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O Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, instituiu o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo. Segundo o governo, este decreto visa regulamentar as perícias médicas e a identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o órgão médico oficial do Estado.

É importante destacar que o Decreto passa a permitir a realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade por terceiros, mediante contratação. 

Principais Pontos do Decreto:

Âmbito de Aplicação: O decreto se aplica às perícias médicas e avaliações de insalubridade realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. No entanto, não se aplica a servidores e empregados regidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), servidores contratados por tempo determinado e militares do Estado.

Atribuição a Terceiros:A realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade poderá ser atribuída a terceiros, mediante contratação, respeitando a competência exclusiva da Diretoria de Perícias Médicas.

Tipos de Perícias Médicas: O decreto define perícia médica como a avaliação realizada por médico designado para fundamentar decisões administrativas. As perícias podem ser realizadas nas seguintes modalidades:

  • Avaliação presencial
  • Avaliação por meio de telessaúde, observando as diretrizes e regulamentações estabelecidas pelos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional
  • Análise documental.
  • Perícias médicas na forma documental serão realizadas em casos de internação hospitalar do servidor ou pessoa da família, independentemente da duração.

*O servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde.

*O médico tem autonomia para escolher a modalidade de realização da perícia médica, podendo optar pela perícia presencial a qualquer momento.

  • Em casos de junta médica, se houver divergência, um terceiro profissional será convocado.

Perícias para Ingresso: A perícia médica para fins de ingresso no serviço público estadual visa avaliar a aptidão laboral do candidato. Candidatos que já são servidores em atividade, quando nomeados para cargos que exigem as mesmas condições de saúde, estão dispensados da avaliação. No entanto, a perícia é obrigatória para servidores readaptados ou que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos seis meses anteriores à nomeação.

  • Candidatos que se declaram pessoa com deficiência terão uma perícia para avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
  • A perícia para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão para o qual o candidato foi nomeado.
  • O prazo para posse pode ser suspenso por até 120 dias, se houver necessidade de parecer de especialista ou apresentação de exames complementares.
  • A decisão final da perícia é publicada no Diário Oficial do Estado.

Licenças Médicas: As licenças médicas para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família são concedidas mediante perícia médica.

  •  A licença para tratamento de saúde pode ser concedida ex-officio ou a pedido do servidor.
  •  O superior imediato pode solicitar a concessão de licença para tratamento de saúde "ex-officio".
  • Em casos de licença a pedido, o servidor deve requerer o agendamento da perícia em até um dia útil após a emissão do atestado.
  • Licenças de até 5 dias corridos podem ser concedidas sem perícia médica, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, limitadas a 15 dias no período de um ano.
  • É possível a concessão de licença sem perícia para casos de doenças infectocontagiosas comprovadas por exames, com afastamento de até 15 dias.
  • A licença por motivo de doença em pessoa da família exige agendamento de perícia em até um dia útil após o início do afastamento.
  • A licença para gestante é concedida diretamente pelo órgão setorial, sem necessidade de perícia, exceto em casos de gestação de alto risco.

 

Reassunção de Exercício: O servidor deve reassumir o exercício no primeiro dia útil subsequente ao término da licença médica, ou quando cessarem os motivos da licença.

Perícia Hospitalar ou Domiciliar:Perícias médicas podem ocorrer em hospitais, domicílios ou fora da sede de exercício do servidor, quando necessário.

Licença para Servidores em Outros Estados ou Países:O decreto prevê procedimentos para servidores que necessitam de licença médica enquanto estão em outros estados ou países, incluindo a possibilidade de perícia por órgãos médicos oficiais locais.

  • A licença para tratamento de saúde em outro estado ou país será concedida pelo prazo máximo de 90 dias.

Decisão Final e Publicação: A decisão final sobre as perícias médicas para concessão de licenças e reassunção de exercício é do Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria. As decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado.

Licenças por Acidente de Trabalho:O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou com doença profissional deve solicitar o preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) e agendar perícia.

Licença Compulsória: O servidor será afastado por licença compulsória, quando a autoridade sanitária atribuir a ele a condição de fonte de infecção de doença transmissível.

Readaptação Funcional e Aposentadoria por Invalidez: Perícias para readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho são propostas pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria ou pelo responsável da unidade administrativa.

  • A readaptação funcional ocorre quando as condições de saúde do servidor alteram sua capacidade de trabalho.
  • A aposentadoria por incapacidade é avaliada quando o servidor é considerado insuscetível de readaptação.
  • Servidores aposentados por invalidez serão avaliados periodicamente a cada cinco anos.

Perícias para Procedimentos Disciplinares: A autoridade competente pode solicitar perícia médica para instrução de procedimentos disciplinares ou administrativos.

Acompanhamento ao Servidor Dependente Químico: Servidores com sintomas de dependência química devem ser encaminhados para perícia médica, podendo ser licenciados para tratamento ambulatorial ou hospitalar.

Insalubridade:A Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho é responsável por identificar, classificar e avaliar unidades e atividades insalubres, expedindo laudos técnicos.

  • Órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal analisam os requerimentos de adicional de insalubridade.
  • O afastamento do servidor de atividades insalubres deve ser comunicado em até 5 dias úteis.

Pedidos de Reconsideração e Recursos:O decreto prevê pedidos de reconsideração e recursos em várias situações, incluindo decisões sobre perícias de ingresso, licenças médicas, readaptação, aposentadoria por invalidez, acidentes de trabalho, doenças profissionais e adicional de insalubridade.

Disposições Finais:O decreto estabelece que o servidor que se recusar a fazer perícia médica terá o pagamento suspenso. A Diretoria de Perícias Médicas poderá realizar perícias em servidores civis requisitados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, entre outros.

As novas regras passam a vigorar em 1º de janeiro de 2025, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está avaliando as implicações do novo decreto sobre os direitos dos servidores.

Você pode conferir o decreto neste link:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69233-de-23-de-dezembro-de-2024-20241223118202795461



O Policial Penal  Wesley Silva Caetano, policial penal de Mato Grosso do Sul está internado no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo fazendo tratamento para leucemia mielóide aguda , Wesley realizou um transplante de medula óssea em 24/12/2024.

Wesley  é cunhado do Policial Penal Willian Marques que trabalha em Parelheiros.

Devido ao tratamento Wesley necessita de doações de sangue que podem ser feitas no  

Banco de Sangue do Beneficência Portuguesa Rua Maestro Cardim, 769-Bela Vista

Portaria 2-Estacionamento no local.

Horário de atendimento:

de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h;sábados e feriados, das 7h às 14h.

Nos feriados e emendas, o horário de atendimento pode sofrer alterações consulte pelos 

telefones: 11 3505 4782 e 11 3505-4783



Mais um ano termina e é a hora de fazermos um balanço de nossas lutas, nossas vitórias e derrotas e traçar o rumo para o próximo ano.

O segundo ano do governo Tarcísio foi marcado pelo descaso com que a Polícia Penal foi tratada.

Apesar de ter deixado um gosto amargo, pelas expectativas não atingidas e absurdos transformados em lei, a regulamentação da Polícia Penal foi uma vitória.

Vitória de uma categoria que construiu sua transformação em Polícia desde as lutas pela PEC em Brasília.

Faltou muito para termos a lei que merecemos, mas a luta não pode parar a Lei Geral da Polícia Penal em discussão em Brasília pode corrigir muitos dos erros de nossa lei estadual como o não acautelamento de armas e a falta de prerrogativas, através da FENNASPPEN estaremos engajados nessa luta.

Aqui em São Paulo contestaremos legalmente diversos pontos da nova lei para proteger os direitos dos Policiais Penais. 

Também devemos pensar nos direitos que ainda não nos são garantidos, e pelos quais devemos lutar, tais como a gratuidade no transporte e a isonomia do vale alimentação.

Porém para que essas lutas sejam efetivas e que para a Polícia Penal que nasce em janeiro seja a Polícia Penal que sonhamos precisamos de unidade.

A lição que fica da luta pela Polícia Penal é que quando estamos unidos, avançamos, quando nos dividimos somos ignorados.

O que vimos nesta luta é que muitas entidades e muitas direções são contrárias a unificação apenas para manter seus privilégios sem qualquer compromisso com a categoria.

Neste momento cabe ao SIFUSPESP como sindicato mais antigo chamar a todos os Policiais Penais para se unificarem sob nossa bandeira. Pois as lutas serão muitas, e as conquistas só dependerão de nossa unidade e resiliência na luta.

Só seremos fortes quando estivermos unidos e organizados

Agora no Natal é hora de recarregar nossas energias, para que o ano novo faça nascer uma vontade renovada de lutar e conquistar.

O SIFUSPESP entrará em recesso a partir de hoje com retorno do atendimento dia 03 de janeiro e retorno do atendimento jurídico dia 06 de janeiro.

O SIFUSPESP deseja a todos um Natal de paz e um ano novo repleto de felicidades!

A partir do ano que vem voltamos com novo nome e a mesma missão, defender os direitos dos trabalhadores penitenciários do estado de São Paulo.

 

Fábio Cesar Ferreira Presidente do SIFUSPESP

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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