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Vários aposentados receberam por e-mail um comunicado da SPPREV informando que “Os aposentados por paridade terão direito aos efeitos financeiros da mudança, que serão processados a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, com depósito no dia 7 de março de 2025 (5º dia útil) ou, eventualmente na folha suplementar de fevereiro, com crédito em 20 de março de 2025, no caso de benefício com situações específicas. O pagamento será retroativo a janeiro de 2025, conforme a vigência da lei.”

O texto ainda informa que “de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a alteração da nomenclatura dos cargos não se aplicará aos beneficiários que se aposentaram antes da vigência da lei”

Para muitos dos veteranos que lutaram pela criação da Polícia Penal tal interpretação da PGE foi um duro golpe, afinal contrário a todos os outros estados da federação o Governo de São Paulo escolheu deixar os aposentados de fora da polícia penal, criando insegurança jurídica e profundo descontentamento.

Governo não tem justificativa para ter deixado os aposentados de lado

Como todos sabem a lei orgânica da Polícia Penal foi adiada por mais de um ano, neste tempo foram feitas inúmeras modificações em relação a proposta inicial, quase todas prejudiciais aos Policiais Penais. Nenhuma das propostas feitas pelo SIFUSPESP durante o Grupo de Trabalho realizado na SAP foi aceita na lei.

Quando a lei  finalmente foi votada na ALESP nenhuma das emendas que beneficiavam os policiais foi aceita.

Apesar de todo esse processo ter ido frontalmente contra o discurso do Governador e suas promessas de que a lei seria boa para os Policiais Penais, ninguém imaginava que um parecer da PGE pudesse piorar ainda mais a lei que já não é boa.

O comunicado da SPPREV deixa claro, que a lei que já não pode ser considerada boa, fica pior devido a interpretação distorcida da PGE  que os aposentados não terão a nomenclatura de seus cargos alteradas para Policial Penal.

Cabe ao Governador caso tenha um mínimo de respeito aos Policiais Penais, corrigir essa falha,se a PGE achou a lei dúbia, bastaria Tarcísio de Freitas expedir um decreto para corrigir a injustiça, caso não o faça demonstrará seu total desprezo por aqueles que apesar de todas as adversidades ajudaram a manter o estado de São Paulo mais seguro.  

 

SPPREV não tem justificativa para o atraso no reajuste do salário

Visto que o parecer utilizado pela SPPREV para não alterar a nomenclatura dos cargos dos Policiais Penais Aposentados é de dezembro de 2024, e que o mesmo parecer manda corrigir o salário, fica clara a incompetência ou malícia da SPPREV, visto que o novo salário só deveria ser pago no mês de fevereiro tendo a autarquia tempo mais que suficiente para fazer os lançamentos pertinentes na folha.

Cabe salientar que apesar da comunicação por email aos beneficiários, sobre o atraso no aumento e a questão da nomenclatura, a SPPREV não respondeu o ofício do SIFUSPESP, talvez como forma de adiar a inevitável ação legal que será movida pelo sindicato contra a injustiça promovida contra aqueles que com imensos riscos e sacrifícios defenderam a sociedade.

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Abaixo o texto enviado pela SPPREV aos beneficiários



Prezado(a) beneficiário(a),

 

Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, informamos que o regime de pagamento dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em atividade foi alterado para subsídio e a nomenclatura dos cargos passou a ser Policial Penal.

 

Os aposentados por paridade terão direito aos efeitos financeiros da mudança, que serão processados a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, com depósito no dia 7 de março de 2025 (5º dia útil) ou, eventualmente na folha suplementar de fevereiro, com crédito em 20 de março de 2025, no caso de benefício com situações específicas. O pagamento será retroativo a janeiro de 2025, conforme a vigência da lei.

 

Importante: de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a alteração da nomenclatura dos cargos não se aplicará aos beneficiários que se aposentaram antes da vigência da lei. Esses beneficiários terão apenas os efeitos financeiros garantidos pela paridade remuneratória, sem mudança no nome do cargo.

 

Para mais informações ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o serviço de Teleatendimento da SPPREV 0800 777 7738 (ligações gratuitas do telefone fixo), (11) 2810-7050 (ligações tarifadas do celular) ou atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e sábado, das 8h às 16h.

 

Atenciosamente,

Diretoria de Benefícios do Poder Executivo

 

Abaixo a live do presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá falando sobre o assunto

É com imenso pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal aposentado Luiz Carlos de Souza, aos 91 anos. Luiz Carlos foi diretor do Pemano e faleceu no dia de ontem (17). Foi o primeiro Diretor Geral da Pemano  no ano de 1988

Neste momento de perda o SIFUSPESP apresenta suas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Luiz Carlos de Souza

 

Na sexta-feira (14) o SIFUSPESP recebeu uma comunicação de um aposentado que ao consultar sobre a transformação de seu cargo que não foi efetuada através do canal FALA.SP da SAP foi informado de que a nomenclatura de seu cargo não sofreria alteração devido sua aposentadoria ter sido anterior a edição da Lei Complementar nº 1416/2024.

A resposta se baseou no Parecer nº 670/2024 da Consultoria Jurídica da SPPREV.O SIFUSPESP teve acesso ao parecer e baseado em suas incongruências tomará as medidas legais cabiveis para resguardar os direitos de seus associados.

Lógica distorcida

A lógica utilizada no parecer é minimamente confusa e distorcida.

Na mesma resposta do Fala.SP é informado que: “ocorrerá apenas os ajustes financeiros, considerando a paridade de vencimentos.” Tal resposta se embasa apenas no Princípio dos direitos adquiridos (CF, art. 5º, XXXVI), porém tal parecer deixa de lado uma série de dispositivos embutidos na própria Lei Complementar nº 1416/2024 que embora não explicite a transformação dos cargos dos aposentados, logo no artigo 1º das Disposições transitórias transforma os cargos e as funções-atividade de natureza permanente da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e os cargos da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária “na forma do Anexo II desta lei complementar, ficando o respectivo cargo ou função-atividade do servidor enquadrado no Nível correspondente, na forma do Anexo III.”

Além disso, a própria lei em seu Artigo 83, REVOGA as leis que criaram a  carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Logo o parecer da SPPREV pretende enquadrar os aposentados em cargos que já foram EXTINTOS criando um limbo jurídico para esses servidores.

Outra questão que surge é que se o enquadramento no subsídio será feito pelos critérios da lei segundo seu Artigo 80  “Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas com paridade de vencimentos.” porque não o enquadramento na nova carreira?

Quando da transformação do cargo de “Guarda de Presídio” pela LEI COMPLEMENTAR nº 498, de 29/12/1986 (hoje revogada) junto com a Criação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária foi apenas suprimido o art 133 da LEI COMPLEMENTAR N° 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 que criava tal cargo, não existindo nenhuma menção explícita ao aposentados e mesmo assim todos foram transformados em ASPs, por analogia o mesmo caminho deve ser tomado agora.



Posição do SIFUSPESP

O SIndicato já oficiou a SPPREV devido a questão do reajuste e o não enquadramento dos aposentados como Policiais Penais e até o momento não recebeu uma resposta oficial do órgão,o absurdo da não transformação do cargo implica em uma série de problemas para os aposentados sendo um dos mais graves a questão do porte de armas.

Em todos os estados da federação foi garantido aos veteranos a mudança na nomenclatura e carteira de identidade funcional com o direito ao porte especificado, alguns estados como o Rio de Janeiro até mesmo o acautelamento de armas pelo estado foi incluído entre os direitos daqueles que dedicaram sua vida a defender a sociedade.

Um mero parecer que deixa explícito que é “OPINATIVO” da Consultoria Jurídica da SPPREV não pode se sobrepor ao direito de milhares de aposentados que acreditaram na palavra do governo, visto que em todas as apresentações da Lei Orgânica foi falado que os aposentados seriam convertidos em policiais penais.

Devemos lembrar que a interpretação de dezenas desses “pareceres” já foram declaradas ilegais pela justiça,com nossa luta e mobilização este deve ser o destino dado a essa nova interpretação, visto que se a PGE participou da elaboração da lei deveria ter alertado que o direito dos aposentados não estava garantido, se essa era a interpretação que tinham da lei. Se o Governo Tarcísio sabia de antemão e mesmo assim permitiu que ocorresse, estamos diante de uma traição para com  aqueles que dedicaram suas vidas a proteger a sociedade naquela que é a profissão mais perigosa da segurança pública .

O SIFUSPESP tomará as medidas judiciais cabíveis e em respeito aos anos de trabalho de nossos veteranos não cobrará carência daqueles aposentados que se filiarem buscando o direito de serem enquadrados como Policiais Penais(a quebra de carência é válida apenas para esta ação).

Para se filiar você pode seguir o manual disponível em https://www.sifuspesp.org.br/filie-se.

Quando imprimir e preencher a ficha frente e verso, encaminhe um foto dela preenchida e seu último holerite nos seguinte WhatsApp 11 98866-9735 Fábio Jabá  Presidente 

11 94054-4174, Gilberto Antônio Secretário Geral e 11 97719-0022 Fernet Tesoureiro

 Depois envie a original via correio, imprimindo frente e verso , será uma carta resposta sem necessidade de pagar!

Participe do grupo de aposentados do SIFUSPESP https://chat.whatsapp.com/E6IL78CG4sW2BwDGT6DCuh

Abaixo a live do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá falando do assunto




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