no cenário reinante no Estado;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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