compartilhe>

Foi publicada hoje a resolução 32 de 21 de fevereiro de 2024 que altera as regras do DEJEP, uma das principais alterações diz respeito a criação de 3 horários : de 06h00 às 14h00 para operações extraordinárias nas unidades e  das 14h00 às 22h00 e das 22h00 às 06h00 para a operação normal da unidade e a autorização para que cargos de chefia possam realizar a Jornada extraordinária.

 

DEJEP um mal necessário

Frente ao crescente déficit de pessoal o SIFUSPESP, reconhece que não é possível o funcionamento da unidades prisionais sem o DEJEP, porém o sindicato sempre foi contrário às jornadas extraordinárias, visto que as mesmas além de desgastar os servidores servem como um paliativo frente a desvalorização salarial.

O próprio Secretário da Casa Civil Arthur Lima reconheceu que este modelo não é o ideal e que a meta do governo seria recompor o salário e o déficit de pessoal.

Infelizmente o atual  governo não avançou em nada neste sentido.

 

Problemas da resolução

Uma das primeiras coisas que chama a atenção é que apesar de ter havido um aumento do quadro de pessoal que poderá fazer o DEJEP as quantidades de diárias liberadas não aumentou.

Outro ponto que chama a atenção é que ao fixar os horários, não é especificado na resolução alternativas para as unidades que possuem horários diferenciados devido ao trabalho externo dos sentenciados e outros fatores , o mais estranho é que também não leva em conta a diferença no horário dos plantões entre capital e interior e os horários de liberação de visitas no final de semana.

Devido ao tremendo déficit de pessoal, o SIFUSPESP vem reivindicando ao governo e à secretaria que sejam liberadas as atuais cotas de diárias até o seu limite legal, que é de dez diárias por mês por  cada  Policial Penal assim como as outras polícias, a resolução porém não altera o limite atual.

Fazenda ainda não publicou a liberação

A Secretaria da Fazenda ainda não publicou a quantidade de DEJEPS liberadas, isto causa uma profunda insegurança nos Policiais Penais, visto que alguns já estão fazendo DEJEP sem que a questão do pagamento esteja oficializada.

Seria importante que a SAP apresentasse uma posição oficial sobre o assunto visto que até o momento todas as informações ainda são extraoficiais.

Abaixo a íntegra da resolução

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161,

de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e

alterada em 29 de março de 2022.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas

atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247,

de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º

1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a

Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenci-

ário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança

Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração

Penitenciária - SAP;

Resolve:

Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução

SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Artigo 2º – (...)

  • 3º–A – Nas hipóteses do § 1º e inciso II, do § 2º, de que

trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos,

compreendendo os seguintes horários:

I - das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desen-

volvimento de operações extraordinárias nas unidades, exceto

nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

II - das 14h00 às 22h00; e

III - das 22h00 às 06h00.”

Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP

n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o § 4º, do artigo 2º:

“§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de

Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/

cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que

exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor

na área da saúde.” (NR)

II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP

n.º 161, de 12 dezembro de 2017:

“Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interes-

sados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º,

desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-

ria interessados em exercer as atividades constantes nos incisos

I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua

inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Peni-

tenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas,

separadamente, por plantões matutino (quando houver), vesper-

tino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR)

  • 1º – Para realizar a inscrição para a DEJEP, os Agentes

de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de

classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Lis-

tas da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Listas

da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”,

respectivamente. (NR)

Seminário discute a atuação da Psicologia e do Serviço Social no sistema prisional.  Psicólogas/os, Assistentes Sociais Órgãos do Sistema de Justiça, sociedade Civil e Sindicatos da Execução Penal estao convidados -

Inscreva-se!



O Conselho Regional de Psicologia em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social realizam neste sábado 24/02 no auditorio da PUC SP o seminário:              

Tecendo Conexões: Interfaces entre Psicologia, Serviço Social, Sistema de Justiça e Sociedade Civil na Execução Penal.


O público alvo são os profissionais da de Psicologia e Serviço Social atuantes no sistema prisional.

Conta ainda com a cooperação entre os Órgãos de Justiça, Sindicatos e Sociedade Civil e pesquisadora/es unidas/os para o desenvolvimento das melhores práticas no campo da execução penal.    Acreditamos que juntos, podemos explorar soluções inovadoras e abordagens mais humanizadas para os desafios enfrentados pelo sistema penal.

                   

O compartilhamento de experiências e ideias enriquecerá o entendimento e capacitará todos os participantes a contribuir ativamente para a construção de uma sociedade mais democrática.


O seminário também debaterá a relação entre as entidades sindicais e os profissionais da Psicologia e Serviço Social.

O Presidente do SIFUSPESP Fábio Cesar Ferreira participará do evento junto com a dirigente do SINPSI Fernanda Magano e Rogério Gianini.

Será fornecido um certificado aos  participantes e um brunch no intervalo.

Inscreva-se!

                   

Local: Auditório Alceu Amoroso Lima - Pontifícia Universidade Católica - PUC - 4º andar
 Rua Ministro de Godoi, 969, Perdizes, São Paulo, SP.

Dia: 24/02/2024 (sábado)

Horário: 08h30 as 16h00
As inscrições poderão ser feitas até 12h de sexta-feira dia 23/02

As Inscrições podem ser feitas pelos links:                    

Inscrições para participação presencial (destinada a psicólogas e psicólogos):
https://www.crpsp.org/evento/view/1049


Inscrições para participação presencial ,destinado prioritariamente a Assistentes Sociais atuantes no Sistema Prisional:
           

https://www.crpsp.org/evento/view/1054


Inscrições online (destinadas prioritariamente às Psicólogas, Psicólogos e Assistentes Sociais atuantes no Sistema Prisional):
https://www.crpsp.org/evento/view/1053

A programação  completa do evento podem ser acessadas no site do CRP : https://www.crpsp.org/evento/view/1049 ou do CRESS: https://cress-sp.org.br/vem-ai-o-seminario-tecendo-conexoes-interfaces-entre-psicologia-servico-social-sistema-de-justica-e-sociedade-civil-na-execucao-penal/

 

A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários e Policiais Penais – Fenasppen  e o SIFUSPESP repudiam as precipitadas especulações que estimulam suspeitas equivocadas sobre policiais penais do sistema federal que, há quase duas décadas, vêm garantindo com sucesso o cumprimento de penas aplicadas a criminosos de alta periculosidade, colocando suas vidas em risco em estruturas que carecem de manutenção, atualização tecnológica e de mais profissionais.

 

Em diversas oportunidades o conjunto das entidades sindicais dos policiais penais vem alertando as autoridades sobre a necessidade de mais recursos para o reforço das estruturas físicas dessas unidades penitenciárias, bem como a necessária criação de novos cargos e atualização do parque tecnológico, medidas imprescindíveis para assegurar o cumprimento de uma tarefa tão importante e, ao mesmo tempo, repleta de riscos inerentes.

 

A Fenasppen e o SIFUSPESP aguardam a conclusão de todo o processo investigativo conduzido pela Polícia Federal com o auxílio da Polícia Penal Federal de modo a que as falhas identificadas sejam imediatamente corrigidas e que supostos facilitadores, caso existam, sejam desligados do quadro e punidos ao rigor da lei.

 

No entanto as respectivas entidades recordam e aplaudem a excelência dos serviços prestados pela Polícia Penal Federal, que desde 2006 até a presente data constatou uma única fuga após a passagem de mais de 3.200 custodiados, confirmando uma eficácia de 99,99% no isolamento dos criminosos mais perigosos do país.

 

Na confiança de que as devidas providências serão tomadas para que circunstâncias como esta não se repitam, recomendamos mais respeito ao quadro de profissionais do nosso sistema penitenciário pelos valiosos serviços prestados à segurança pública e à sociedade brasileira.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp