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Chamada de ASPs aprovados no curso de formação técnico-profissional permitirá que Lista Prioritária de Transferências seja dinamizada e facilite mudança de unidade de lotação de servidores mais antigos. SIFUSPESP promoverá um café da manhã em sua sede para recepcionar servidores, a partir das 7h da manhã.

 

Atualizado às 09h06 de 29/05/2022

por Giovanni Giocondo

O Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) convocou para as sessões de escolha de vagas, que acontecem na próxima quarta-feira, 1o de junho, os policiais penais da carreira de agente de segurança penitenciária(ASP) aprovados no curso de formação técnico-profissional. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira(27).

A relação de nomes dos servidores e horário de cada sessão está disponível entre as páginas 68 e 70, do Caderno Executivo I, e pode ser acessada através deste link. No total, são 888 trabalhadores que estão divididos em três diferentes horários - 8h30, 10h30 e 14h30. No dia, será preciso comparecer com meia hora de antecedência à sessão, munido de um documento de identificação com foto.

De acordo com as regras da SAP, as escolhas terão como critério prioritário a classificação final no concurso público. Os trabalhadores impossibilitados de comparecer poderão assinar por meio de um procurador, constituído de acordo com as regras do edital. O policial penal que escolher uma das vagas não poderá mudar de opção, e caso se recusar, será transferido a critério da administração.

A previsão é que a partir desse processo de escolha de vagas para esses novos servidores, a Lista Prioritária de Transferência(LPT) deverá caminhar com mais agilidade, o que permitirá aos policiais penais que possuem mais tempo de sistema finalmente consigam a mudança de unidade de lotação e, assim, fiquem mais próximos de suas residências e familiares.

No dia das sessões, o SIFUSPESP vai recepcionar os servidores com um café da manhã nutritivo e variado, visando promover o maior conforto possível a todos neste dia tão importante. O sindicato também vai fazer uma palestra sobre como está o andamento da regulamentação da Polícia Penal no Estado,

Para o presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, a publicação é mais uma vitória dos policiais penais, em um mês que tem sido de notícias positivas importantíssimas tanto para os futuros servidores - convocados por anuência ou nomeados a partir dos concursos públicos da SAP - quanto para os que já estão na ativa, e que agora, com a abertura deste espaço, poderão voltar para suas cidades de origem, ao lado de seus entes queridos, e ganhar um pouco mais de qualidade de vida.

“É notório que essa rotina de viagens espalhadas pelo Estado que existe em parte pela demora na rodagem da LPT causa um desgaste enorme na saúde física e psíquica de nossos guerreiros, quando não infelizmente acaba por provocar acidentes de trânsito que infelizmente levam a óbito ou deixam gravemente feridas essas pessoas. A realização dessas sessões e a agilidade no andamento da lista são mais uma conquista, que somente com a luta que temos travado em anos de gestão do sindicato é que foi possível alcançar”, afirma Jabá.

No vídeo abaixo, o presidente do SIFUSPESP fornece mais detalhes sobre o processo de escolha de vagas, o andamento das LPTs e outros temas relacionados:

José Luis Moreno Prado Leite, da APEOESP, assume a presidência com a proposta de manter legado de Guilherme Nascimento na conquista de mais dignidade para a saúde dos servidores públicos paulistas. Diretoria de Saúde do SIFUSPESP fará parte da coordenação, tanto no interior quanto na capital

 

por Giovanni Giocondo

A Comissão Consultiva Mista(CCM) do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual(IAMSPE) elegeu nesta quinta-feira(26) sua mesa diretora para o biênio 2022/2024. 

O grupo formado por diretores de sindicatos que representam servidores públicos paulistas é o principal instrumento de luta e organização em defesa da saúde do funcionalismo do Estado. 

José Luis Moreno Prado Leite, do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo(APEOESP) assume a presidência no lugar de Guilherme Nascimento, que esteve à frente da CCM-IAMSPE nos últimos cinco anos.

No discurso de posse, o novo presidente agradeceu a seu antecessor pelo mérito da conquista de inúmeros benefícios para o bem estar e a qualidade de vida dos trabalhadores do setor público do Estado, apesar das gigantescas dificuldades enfrentadas em razão da falta de investimentos por parte do governo de São Paulo no IAMSPE, que tornaram árduo o trabalho da comissão.

As lutas da comissão para se tornar deliberativa, em vez de apenas consultiva, e a exigência da contrapartida financeira do governo estadual ante a contribuição obrigatória dos servidores para custear os serviços médicos prestados ao funcionalismo continuam no horizonte da equipe. 

O diretor de Saúde do SIFUSPESP, Apolinário Vieira, foi eleito como um dos suplentes da coordenação da CCM na Grande São Paulo, enquanto o diretor-adjunto do Departamento no sindicato, Luiz da Silva Filho, o Danone, permanecerá na coordenação do interior.

Para Apolinário Vieira, independentemente de quem for o próximo governador, a Comissão estará em alerta permanente para lutar por uma saúde melhor a todos os servidores. 

"Os desafios são grandes, mas se tivermos representantes nas unidades regionais, municipais e do Estado da CCM, com a participação efetiva do SIFUSPESP, poderemos fazer do IAMSPE cada dia melhor e mais benéfico tanto aos trabalhadores do sistema prisional quanto de todas as demais secretarias e autarquias do Estado˜, explicou o diretor de Saúde do sindicato.

Confira a seguir a formação completa da Mesa diretora da CCM-IAMSPE para o biênio 2023 2024:

Presidência: José Luis Moreno Prado Leite - Apeoesp

Primeira Vice-Presidência: Claudio Massakazu Yamawaki – CPP 

Segunda Vice-Presidência: Ana Cristina Manente – AFIAMSPE

Coordenações

Capital

Titulares:  Regina Aparecida Bueno – SindSaúde  e Rosalina Chinone – UDEMO - 

Suplente: Lilia A C R Camargo – AMIASMPE 

 

Grande São Paulo

Titulares: Laismeris Cardoso de Andrade – CPP e Ana Paula Miriani - Apeoesp 

Suplentes: Apolinário Gentil Leite Vieira – SIFUSPESP e Naiara Reis de Almeida Perrucci – ASPAL/ AFALESP 

 

Interior

Titulares: Luiz Danone Filho – SIFUSPESP e Marlene Aparecida Octaviano Camilo - Sindicato Apeoesp

Suplentes: Abigail Toniol de Oliveira - Apeoesp  e Nilson Silva - Apeoesp

 

Litoral

Titulares: Guilherme Coelho de Souza Nascimento – CAPESP  e Michel Iório – ASSOJUBS

Suplente: Adeildo Vila Nova da Silva – AASPTJSP



Graças a pedido de distinção feito pelos advogados do sindicato, STF firmou tese de repercussão geral que deixa claro que quando promovidos de classe, mas mantendo o mesmo cargo, policiais penais não precisam cumprir período mínimo de cinco anos de efetivo exercício dentro desta classe para terem acesso a remuneração mais alta, a despeito da Reforma da Previdência do serviço público

 

por Giovanni Giocondo

Servidores aposentados ou que estão próximos de se aposentar, além daqueles que foram rebaixados de classe ao se aposentarem, já podem procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para manter seus proventos com valores iguais aos do seu último salário na ativa, sem risco de remissão de classe. Caso tenham sido promovidos dentro do mesmo cargo, esses trabalhadores não precisarão comprovar cinco anos de efetivo exercício na classe para terem acesso à maior remuneração.

O benefício é possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal(STF), que em abril deste ano, firmou a tese de repercussão geral 1.207. Essa tese, criada a partir de um pedido de distinguishing elaborado pelo SIFUSPESP, em 2021, define que, apesar das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência do serviço público em São Paulo, a partir da promulgação da Lei Complementar 1.354, em 2020, é preciso ser feita uma distinção no caso das carreiras policiais em que a mudança de classe é de natureza remuneratória e horizontal.

Na tese, o sindicato argumenta que para esses trabalhadores da segurança pública, a promoção não é sinônimo de mudança de cargo, tampouco de atribuição ou atividade exercida, inexistindo, portanto, a necessidade de cumprimento desses requisitos previstos na legislação, no caso, o mínimo de cinco anos na mesma classe para se manter, no ato da aposentadoria, os valores recebidos com a última remuneração da ativa.

Assim, mesmo que a Lei Complementar 1.354/2020 defina em seu artigo 12 o conceito de “classe” como aquele em que deve ser respeitado o período de 5 anos de efetivo exercício previsto na Constituição, há de se diferenciar as carreiras em que esta mudança de classe não seja acompanhada de alteração de cargo.

 

Jurídico do SIFUSPESP esclarece distinção para lidar com recursos da PGE

Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura explica que o trabalho do sindicato consiste em aplicar essa técnica do distinguishing frente a inúmeras tentativas da Procuradoria-Geral do Estado(PGE-SP) de utilizar um pedido de “sobrestamento” para tentar protelar as iminentes vitórias processuais dos servidores.

“O Estado tem recorrido à Justiça utilizando do argumento da existência de outra tese de repercussão geral do Supremo, a de número 578, que também trata da distinção entre cargo e classe no que tange aos direitos previdenciários. Assim, os juízes da segunda instância não têm dado prosseguimento à análise do mérito(sobrestamento) até que este tema 578 seja julgado”.

Sergio Moura prossegue esclarecendo que o distinguishing entre os dois temas permitiu que existisse uma decisão que se encaixa na carreira dos servidores penitenciários, independente do resultado do outro julgamento. “Essa decisão(do tema 1.207) pondera que todo aquele servidor que não muda de atribuição e apenas ascende a uma classe superior para ter os seus vencimentos majorados não se encaixa no sentido “classe” que está na lei 1.354, e que portanto, tem direito a um provento maior”.

“Com o advento da reforma previdenciária em São Paulo, que incluiu o conceito de “classe” no caput do artigo 12 da Lei 1.354/2020, com o objetivo claro de tentar impedir os servidores da segurança pública de manterem seus salários nas classes mais altas quando de suas aposentadorias, e com a insistência da PGE em recorrer das decisões em primeira instância que beneficiavam os trabalhadores, foi necessário adotar esse remédio jurídico, que está sendo elaborado pelos advogados do SIFUSPESP em todos os processos semelhantes”, indica o coordenador do Departamento Jurídico do sindicato.

 Para entrar em contato com o Departamento Jurídico, envie uma mensagem de WhatsApp para o SIFUSPESP por meio do número: (11) 99223-9065

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