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PTDC0384 menor

Sifuspesp solicita substituição de diretor de AEVP

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) realizou reunião, nesta sexta (13/03), com a Coordenadoria da Região Central da SAP (CRC), em Campinas, para debater problemas relacionados a PI de Sorocaba. O presidente do Sifuspesp, João Rinaldo Machado, e o coordenador adjunto de Sorocaba, Geraldo Arruda (foto), encaminharam uma série de denúncias recebidas pelo sindicato

Na última reunião realizada entre o Sifuspesp e a CRC, em 08/11/2014, foram apresentados problemas quanto a falta de credibilidade e liderança da diretoria de AEVP, envolvida em denúncias, em instância até criminal. “Um grupo de AEVPs sofre uma perseguição sistemática pelo diretor. De acordo com inúmeras denúncias que chegam ao sindicato, o abuso de poder e assédio moral permanecem aumentando, após nossa visita em novembro à coordenadoria”, afirma Geraldo Arruda.

Os relatos de funcionários indicam que o clima no comando da guarda se agrava com instalação de PAP contra funcionários do grupo resistente, que não concordam com as mazelas e mau funcionamento do setor.

“Funcionários estranhos ao setor são trazidos pela direção, para ameaçar e intimidar AEVPs do comando da guarda, inclusive com ameça a integridade física, em um local em que o acesso deveria ser restrito a servidores lotados”, denuncia o coordenador adjunto de Sorocaba.

O Sifuspesp protocolou documento solicitando providências, inclusive a substituição imediata do diretor de AEVP, por sua falta de liderança e incapacidade de conduzir a área de segurança de AEVP. O coordenador das unidades prisionais da Região Central afirmou que todas as denúncias estão sendo averiguadas com muito rigor pela Corregedoria da SAP e confirma que todos os dias chegam novas denúncias contra o diretor de núcleo AEVP.

“Recebemos o compromisso do coordenador que não permitira terrorismo e abuso de poder e se comprovado as irregularidades o praticante de tais abusos será punido seja quem for e que não permitira tipos de ações denunciadas pelo Sifuspesp”, afirma o presidente do Sifuspesp.

Novas Classificações

 

Classificando:

a partir de 13-3-2015, o cargo provido pelo Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de

23, publicado em 24-2-2015, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Eraldo Camargo Filho, RG 344750802-SP

a partir de 13-3-2015, os cargos providos pelos Agentes

de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,

nomeados por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na

unidade especificada:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Julio Cesar Guerino, RG 20911588SP

Robson Luciano de Almeida, RG 34182916XSP

Matheus Franklin Cerqueira, RG 463489093SP

Felipe Lopes Ramos, RG 479537914SP

Ederson de Carvalho, RG 416327783SP

Vinicius Goncalves de Oliveira, RG 481236132SP

Helio Henrique Peixoto, RG 402956564SP

 

Classificando, a partir de 13-3-2015, os cargos providos

pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados

por Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo

especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPEN-

DÊNCIA

Marcos Suele Cavalcante Xavier, RG 250534551SP

Leandro Mitsuyoshi Jimbo, RG 325679411SP

Walber Silva, RG 534293608SP

 

Gratificações pelo Desempenho e apoio às Atividades Periciais e de Assistências à Saúde e Prêmios por Desempenhos Individuais

 

Concedendo, a partir de 12-3-2015, e considerando o

disposto no art. 6o do Dec. 57.781/2012, a servidora SANDRA

RODRIGUES DE SOUSA, RG. 19.412.764.3, Analista Administra-

tivo, do SQC-III-QSAP, o Prêmio de Desenvolvimento Individual

– PDI, nos termos dos arts 3o e 4o, da LC 1.158/2011, alterada

pelo art. 3o da LC 1.250/2014, na proporção de 50%, do valor

resultante da aplicação do coeficiente de 7,49, calculado sobre

o valor UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33,

da LC 1.080/2008.

 

À vista do disposto no artigo 2o do Decreto 57.741, de

18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS

ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS,

nos termos do artigo 6o da Lei Complementar 1.250 de 28-05-

2014, correspondente ao coeficiente 11,71, sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir de 02-02-2015 ao

servidor PEDRO BAPTISTA DE BARROS NETO, RG 29.271.313-7,

Enfermeiro do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-

TE À SAÚDE – GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo

20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente

ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV – Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,

de 17-12-2008, ao servidor abaixo relacionado e na seguinte

conformidade:

A partir de 12-03-2015

VINICIUS DE AQUINO BOLDRINI – RG. 45.022.080-1, Agen-

te de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.

Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto

no 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO

DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSIS-

TÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18

e artigo 19 da Lei Complementar no 1.157, de 02 de dezembro

de 2011, correspondente ao coeficiente 10,00 sobre o valor da

UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de

12/02/2015, a servidora LETICIA PAULA LEITE, RG 23.705.077-8,

CIRURGIÃO DENTISTA, do SQC-III-SAP.

 

Concedendo o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

– PDI, a vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril

e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o, do

Decreto 57.781, de 10-02-2012, nos termos dos artigos 3o e

4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção

de 100%, do valor resultante da aplicação do coeficiente

9,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de

Valor, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1.080, de

17-12-2008, em virtude de designação a partir de 02-02-2015,

a servidora LUCILA APARECIDA VITTI, RG: 16.339.748-X, Diretor

II do Centro Administrativo, do SQC-I-QSAP. Concedendo o

Adicional de Periculosidade, a que se referem os artigos 1o e 2o

da LC 315/83, com redação alterada pelo artigo 43, Inc. II, da LC

1080/2008 e LC 1246/2014, calculada mediante o coeficiente de

2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a UBV, a servi-

dora LUCILA APARECIDA VITTI, RG: 16.339.748-X, Diretor II do

Centro Administrativo, do SQC-I-SAP, por motivo de designação

a partir de 02-02-2015.

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em

13-4 e republicada em 19-4-2012 e considerando o disposto no

art. 6o do Dec. 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho Individual

- PDI, nos termos dos arts. 3o e 4o da LC. 1.158/2011 e alterações

da LC 1.250/2014, na proporção de 100% do valor resultante da

aplicação do coeficiente de 3,80 ( três inteiros e oitenta centési-

mos), calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo art. 33 da LC. 1.080/2008, a partir de 16-03-2015,

ao servidor JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG 48.870.302-

5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP.

 

Concedendo, para fins de regularização funcional e à vista

da Portaria publicada em 06/08/2014, o PRÊMIO DE DESEMPE-

NHO INDIVIDUAL – PDI, concedido nos termos dos artigos 3o e

4o da Lei Complementar no 1.158, de 02 de dezembro de 2011,

na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante da

aplicação do coeficiente calculado sobre o valor da UBV – Uni-

dade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Comple-

mentar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008 das servidoras

abaixo relacionadas:

COEFICIENTE - 3,80

VALQUIRIA BARBUDO TORRES – RG. 25.941.731-2, Oficial

Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 10/02/2015.

COEFICIENTE – 6,00

LISANDREA SIMONETE MIGLIORUCCI – RG. 25.955.076-0,

Oficial Administrativo, designada Diretor I, do SQC-I-QSAP, a

partir de 10/02/2015.

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos dos art. 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo dos servidores abaixo relacionados e nas seguintes

conformidades:

A partir de 11-03-2015

Da UA 27.898 – Núcleo de Atendimento a Saúde, para UA

27.890 – Centro de Detenção Provisória de Praia Grande:

SERGIO BONFÁ TONELLO – RG. 11.843.245-1, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

A partir de 12-03-2015

Da UA 27.890 – Centro de Detenção Provisória de Praia

Grande, para UA 27.898 – Núcleo de Atendimento a Saúde:

VINICIUS DE AQUINO BOLDRINI – RG. 45.022.080-1, Agen-

te de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;

 

Transferindo, em caráter humanitário, nos termos do

artigo 14-A, inciso II, da Lei Complementar 898/01, acrescen-

tado pela Lei Complementar 1.060 de 23 de setembro de 2008,

por interesse do serviço Penitenciário o cargo provido pela

funcionária, classificada na unidade prisional, conforme abaixo

especificado:-

Da Penitenciária de Pracinha

Para a Penitenciária de Osvaldo Cruz

- FRANKLIN TRIPOLONE, RG 42.092.878-9, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP.

(Proc.036/2015- P PRACI)

- nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar

959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060, de 23 de

setembro de 2008, por interesse do serviço Penitenciário o

cargo provido pelo funcionário, classificado na unidade prisional,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo

Guimarães” de Lavínia

Para Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia

- PAULO SANTOS, Agente de Segurança Penitenciária de

Classe IV, do SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia

Para o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaiso

- JAIR VICENTE COIMBRA, Agente de Segurança Penitenciá-

ria de Classe V, do SQC-III-QSAP;

- nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, TRANSFERE

os cargos providos pelos servidores, classificados nas unidades

prisionais conforme abaixo especificado:-

Para Penitenciária de Osvaldo Cruz

Da Penitenciária de Valparaiso

- JULIANA DE ALMEIDA LEITE, RG 42.110.752-2, Agente

Técnico de assistência a Saúde (Psicóloga) do SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária de Pracinha

- ELAINE DE ALMEIDA ARAUJO, RG 29.574.851-5, Oficial

Administrativo do SQC-III-QSAP (Proc. 285/2015- P PRACI);

Do Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose Ismael

Pedrosa” de Presidente Bernardes

Para a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Pre-

sidente Prudente

- ROBERTO LIMA DA SILVA, RG 30.816.239-0, Oficial Admi-

nistrativo, do SQC-III-QSAP (para fins de regularização)

Decreto que proíbe reajustes em 2015 será questionado por 2 ações judiciais


O Sindicato dos Funcionários Prisionais do Estado de São Paulo (Sifuspesp) questionará na justiça o decreto 61.132/2015 que, entre outras coisas, suspende a possibilidade de reajustes dos servidores públicos do estado este ano (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3074-governador-baixa-decreto-que-proibe-aumento-para-o-servidor.html). O Sifuspesp entrará com uma ação para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo que proíbe o reajuste, bem como pedirá indenização em nome dos funcionários do sistema prisional.


A Constituição determina que o Poder Executivo defina, por lei e na mesma data base, o reajuste anual dos servidores públicos, o que o governo do estado sinaliza que não irá fazer. P
ara o advogado do Sifuspesp, Marcelo Vanalli, “caberá aos servidores do Estado de São Paulo o direito à indenização pelas perdas patrimoniais ocasionadas pela eventual omissão do Poder Executivo Estadual, gerado pela falta de encaminhamento de projeto de lei para reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, como determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal”.

O Supremo Tribunal Federal – STF já se manifestou positivamente em favor dos servidores sobre este assunto. Assim, caso o governador não encaminhe a lei para o reajuste anual, os funcionários terão o direito de buscarem na justiça uma indenização. Para que todos tenham este direito, independente de entrarem individualmente com a ação, o Sifuspesp proporá ação coletiva, na qual todos os associados serão beneficiados.

“Paralelo a isso, vamos, desde logo, propor uma ação declaratória para buscarmos a declaração da inconstitucionalidade do art. 2o da lei em questão”, completa o advogado.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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