compartilhe>

Dia 24 de março se encerrou o prazo dado pelo TJSP para que a Fazenda Pública devolvesse o desconto do imposto sindical feito através de uma manobra jurídica.

O SINPPENAL que desde o início esteve na vanguarda da luta contra esse desconto ilegal e imoral, além de ter peticionado no processo do TJ também oficiou os orgãos responsáveis cobrando uma posição oficial quanto ao cumprimento da sentença.Até o momento a Secretaria da Fazenda não respondeu nosso questionamento.

 

Direito líquido e certo

Dada a decisão judicial a qual não cabe recurso a Secretaria da Fazenda, como fiel depositário dos valores deve efetuar a devolução de acordo com a  correção indicada na sentença, cabe lembrar que enquanto o Estado não efetuar o ressarcimento, continuará a incorrer a correção legal sobre os valores, de forma que os antigos ASPs que foram prejudicados pelo desconto não sofram prejuízo pelo descumprimento da sentença.

O SINPPENAL já acionou seu Departamento Jurídico para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis, de forma que os Policiais Penais, tanto da ativa, como aposentados que tiveram seus dias de trabalho descontados de forma irregular.

No link abaixo você pode acompanhar o processo que resultou na devolução do imposto:

https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2050142-52.2015&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2050142-52.2015.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cdDocumento=444

O vídeo do Presidente do Sifuspesp Fábio Jabá falando sobre a devolução do Imposto Sindical: 

E abaixo você pode conferir a intimação ao Governo do Estado para que comprove a devolução do dinheiro: 

certidao intimação

 

 

Hoje o SINPPENAL recebeu um ofício da Presidente da autarquia Sra. Marina Brito Batillani e que foram tomadas providências administrativas para que os comprovantes de pagamento dos aposentados sejam retificados retroativamente a janeiro de 2025 para que constem com a denominação  “Policial Penal” de acordo com o que manda a Lei Complementar nº 1.416, de 26/09/2024.

Trata-se de uma vitória do SINPPENAL que começou a tomar providências para sanar essa grave injustiça, desde o primeiro dia que tomou ciência que os comprovantes de pagamento ainda mantinham a nomenclatura antiga.

Como já havíamos explicado anteriormente o parecer da PGE que deixava os aposentados de fora da transformação das carreiras era meramente opinativo e afrontava o espírito do projeto aprovado por unanimidade na ALESP.

A participação dos aposentados que se mobilizaram para comparecer à ALESP junto com o SINPPENAL foi fundamental para que conseguíssemos essa vitória.

Graças a esta mobilização, diversos parlamentares oficiaram a SPPREV questionando a flagrante violação da lei recém aprovada, o que aumentou a pressão para que a autarquia corrigisse o erro.

Durante a reunião com os sindicatos o DGGPP Rodrigo Andrade já havia mencionado que o erro seria corrigido, o que de fato ocorreu no último comprovante de pagamento.

Assim nossos veteranos não vão ter que se preocupar com qualquer reflexo negativo no subsídio e com problemas relativos ao porte de armas.

O sindicato orienta a qualquer filiado que tenha tido problemas em seu hollerite seja de nomenclatura, seja de irregularidades nos valores,nos descontos ou no enquadramento (letra)  à procurarem nosso departamento jurídico pelos WhatsApps : (11) 97878-7511 (Simone) ou (11) 97865-7719 (Bernadete). Para aqueles que tenham dúvidas sobre o enquadramento, aconselhamos consultar nosso guia simplificado e conferir se foram enquadrados corretamente. O guia pode ser consultado em:https://sifuspesp.org.br/noticias/6720-calculo-do-reenquadramento-na-policia-penal-guia-simplificado

Mais uma vez o SINPPENAL conclama a todos os Policiais Penais da ativa e aposentados a participar da assembleia da campanha salarial dia 8 de abril (terça-feira) das 10 às 14hs no auditório Franco Montoro da ALESP e a se filiarem ao sindicato fortalecendo a luta e passando a contar com o apoio jurídico do SINPPENAL.

Para se filiar é só assessar: https://sifuspesp.org.br/filie-se

Abaixo a reprodução do ofício da SPPREV

oficio ssprev

 


   

 

O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, é uma data crucial para promover a compreensão e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, os pais de crianças com TEA contam com um amparo legal que busca garantir seus direitos e necessidades.

A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, assegurando direitos como:

 * Acesso à saúde: direito a diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional e medicamentos.

 * Educação inclusiva: direito à matrícula em escolas regulares com acompanhamento especializado.

 * Assistência social: direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para famílias de baixa renda.

 * Proteção contra discriminação: direito à igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.

Além da Lei Berenice Piana, outras legislações e políticas públicas também contribuem para a proteção dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias.

Entre essas lei destacamos a Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.

É fundamental que os pais de crianças com TEA conheçam seus direitos e busquem o apoio de profissionais especializados e associações de pais para garantir o pleno desenvolvimento de seus filhos. A Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2022 por unanimidade (RE 1237867 e Tema 1097) que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.

Para solicitar o benefício, o servidor público deve apresentar um requerimento ao setor de recursos humanos do seu órgão, acompanhado de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA do filho ou dependente.

É importante ressaltar que a legislação busca garantir que os pais de crianças com TEA tenham a flexibilidade necessária para conciliar suas responsabilidades profissionais com o cuidado e acompanhamento de seus filhos, que muitas vezes necessitam de atenção especial e terapias.

Infelizmente o Estado de São Paulo frequentemente desrespeita a decisão do STF obrigando os servidores a entrar na justiça para garantir esse direito, da mesma forma que desrespeita a legislação que garante transferência de caráter humanitário nestes mesmos casos.

O SINPPENAL tem dado apoio jurídico para que diversos servidores com filhos portadores de TEA  tenham seu direito preservado e possam assim prestar o apoio necessário a seus filhos.

Cientes das necessidades desses servidores e suas famílias, o novo estatuto do sindicato criou o Departamento de Ação Social que tem entre seus objetivos acolher e auxiliar aqueles que vivem esta realidade.

Aqui você pode acessar o manual dos direitos das pessoas com autismo no estado de São Paulo