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O Sinppenal vem recebendo, desde a última segunda-feira (5/10), uma série de denúncias de policiais penais que tiveram o direito de votar cerceado no domingo (4/10), dia da eleição. Os relatos apontam que chefias de plantão se recusaram a liberar os servidores que estavam de serviço para irem votar e retornarem à unidade, não aceitaram a entrada tardia de policiais que saíram para votar antes de assumirem o plantão e chegaram a ameaçar descontar as horas e impedir o acesso ao local de trabalho.

 

A prática, além de abusiva, é configurada como crime eleitoral. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem qualquer desconto no salário, e o direito abrange inclusive aqueles que votam em cidades vizinhas ao local de trabalho. A lei eleitoral tipifica como crime o ato de impedir ou embaraçar o livre exercício do voto. Em caso de recusa do superior hierárquico, a orientação é que o servidor faça o comunicado de evento registrando a negativa, e comunique o sindicato, que encaminhará a denúncia à Justiça Eleitoral.

 

Relatos de policiais penais

Em Jundiaí, um policial penal saiu no primeiro horário disponível para votar e retornou em tempo recorde para assumir a cadeia. Mesmo assim, o chefe de plantão declarou que ele não entraria, alegando extrapolação das duas horas previstas para a saída particular. 

 

No CDP de Riolândia, os policiais só foram liberados na última hora para ir às urnas. Segundo a denúncia, o Diretor do Complexo inicialmente se negou a liberar a equipe, sob a alegação de que "quem quisesse votar teria que fazer saída particular" e disse que cumpria ordens do secretário. Só após muita discussão, a liberação veio às 15h30, quando muitos servidores teriam que percorrer 70 km até conseguir votar na cidade de Votuporanga. 

 

Sindicato aciona departamento jurídico

Diante do volume e da gravidade das denúncias, o Sinppenal acionou o departamento jurídico, que estuda o melhor canal para formalizar a representação perante a Justiça Eleitoral. O Sinppenal orienta os policiais penais que passaram por situação semelhante a registrar o fato em comunicado de evento, reunir possíveis testemunhas e comunicar o sindicato, para que as condutas possam ser levadas ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Votar é um direito constitucional, negar esse direito é crime.

Um policial penal que atua no CDP de Hortolândia foi agredido por um preso, no último sábado (3/10), durante a contagem nominal no Raio 6. O policial, que estava posicionado na gaiola de acesso, foi surpreendido por um interno que o puxou pela grade. Na sequência, outros presos tentaram rendê-lo contra a estrutura, quando o policial foi atingido por chutes e socos e teve as roupas rasgadas.

 

O resgate do servidor só foi possível pela ação imediata de outro policial penal, que realizava a saída das visitas dos raios ímpares. Ao perceber o tumulto, ele interrompeu a passagem dos visitantes, trancou a gaiola e conseguiu retirar o colega do local, evitando que a agressão tivesse desfecho ainda mais grave.

 

O interno autor foi recolhido à área de isolamento e o policial agredido foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde foi registrado Boletim de Ocorrência por lesão e ameaças de morte contra ele e sua família. O comunicado de evento foi formalizado na unidade.

 

O Sinppenal ressalta que o episódio não é um fato isolado. Ele é consequência direta da superlotação das unidades e da defasagem grave de efetivo, que obriga os policiais penais a trabalhar em situações críticas, em posições vulneráveis, sem apoio próximo e sem condições mínimas de reação. É essa combinação que transforma rotinas administrativas do dia a dia em situações de risco de vida.

 

O CDP de Hortolândia tem capacidade para abrigar 844 presos, mas acomoda uma população de 1657, superlotação de 196%. O número é muito maior que o limite de 138% determinado como limite pelo STF. Há anos o Sinppenal vem cobrando da administração Tarcísio de Freitas a recomposição do quadro funcional, que hoje enfrenta um deficit de 40%. O trabalho nessas condições é insalubre e extremamente arriscado. O resultado desse cenário é o aumento dos afastamentos por problemas psiquiátricos e do número de suicídios.

O Governo de São Paulo publicou, no Diário Oficial da edição desta segunda-feira (5), o Decreto nº 70.925, que altera o calendário de expediente dos servidores das repartições públicas estaduais em 2026.

 

Com a nova norma, o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, Dia do Servidor Público, passa a ter expediente normal, e não mais folga. Em substituição, foi instituído ponto facultativo no dia 30, uma sexta-feira.

 

Para os policiais penais, a medida não altera a realidade do trabalho em turno: as unidades penais funcionam ininterruptamente, e o dia 28 de outubro será de trabalho normalmente escalado, sem reflexo automático de folga ou banco de horas. 

 

O ponto facultativo do dia 30 também não é feriado e não afasta obrigatoriamente os escalados.

 

Para os diaristas, a mudança altera a rotina, uma vez que seguem o calendário das repartições públicas e, portanto, vão emendar com o Feriado de Finados.