compartilhe>

O Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo comunica, com profundo pesar, o falecimento do policial penal José Márcio de Almeida, aos 52 anos de idade. José Márcio atuava no presídio de Marília, onde dedicou sua trajetória profissional com compromisso, integridade e respeito ao cargo que exercia. Era um profissional respeitado e querido entre os colegas. 

Seu corpo será levado para Londrina, onde será cremado. 

Neste momento de dor, o Sinppenal manifesta suas sinceras condolências à família, aos amigos e aos companheiros de trabalho de Almeida.

O STF derrubou o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.

O julgamento foi fruto da ADI 6309 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras para a aposentadoria especial por insalubridade.

A decisão do Supremo, embora tenha acabado com a restrição de idade, manteve os redutores impostos pela Reforma da Previdência, implicando em redução de salário, e manteve a proibição da transformação do tempo de trabalho especial (insalubre) em tempo normal.

O que muda para o policial penal?

Resumidamente, a nova regra elimina o limite de idade, permitindo a aposentadoria a partir de 25 anos de trabalho policial, porém as regras de cálculo para a integralidade não foram afetadas. Assim, para ter aposentadoria integral ainda são necessários 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os  homens.

Ou seja, as mulheres passam a se aposentar a partir de 25 anos de trabalho policial, visto que o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei Complementar n° 1.354/20 coincide com o tempo de trabalho em condições insalubres julgado pelo Supremo.


Já para os homens, segundo a LC 1354 são necessários 30 anos de contribuição, sendo que ao menos 25 sob condições insalubres. Por exemplo, o servidor que tenha 25 anos de trabalho policial e mais 5 anos de contribuição fora da carreira já faz jus à aposentadoria integral.


Aposentadoria proporcional

Caso o policial decida se aposentar aos 25 anos de trabalho, receberá apenas 70% dos proventos, já que o cálculo do benefício segue a média de todas as contribuições com coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição ou seja 60% + ( 5 x 2%) = 70%.


Paridade

Devemos lembrar que os policiais que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003 têm o direito garantido à paridade.


Já posso me aposentar?

Ainda é necessário que sejam julgados os embargos e que o STF publique o acórdão que vai estabelecer a base legal sobre a matéria. 

Cabe lembrar que o Governo de São Paulo normalmente contraria a jurisprudência e não aplica automaticamente os julgados do STF. 


O Departamento Jurídico do Sinppenal está acompanhando a matéria e assim que o acórdão for publicado divulgaremos  os requisitos para aqueles que quiserem entrar com a ação de aposentadoria. 


Fique atento à nossa página e às nossas redes sociais, clique aqui filie-se ao Sinppenal e garanta seus direitos.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) convocou 144 policiais penais para a Sessão de Escolha de Vaga. As convocações foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3/5) e oficializam o procedimento para servidores que aguardavam a regularização de sua situação funcional desde 2022, uma situação absurda que demonstra todo desrespeito da SAP com seus servidores.


A realização destas convocações é uma medida necessária para sanar a lotação provisória prolongada, condição que, por sua natureza temporária estendida por quatro anos, configura uma irregularidade administrativa. Essa demora impactou diretamente a organização pessoal e a previsibilidade da carreira dos policiais penais, sendo fundamental que a administração agora assegure a segurança jurídica e a estabilidade funcional dos servidores por meio da fixação em sedes definitivas.


Para assegurar a fluidez dos trabalhos, a SAP orienta que os policiais compareçam com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando RG ou CNH original. A dinâmica respeitará a ordem de classificação geral determinada pelo Edital CCP nº 036/2021. A administração permite que a escolha da vaga seja realizada por meio de um procurador legalmente constituído, desde que este apresente toda a documentação necessária no ato. 


É fundamental que os candidatos estejam cientes de que a escolha da vaga possui caráter irreversível, não sendo permitidas alterações após a formalização. Aqueles que não comparecerem à sessão ou que manifestarem recusa às vagas ofertadas serão compulsoriamente transferidas para as vagas remanescentes, conforme o critério e conveniência da Administração Pública.


*Confira a lista dos convocados, o horário e local*


As convocações referem-se aos seguintes grupos e editais:

  •   Edital CRH nº 007/2026: Convocação para escolha de vagas destinada a 10 servidoras (feminino). Acesse aqui o link do Diário Oficial

Data: 10/06 – 9h   https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/edital-crh-n-007-2026-de-2-de-junho-de-2026-202606021312103461892005

Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo


Data: 10/06 – 11h

Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo


Data: 10/06 – 14h 

Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo


O Sinppenal ressalta que a regularização das lotações é um direito do servidor e um passo essencial para a valorização da categoria. O sindicato permanece acompanhando o processo para garantir que os cronogramas de movimentação funcional respeitem a dignidade dos profissionais e evitem a repetição de períodos excessivos de indefinição sobre o local de trabalho.