Está chegando a hora do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Penal do Estado de São Paulo. Os convocados devem consultar atentamente o site do Instituto AOCP para verificar a data, o local e o horário de apresentação. As avaliações ocorrerão entre os dias 2 e 6 de setembro de 2026, em diferentes municípios do estado, e todas as informações oficiais estão disponíveis nos canais do concurso.
As datas e locais de realização estão distribuídos da seguinte forma: no dia 2 de setembro, o TAF será aplicado em São José do Rio Preto. Na capital paulista, as avaliações ocorrerão nos dias 4, 5 e 6 de setembro. Já no dia 6 de setembro, o teste será realizado simultaneamente nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.
O SINPPENAL estará de portas abertas para receber os candidatos que farão a prova na Capital. A sede do Sindicato, localizada na Av. Gen. Ataliba Leonel, 587, no bairro de Santana, em São Paulo/SP, servirá como ponto de apoio e acolhimento para os inscritos no dia da avaliação.
Atenção à documentação
Quanto à documentação, é obrigatória a apresentação do atestado médico para a realização do TAF. O documento deve ter sido emitido com validade de até 30 dias antes da data da prova e deve constar expressamente que o candidato está apto para teste de condicionamento físico. O atestado deve conter o local (hospital ou clínica), a data, o nome legível do médico, o número do CRM e a assinatura, por carimbo ou digital. É obrigatória a apresentação do documento original. Importante ler atentamente às regras no site do Instituto AOCP. (https://www.institutoaocp.org.br/)
Os candidatos devem chegar com antecedência mínima de 60 minutos antes do fechamento dos portões, sem tolerância para atrasos. Quanto aos documentos de identidade, serão aceitos originais com foto, como RG, CIN, CNH, Passaporte, CTPS ou Carteira de Conselho. Documentos digitais serão aceitos apenas por meio de aplicativos oficiais, não sendo permitidos prints de tela.
O Sinppenal informa que já estão disponíveis no site do Instituto AOCP os Cartões de Informação do Candidato, contendo data, horário e local de realização do Teste de Aptidão Física (TAF). A divulgação ocorre após um período de atraso que havia gerado expectativa entre os candidatos.
O cartão pode ser acessado diretamente no portal do Instituto AOCP, responsável pela organização do concurso. Basta acessar o endereço www.institutoaocp.org.br/concursos/664 e fazer o login com os dados de cadastro. No documento, o candidato encontrará todas as informações necessárias para o dia da etapa: data, horário e o local onde deverá comparecer.
O Sinppenal vai receber os candidatos que vierem a São Paulo para a realização do TAF. A orientação do sindicato é que todos estejam atentos aos requisitos exigidos para participação na etapa.
No dia da prova, os candidatos deverão apresentar documento oficial de identificação com foto e atestado médico original emitido há no máximo 30 dias, declarando expressamente aptidão para realização da etapa. Leia atentamente o edital do concurso para seguir as recomendações e exigências. Sem esses documentos, o candidato poderá ser impedido de participar.
Confira o edital completo e acompanhe as atualizações pelos canais oficiais do concurso no endereço www.institutoaocp.org.br/concursos/664.
O juiz da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela manutenção da nomenclatura antiga nos holerites de aposentados e pensionistas da Polícia Penal na sentença da Ação Civil Pública nº 1000031-56.2025.8.26.0380, movida pelo Sinppenal para alterar o nome do cargo nos demonstrativos de pagamento de "Agente de Segurança Penitenciária" (ASP) e "Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária" (AEVP) para "Policial Penal". A medida visava adequar os documentos oficiais à nova realidade da categoria após a promulgação da Lei Complementar 1.416/2024, que extinguiu as antigas carreiras para unificá-las na Polícia Penal. O Departamento Jurídico do Sinppenal já está trabalhando no recurso que será encaminhado à Justiça.
O Sinppenal fundamentou a ação no princípio da paridade, previsto no artigo 80 da Lei Orgânica da Polícia Penal. O entendimento do sindicato é de que os inativos possuem o direito de ver sua identidade funcional atualizada em todos os registros, incluindo o holerite, como reflexo dos mesmos direitos concedidos aos servidores da ativa. A São Paulo Previdência (SPPREV) alegou que já cumpre a legislação no que tange aos valores financeiros, repassando o novo subsídio de Policial Penal corretamente, e que a manutenção do nome antigo nos registros de aposentadoria serve apenas como um dado histórico do cargo ocupado no momento da passagem para a inatividade.
Ao analisar o mérito, o magistrado Renato Augusto Pereira Maia decidiu não acolher os pedidos, argumentando que a paridade assegura reajustes e melhorias financeiras, mas não impõe ao Estado a obrigação de alterar a nomenclatura em registros de vínculos já encerrados. A sentença citou o Tema 439 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o servidor não possui direito adquirido a um regime jurídico específico, o que impediria o reenquadramento automático em novas nomenclaturas criadas após a aposentadoria. Além disso, o juiz negou o pedido de danos morais coletivos e valores retroativos, por considerar que a SPPREV não cometeu ato ilícito, uma vez que os pagamentos estão sendo realizados conforme os novos valores da carreira.
Na prática, a decisão judicial implica que os termos "Agente de Segurança Penitenciária" ou "Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária" continuarão constando nos holerites dos inativos por enquanto. No entanto, é fundamental destacar que a decisão não retira direitos financeiros, pois o pagamento do subsídio de Policial Penal permanece garantido e devidamente reconhecido pela Justiça como em conformidade com a lei de paridade. Não há, portanto, prejuízo financeiro comprovado aos associados pela manutenção da nomenclatura antiga no documento de pagamento.
Recurso em análise
O Sinppenal reafirma seu compromisso com a dignidade da categoria e esclarece que esta sentença não encerra a disputa judicial. O Departamento Jurídico do sindicato já analisa os detalhes da decisão e adotará uma estratégia processual em duas etapas: inicialmente, serão interpostos embargos de declaração para esclarecer pontos específicos da sentença e, posteriormente, será apresentada a apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A entidade continuará lutando para que o reconhecimento da Polícia Penal seja pleno, abrangendo tanto a remuneração quanto a identidade funcional de todos os que dedicaram suas vidas ao sistema prisional paulista.
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