compartilhe>

Na sexta-feira (14) o SIFUSPESP recebeu uma comunicação de um aposentado que ao consultar sobre a transformação de seu cargo que não foi efetuada através do canal FALA.SP da SAP foi informado de que a nomenclatura de seu cargo não sofreria alteração devido sua aposentadoria ter sido anterior a edição da Lei Complementar nº 1416/2024.

A resposta se baseou no Parecer nº 670/2024 da Consultoria Jurídica da SPPREV.O SIFUSPESP teve acesso ao parecer e baseado em suas incongruências tomará as medidas legais cabiveis para resguardar os direitos de seus associados.

Lógica distorcida

A lógica utilizada no parecer é minimamente confusa e distorcida.

Na mesma resposta do Fala.SP é informado que: “ocorrerá apenas os ajustes financeiros, considerando a paridade de vencimentos.” Tal resposta se embasa apenas no Princípio dos direitos adquiridos (CF, art. 5º, XXXVI), porém tal parecer deixa de lado uma série de dispositivos embutidos na própria Lei Complementar nº 1416/2024 que embora não explicite a transformação dos cargos dos aposentados, logo no artigo 1º das Disposições transitórias transforma os cargos e as funções-atividade de natureza permanente da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e os cargos da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária “na forma do Anexo II desta lei complementar, ficando o respectivo cargo ou função-atividade do servidor enquadrado no Nível correspondente, na forma do Anexo III.”

Além disso, a própria lei em seu Artigo 83, REVOGA as leis que criaram a  carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Logo o parecer da SPPREV pretende enquadrar os aposentados em cargos que já foram EXTINTOS criando um limbo jurídico para esses servidores.

Outra questão que surge é que se o enquadramento no subsídio será feito pelos critérios da lei segundo seu Artigo 80  “Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.” porque não o enquadramento na nova carreira?

Quando da transformação do cargo de “Guarda de Presídio” pela LEI COMPLEMENTAR nº 498, de 29/12/1986 (hoje revogada) junto com a Criação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária foi apenas suprimido o art 133 da LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 que criava tal cargo, não existindo nenhuma menção explícita ao aposentados e mesmo assim todos foram transformados em ASPs, por analogia o mesmo caminho deve ser tomado agora.



Posição do SIFUSPESP

O SIndicato já oficiou a SPPREV devido a questão do reajuste e o não enquadramento dos aposentados como Policiais Penais e até o momento não recebeu uma resposta oficial do órgão,o absurdo da não transformação do cargo implica em uma série de problemas para os aposentados sendo um dos mais graves a questão do porte de armas.

Em todos os estados da federação foi garantido aos veteranos a mudança na nomenclatura e carteira de identidade funcional com o direito ao porte especificado, alguns estados como o Rio de Janeiro até mesmo o acautelamento de armas pelo estado foi incluído entre os direitos daqueles que dedicaram sua vida a defender a sociedade.

Um mero parecer que deixa explícito que é “OPINATIVO” da Consultoria Jurídica da SPPREV não pode se sobrepor ao direito de milhares de aposentados que acreditaram na palavra do governo, visto que em todas as apresentações da Lei Orgânica foi falado que os aposentados seriam convertidos em policiais penais.

Devemos lembrar que a interpretação de dezenas desses “pareceres” já foram declaradas ilegais pela justiça,com nossa luta e mobilização este deve ser o destino dado a essa nova interpretação, visto que se a PGE participou da elaboração da lei deveria ter alertado que o direito dos aposentados não estava garantido, se essa era a interpretação que tinham da lei. Se o Governo Tarcísio sabia de antemão e mesmo assim permitiu que ocorresse, estamos diante de uma traição para com  aqueles que dedicaram suas vidas a proteger a sociedade naquela que é a profissão mais perigosa da segurança pública .

O SIFUSPESP tomará as medidas judiciais cabíveis e em respeito aos anos de trabalho de nossos veteranos não cobrará carência daqueles aposentados que se filiarem buscando o direito de serem enquadrados como Policiais Penais(a quebra de carência é válida apenas para esta ação).

Para se filiar você pode seguir o manual disponível em https://www.sifuspesp.org.br/filie-se.

Quando imprimir e preencher a ficha frente e verso, encaminhe um foto dela preenchida e seu último holerite nos seguinte WhatsApp 11 98866-9735 Fábio Jabá  Presidente 

11 94054-4174, Gilberto Antônio Secretário Geral e 11 97719-0022 Fernet Tesoureiro

 Depois envie a original via correio, imprimindo frente e verso , será uma carta resposta sem necessidade de pagar!

Participe do grupo de aposentados do SIFUSPESP https://chat.whatsapp.com/E6IL78CG4sW2BwDGT6DCuh

Abaixo a live do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá falando do assunto




Na sexta feira (14) policiais do DEMACRO, por meio da Seccional de Carapicuíba, realizaram a prisão de Bruno Vinicius Santos Barbosa, conhecido como “Irmão Kibe”, de 24 anos, suspeito de envolvimento no assassinato do policial penal Sérgio Ferreira dos Santos, ocorrido em 14 de janeiro deste ano, na cidade de Osasco. Além do homicídio, o indivíduo foi preso em flagrante por tráfico de drogas, após ser encontrado com um tijolo de maconha durante a abordagem policial.

O crime e a investigação

O policial penal Sérgio Ferreira dos Santos, de 48 anos, foi sequestrado por dois homens armados enquanto aguardava um carro por aplicativo em um bar na região de Osasco. Testemunhas relataram que os criminosos o obrigaram a entrar em um veículo, e seu corpo foi encontrado horas depois em uma cova rasa no cemitério clandestino da favela Santa Rita. A execução foi realizada por meio de disparos de arma de fogo, suspeita-se que o crime tenha ligação com uma possível represália do Primeiro Comando da Capital (PCC), devido a uma “salve” interceptado em unidades prisionais que pede o levantamento de endereços de dois policiais por unidade.

A investigação, inicialmente conduzida pela Delegacia de Homicídios de Osasco, contou com o apoio da Seccional de Carapicuíba. Os policiais civis Roberto Rocha da Silva e Rodrigo Kalil Di Santo identificaram Bruno Vinicius como um dos principais envolvidos no crime. Conhecido como gerente do tráfico na favela Santa Rita, ele foi apontado como responsável por autorizar a entrada do policial penal já rendido na comunidade e por participar diretamente de sua execução.

Prisão em flagrante

Após monitorar o suspeito, os policiais localizaram Bruno Vinicius no Jardim Mutinga, em Osasco. Durante a diligência realizada no dia 17 de fevereiro, ele foi surpreendido portando um tijolo de maconha. Ao ser abordado, resistiu à ação policial, necessitando do uso de força física para ser contido. Foi preso em flagrante por tráfico de drogas e resistência à prisão.

No interrogatório, Bruno Vinicius negou participação direta no assassinato, mas admitiu ter permitido a entrada do grupo armado na favela. Ele também forneceu informações que levaram à identificação de outros envolvidos no crime, o que deve direcionar as próximas etapas da investigação .

Próximos passos

O indiciado foi encaminhado à Delegacia de Homicídios de Osasco, onde será alvo de um pedido de prisão temporária pelo assassinato do policial penal. A investigação continua para apurar a motivação do crime e a possível conexão com o tráfico de drogas e o PCC, além de identificar e prender os suspeitos ainda em liberdade.

O SIFUSPESP parabeniza os policiais que fizeram a prisão do criminoso e continuará  acompanhando o caso visto que as motivações do bárbaro assasinato ainda não estão claras e podem estar relacionadas a ordens do crime organizado.Também continuaremos cobrando as autoridades para que o acautelamento de armas e coletes balístico seja implementado para todos os Policiais Penais conforme a recomendação Nº 4, de 24 de abril de 2024, recomendação esta que foi totalmente ignorada na Lei Orgânica da Polícia Penal, que de fato criou a única polícia desarmada e sem prerrogativas do Brasil, fato que envergonha o Estado de São Paulo.

Unidade está superlotada e com elevado déficit funcional

Na quarta-feira (12) ocorreu um princípio de motim nos raios 3,4 e 5 da penitenciária II de Itirapina, segundo informações levantadas pela imprensa do SIFUSPESP os presos destes raios se recusaram a voltar às suas celas.

Frente ao pequeno número de policiais penais na unidade foi necessário acionar o GIR que chegando a unidade já debelou a violação disciplinar e isolou as lideranças negativas.

Não ocorreram danos à estrutura da unidade e nem agressão a funcionários.

Segundo dados da última inspeção do CNJ datada de 24 de janeiro penitenciária de Itirapina tem 2252 presos e uma capacidade para 1388 ou seja 162% da capacidade e extrapola os 137,5% da capacidade, estabelecido pelo CNPCP como maior superlotação tolerável. Ainda segundo a inspeção, a unidade conta com apenas 139 Policiais Penais, uma média de 16,2 presos por policial, mais do triplo recomendado, o que compromete a segurança. Caso ocorresse um levante igual ocorrido em Marabá Paulista os Policiais Penais teriam menos possibilidade de conter a população carcerária.

Vários policiais penais alertam que este tipo de motim pode ser um “teste” da segurança da unidade, para verificar a capacidade de reação da equipe e o tempo de chegada do GIR. Esta possibilidade deve ser encarada com muita seriedade em uma unidade gravemente superlotada e com elevado déficit funcional.

A falta de um plano de mitigação do déficit funcional por parte da SAP já foi alvo de ressalvas por parte do Tribunal de Contas do Estado e alvo de diversas denúncias do SIFUSPESP, o concurso anunciado pela Secretaria prevê apenas 1100 vagas, menos da metade da redução do quadro de Policiais Penais em 2024.

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp