Apesar da flexibilização por parte do governo Doria em 95% do Estado, SIFUSPESP prossegue com atendimento à distância para evitar risco de contágio pelo coronavírus entre associados e funcionários da entidade. Afastamento de quem faz parte do grupo de risco deve continuar por pelo menos mais duas semanas
por Giovanni Giocondo
O governo de São Paulo prorrogou a quarentena em todo o Estado até o dia 19 de setembro. Em virtude da pandemia do coronavírus, 95% da população está agora sob a fase amarela do chamado “Plano São Paulo”, que prevê a flexibilização das atividades econômicas consideradas não essenciais. As exceções são as regiões de Ribeirão Preto e Franca, no interior do Estado. O decreto referente à prorrogação foi publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (5)
Apesar dessa medida, motivada pela queda do número de óbitos causados pela COVID-19 - menos 13,5% em relação à semana epidemiológica anterior, e de internações pelo mesmo motivo (6,5%) - de acordo com dados da secretaria Estadual de Saúde, o SIFUSPESP vai manter suas atividades à distância, com o objetivo de evitar que seus funcionários e associados possam estar sob o risco de contaminação.
No caso dos policiais penais e demais servidores penitenciários que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus por terem comorbidades, a prorrogação do prazo para afastamento deve ser publicada em resolução interna da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (9), conforme procedimento semelhante que vem sendo adotado ao longo dos últimos meses.
O atendimento jurídico, psicológico, do departamento de convênios, da imprensa, administração e da diretoria do SIFUSPESP continua remoto, via Whatsapp, e-mail ou telefone.
Para qualquer solicitação, basta enviar uma mensagem pelo Whatsapp (11) 94054-8179. O associado que precisar de contato direto com os advogados também pode fazê-lo pelo Whatsapp, em qualquer um dos números abaixo, enviando mensagem para:
São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036
Direção e Comunicação em plantão
A diretoria do SIFUSPESP segue de plantão e à disposição de toda a categoria, assim como o Departamento de Comunicação, principalmente para o envio de denúncias, como de falta de equipamentos de proteção individual (EPI) e dificuldades para afastamento do grupo de risco nas unidades. Nestes e em outros casos em que é preciso denunciar, envie sua mensagem para o Whatsapp (11) 99222-9118, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda na página do sindicato no Facebook: www.facebook.com/sifuspespsindicato.
Atendimento psicológico gratuito
Preocupado com o bem-estar e com a saúde mental dos servidores penitenciários, o sindicato também continua oferecendo o serviço gratuito de escuta enquanto durar crise do coronavírus, com sessões agendadas previamente e realizadas por Skype com a psicanalista e educadora social Veridiana Dirienzo.
Para agendamento, envie mensagem ao Whatsapp (11) 99223-9065, informando nome completo e telefone para contato. A psicanalista entrará em contato para marcar o dia e horário mais adequados à realização do atendimento.
Com profundo pesar, a direção do sindicato informa o falecimento da policial penal Cleonice Pereira, da Penitenciária Feminina de Guariba, que morreu de embolia pulmonar neste domingo (6), aos 53 anos.
Cleonice morava em Pirajuí e estava no sistema prisional desde 2014, onde começou na Penitenciária Feminina de Santana, na capital. Em sua trajetória pelo sistema, também trabalhou na Penitenciária Feminina de Mogi-Guaçu.
Em mensagem em rede social, os colegas de Cleonice destacam a policial penal como guerreira, sempre com um sorriso no rosto, dedica ao trabalho e à família.
O sepultamento ocorre às 14h desta segunda-feira (7), em Pirajuí.
O SIFUSPESP está à disposição para prestar todo apoio que for necessário à família, e a direção do sindicato expressa seu pesar e condolências aos familiares, parentes e amigos da policial penal.
Por Flaviana Serafim
O Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo (TJ-SP) na Comarca de Presidente Prudente concedeu tutela cautelar a dois filiados do SIFUSPESP que moveram ação, com assessoria jurídica do sindicato, devido a descontos de faltas por licenças de saúde realizados sem respeitar os prazos de reconsideração e recurso permitidos aos servidores.
Quando a licença de saúde é negada, o servidor penitenciário pode solicitar reconsideração no prazo de até 30 dias junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). Caso a reconsideração seja negada, tem outros 30 dias para apresentar recurso. Contudo, as unidades prisionais têm computado as faltas injustificadas ou não na folha de pagamento antes mesmo de se esgotar as medidas administrativas que possibilitam a mudança de decisão favorável ao servidor, como explica o advogado Murilo de Andrade Melo, responsável pelo Jurídico do SIFUSPESP em Presidente Prudente.
“O cômputo de faltas e o desconto em folha não podem ocorrer antes que estejam esgotados os prazos e a análise das medidas administrativas que permitem a mudança de decisão. Isso é totalmente contrário ao que está disposto no Decreto 51.738, de 2007, que trata do Regulamento de Perícias Médicas - RPM”, afirma o advogado.
Nestes casos, com assessoria do Jurídico do SIFUSPESP, o servidor pode impetrar mandado de segurança com pedido de liminar, ou entrar com uma ação antecedente liminar para requerer a restituição do valor na folha e suspender eventual processos administrativos por faltas.
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Ainda segundo Melo, posteriormente, se a decisão continuar negando a licença pleiteada e esgotados os meios administrativos, o servidor também pode contar com a assessoria do Departamento Jurídico para ingressar no Judiciário e reverter a decisão juntando todos os documentos médicos e, em alguns casos, solicitar a perícia judicial para conseguir todos os direitos e reflexos das faltas computadas.
Para os servidores que se enquadram nestas situações, basta procurar o Departamento Jurídico para que um dos advogados assessore o filiado. Os documentos necessários são atestado médico, a publicação da negativa no Diário Oficial, cópia do holerite com a folha de pagamento em que houve desconto. aos que ainda não chegaram neste passo, mas precisam de assessoria do Jurídico para os pedidos de reconsideração ou recurso, é só contatar um dos advogados (confira os telefones no final do texto).
Quem ainda não é sindicalizado, pode se filiar e ter acesso, sem carência, à assessoria jurídica do SIFUSPESP (saiba mais e sindicalize-se clicando aqui).
Transferência por união de cônjuge
No Fórum de Presidente Prudente, um filiado do SIFUSPESP também foi vitorioso num pedido de transferência por união de cônjuge em ação movida pelo Jurídico do sindicato que atende a região.
Nestes casos, a transferência tem amparo na Constituição Federal, com base no princípio da proteção da família, e também Lei Complementar 959/2004, que trata da reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária. Os requisitos são que o casal seja funcionário público, seja na esfera municipal, estadual ou federal, além da existência de vaga na unidade prisional e comprovação de domicílio.
Atendimento durante a pandemia
O atendimento presencial na sede e regionais do SIFUSPESP está temporariamente suspenso devido à pandemia de coronavírus, mas os serviços do sindicato continuam sendo prestados normalmente à distância. No caso do Departamento Jurídico, basta enviar mensagem para um dos contatos abaixo solicitando agendamento com o advogado.
São Paulo: (11) 94054-8179
Araraquara: (16) 97400-7882
Avaré: (14) 97400-6790/ 16 99765-4345
Baixada Santista: (13) 98219-1139
Bauru: (14) 99777-7779
Campinas: (19) 99364-2105
Franco da Rocha: (11) 99869-4639
Itapetininga: (15) 99810-3303
Mirandópolis: (18) 99172-1592
Presidente Prudente: (18) 99794-0582
Presidente Venceslau: (18) 3272-3312
Ribeirão Preto: (16) 99393-9954
São José do Rio Preto: (17) 98172-0855
Sorocaba: (15) 3211-1838
Vale do Paraíba: (12) 99772-7036
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