No último sábado, dia 22 de fevereiro, o Policial Penal Rhenan G. Campos sofreu um grave acidente de moto que resultou na amputação de seu pé esquerdo. O acidente ocorreu quando uma motorista desrespeitou uma placa de pare, colidindo diretamente com a moto de Rhenan. Ele foi atendido e recebeu alta hospitalar na última quarta-feira, dia 26 de fevereiro, e agora está em casa, em recuperação.
Rhenan iniciou a carreira em 2018 na base de escolta de Santana e atualmente está lotado no CPP de Franco da Rocha.
Diante dessa situação delicada, o Sifuspesp vem a público solicitar a colaboração financeira de todos os associados e amigos para ajudar no tratamento e reabilitação de Rhenan. A esposa de Rhenan disponibilizou uma chave PIX para receber as doações, que serão destinadas a cobrir despesas médicas e de reabilitação.
Como ajudar
Através do site vaquinha: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/forca-rhenan
Ou através de doações diretas pela Chave PIX:01836041055
Em nome da esposa de Rhenan Lara Taveira Ramos
A solidariedade de cada um é fundamental neste momento difícil. Contamos com o apoio de todos para ajudar Rhenan a superar este desafio e retomar sua vida com dignidade e saúde.
Os últimos meses têm sido marcados por uma série de irregularidades e arbitrariedades para com os Policiais Penais paulistas, frente a perda de validade de todas as resoluções e portarias que citavam Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária uma vez que as Leis n° 498/1986 e nº 898/2001 que criaram essas carreiras foram revogadas pela Lei Orgânica.
Além disso foram estabelecidos uma série de novos procedimentos que não estão sistematizados em um Procedimento Operacional Padrão (POP).
Essa situação de improviso tem aberto a possibilidade de que chefias desinformadas ou mal intencionadas exerçam um poder discricionário que não lhes é cabível.
O SIFUSPESP tem recebido uma série de denúncias que vão desde a tentativa espúria de impor a famigerada e ilegal resolução nº 89 dos AEVPs que ilegalmente obrigava a seguir regras relativas a barba e cabelo de estilo militar que não são cabíveis a servidores civis, até a imposição de convocações em situações que não sejam emergenciais.
Todas as denúncias que chegam ao sindicato são apuradas e quando possível resolvidas através do diálogo com os gestores e as violações das Leis denunciadas aos órgãos competentes.
É seu dever legal denunciar
Segundo o inciso XXII do Artigo 34 da lei orgânica, o Policial Penal deve: “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou de autoridade competente para apuração.”
A lei orgânica estabelece por exemplo que o assédio moral tão comum em nosso meio é uma falta passível de demissão do serviço público, que é dever do Policial Penal a vigilância, a segurança, a prevenção de ocorrências no âmbito das unidade e portanto é DEVER do policial comunicar irregularidades que possam comprometer a segurança das unidades.
Todos sabem que o déficit funcional compromete a segurança, que é impossível manter a segurança em nível adequado cuidando de dois ou mais postos de trabalho, portanto cabe ao Policial Penal relatar no livro ata toda e qualquer irregularidade e proceder denúncia caso essas irregularidades não sejam sanadas.
O SIFUSPESP está preparado para apoiar os Policiais Penais em seu dever de denunciar irregularidades, assim como apurar e denunciar violações das condições de trabalho visto que segundo a LEI N° 10.083, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 os sindicatos são agentes fiscalizadores do perfeito cumprimento do Código Sanitário do Estado.
As denúncias de falta de água potável, banheiros, locais reservados e adequados para alimentação e descanso bem como demais condições de trabalho garantidas por lei serão encaminhadas pelo SIFUSPESP ao conhecimento do DGP visto estarem se tornando frequentes, outro assunto que discutiremos será a escalação de Policiais Penais femininas em postos de segurança interna de unidades masculinas.
Para denunciar você pode fazê-lo diretamente para nossos diretores que além de orientar cada policial, irão tomar as providências legalmente cabíveis.
Estes são os Whatsapp de contato para denúncias:
Fábio Jabá - Presidente (11)99309-4589 , Gilberto Antônio - Secretário Geral (11)94054-4174 , Alancarlo Fernet - Tesoureiro (11)97719-0022 , Apolinário - Diretor de Saúde (18)98135-3497 e Maria das Neves - Coordenadora da Capital e Região Metropolitana (11)97878-7215
Abaixo um vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá falando sobre o assunto:
E uma live especial com a Coordenadora do SIFUSPESP da Capital e Região Metropolitana discorrendo sobre a importância das anotações no livro ata e do comunicado de evento:
Frente a arbitrariedade que a SPPREV cometeu com os Policiais Penais aposentados, recusando-se a transformar a nomenclatura de seus cargos em direta violação à Lei Orgânica da Polícia Penal e das PECs federal e estadual que deixam claro que deve ser feita a TRANSFORMAÇÃO dos cargos. O SIFUSPESP preparou uma carta a ser enviada a todos os deputados estaduais paulistas, a carta tem por objetivo sensibilizar os parlamentares para que em seu papel de fiscais do cumprimento das leis acionem a SPPREV e o Governo do Estado de forma a reverter a arbitrariedade cometida pela autarquia.
Para enviar a carta por e-mail a todos os Deputados estaduais de São Paulo clique no link abaixo e siga as instruções.
Enviar a carta aberta para todos os Deputados estaduais paulistas
O texto da carta se encontra abaixo, o SIFUSPESP incentiva a todos que além de enviar o email copiem o texto e enviem nas redes sociais e WhatsApp dos deputados.
Carta aberta dos Policiais Penais aposentados aos Deputados estaduais paulistas
Prezados Deputados e Deputadas,
Nós Policiais Penais aposentados do estado de São Paulo vimos através desta cientificar os nobres Deputado(a)s da arbitrariedade que está em curso contra nós que por anos servimos ao Estado de São Paulo.
Quando vossas excelências votaram a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo que regulamentou tardiamente a PEC 02/2022 sabemos que não tinham a intenção de prejudicar os milhares de ex Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
A PEC 02/2022 que é a base da Lei Orgânica deixa claro a transformação dos cargos, a LEI COMPLEMENTAR N° 1.416, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 revoga as leis de criação destas carreiras, entretanto a SPPREV, baseada em um parecer da PGE se recusa a transformar a nomenclatura das mesmas colocando os aposentados em um perigoso limbo jurídico.
Muitos de nós estamos encarando a recusa da SPPREV de mudar a nomenclatura como um golpe, visto que nossas carreiras antigas deixaram de existir, o que nos garante que seguimos tendo os mesmos aumentos dos Policiais Penais, quem nos garante que um novo parecer da PGE não irá nos excluir destruindo assim a paridade.
O trabalho nas unidades prisionais do Estado de São Paulo nós expôs a algum dos mais perigosos criminosos do Brasil, para eles éramos o braço do estado, por isso a legislação nos concede o porte de arma, com a não modificação da nomenclatura para Policial Penal, corremos o risco de perdemos nosso direito de portar armas colocando nossas vidas em risco.
Além do porte de armas, o programa habitacional Habite Seguro se destina a polícias penais da ativa e aposentados e não a Agentes de segurança Penitenciária ou Agentes de Segurança Penitenciária, ou seja devido a decisão da SPPREV ficaremos alijados desse importante programa de financiamento habitacional.
Muitos daqueles que trabalharam anos nas piores condições, garantindo a segregação da sociedade daqueles que infringiram as leis, hoje pagam um preço elevado em sua saúde física e mental e não esperavam que na hora de seu merecido descanso após anos de trabalho penoso e extenuante receberem esse duro golpe, que gera insegurança e pode levar a perda de direitos.
Através desta carta rogamos aos nobres Deputado(a)s que façam gestão perante a SPPREV e ao Governo do Estado para que a autarquia reverta essa injustiça para com aqueles que com risco de sua vida e integridade física defenderam a população do Estado de São Paulo.
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