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Apesar de alta na arrecadação de tributos estar acima da inflação, Estado retira dinheiro da SAP, o que ocasiona em piora nas condições de trabalho e nos serviços prestados dentro das unidades prisionais. SIFUSPESP reforça ideia de que somente a luta pode mudar este orçamento e a vida do servidor público

 

por Sergio Cardoso

O Orçamento é uma declaração de intenções políticas!

Ao contrário do que muita gente pensa, a Lei Orçamentária restringe muito pouco a discricionariedade que o Governo do Estado tem sobre a execução do Orçamento votado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp).

Também os controles que o Tribunal de Contas do Estado(TCE-SP) exerce sobre o governo do Estado não dão conta de obrigá-lo a exercer esta ou aquela política pública.

Vide a decisão de dar continuidade ao escandaloso processo de privatização dos presídios, apesar de ter sido demonstrado de forma cabal que o mesmo traria aumentos de custo para o erário.

O que temos que entender é que quando um orçamento é votado, ele transmite legitimidade às ações e programas de governo, como se conferisse legitimidade a determinado projeto político.

O projeto do atual governo de São Paulo não é outro que o desmonte das instituições, dos serviços e dos direitos que constituem o arcabouço de sustentação de nosso Estado .

Tal desmonte se dá com a complacência da maioria dos deputados, que estão mais preocupados com a liberação de verbas e emendas que atenderão interesses imediatos e servirão de alavanca para uma eventual reeleição, do que com o benefício da grande maioria da população.

Dessa forma, uma pequena elite manda muito mais nos destinos do Estado do que milhões de eleitores.

Quando Dória retira orçamento do sistema prisional, ele na prática está dizendo que não se importa com o sistema prisional em nenhum de seus aspectos: seja da segurança da população, com os direitos humanos da população encarcerada, ou com o verdadeiro massacre sofrido pelos policiais penais e demais funcionários do sistema.

Quando reduz o orçamento, está declarando sua vontade política de desmontar e privatizar o sistema.

Está declarando que seu único projeto para o sistema prisional é o seu desmonte.

 

Imposto para os pobres, maldades para o funcionalismo, e regalias para os milionários.

Quando falamos que o desmonte do Estado prejudica a população e que o projeto deste governo é única e exclusivamente destinado a beneficiar uma elite de privilegiados, falamos baseados em fatos e dados concretos.

Durante o Governo Dória, a alíquota de impostos estaduais (ICMS, IPVA,ITCMD e taxas) pagos entre 2018 e 2020 por cada um dos habitantes do Estado de São Paulo aumentou em 10,98%. Com o crescimento populacional de 2,19%, resultou em uma alta de 13,26% na arrecadação de tributos, para uma inflação de 12% no mesmo período.

Segundo dados de 2020, cada habitante de São Paulo paga em média R$3.916,01 em impostos por ano somente ao governo estadual.

Se por um lado a arrecadação cresceu, por outro este governo se esforçou para arrancar direitos do funcionalismo estadual, precarizando as condições de trabalho e reduzindo o efetivo. Em última instância, prejudicou a população mais pobre, que é justamente a que mais depende do Estado.

Muitos que não conhecem o funcionamento do Estado vão alegar que “O Estado está quebrado”, “funcionários públicos são privilegiados” , “os salários do funcionalismo são o motivo que o Estado não tem como investir em saúde, segurança e educação”.

O que ninguém fala é que entre 2018 e 2020 as isenções fiscais subiram 284%, totalizando R$46,059 bilhões, ou 29,7% de toda a efetiva arrecadação de ICMS e IPVA do estado(1). Isso aconteceu apesar de Dória ter retirado isenções de vários produtos que pesam no bolso dos trabalhadores e pequenos empresários, além de aumentar impostos, entre eles os que incidem nos medicamentos para AIDS e Câncer (2), com alta de 14%, além de provocar a alta de preços de vários alimentos (3).

O mesmo governo que confiscou direitos previdenciários do funcionalismo público faz corpo mole para cobrar a Dívida Ativa do Estado, que ultrapassa R$350 bilhões.

Empresas bilionárias como Microsoft, Vivo e Claro simplesmente “dão o calote” e ainda têm benefícios fiscais às custas do povo.

Nenhum dos economistas, “especialistas” e “fontes do mercado” ousa dizer que quem efetivamente presta serviços à população são os funcionários públicos, que a quase totalidade das experiências de privatização , Parcerias Público Privadas(PPPs) e outras “parcerias” aumentam os gastos e oferecem serviços de pior qualidade.

Tampouco mencionam que este tipo de desmonte do Estado está na raiz de alguns dos maiores escândalos de corrupção, inclusive com a participação do crime organizado como no caso do IABAS(4) (5) (6) no Rio de Janeiro que inclusive é a alvo de uma investigação no Tribunal de Contas da União(TCU) por sua atuação nos hospitais de campanha em São Paulo (7).

 

Precarização, desmonte e irresponsabilidade

A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) historicamente sempre teve uma reposição mínima de pessoal, que garantia, apesar de toda precariedade, um funcionamento minimamente seguro do sistema.

Desde a posse do governo Dória, a primeira chamada de concursados ocorreu somente em novembro deste ano, quando foram convocados 778 remanescentes do concurso para agente de segurança penitenciária(ASP) masculino de 2014.

As chamadas para os concursos de agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) de 2014, ASP masculino e feminino 2017, e das áreas meio de 2018 permanecem uma incógnita, dependendo da discricionariedade do governo.

Entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020, a SAP teve um aumento de 31% do déficit funcional apenas na área operacional, frente a uma população carcerária que se reduziu em pouco mais de 7% (devido basicamente a decisões do judiciário que autorizaram a soltura de detentos ou o cumprimento de penas alternativas durante a pandemia).

As áreas médicas e técnicas tiveram redução de metas de atendimento, devido à escassez de pessoal, e até mesmo a chamada dos concursos sofreu com a redução de pessoal administrativo.

Estamos passando por um momento dramático, em que cada parte do sistema sofre.

Com tristeza e revolta acompanhamos a volta das rebeliões com fugas, como aconteceu em 2020, além do aumento das agressões a funcionários e um descontrole cada vez maior sobre as unidades de semiaberto.

O que estamos vendo é o crime organizado se aproveitando das brechas causadas na armadura do Estado por uma elite que só pensa em benefício próprio.

Enquanto os magnatas do mercado desmontam o Estado para seu lucro pessoal, o crime se aproveita do desmonte para se fortalecer. Enquanto isso, os trabalhadores,  o funcionalismo público e a classe média aguentam as consequências.

 

Referências:

1)(https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/005866-989-20%20-%20CONTAS%20DO%20GOVERNADOR%202020%20-%20RELAT%C3%93RIO_0.pdf)

2) (https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=428772)

3)(https://coronavirus.fiesp.com.br/blog/governador-joao-doria-aumenta-impostos-e-descumpre-a-palavra-publicamente-empenh)

4)(https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/09/30/comissao-cobra-que-iabas-devolva-r-180-milhoes-ao-rj-por-contratos-de-hospitais-de-campanha.ghtml)

5)(https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/07/23/policia-civil-e-mprj-fazem-operacao-nesta-quinta-feira.ghtml)

6)(https://www.sbtnews.com.br/noticia/brasil/167220-banco-do-crime-pode-ter-lavado-dinheiro-do-iabas)

7)(https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/push/processo?numero=033.579%2F2020-2)





Ação impetrada pelo advogado da sede regional do SIFUSPESP em Presidente Prudente, Dr. Murilo de Andrade Melo, obteve sentença favorável do TJ-SP, que garantiu que o servidor tem direito ao afastamento devido ao risco de danos graves à saúde de sua cônjuge, além de ser ressarcido por anotação de faltas injustificadas. DPME havia indeferido pedido durante dois meses

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP obteve uma sentença favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) para a concessão de efetiva licença-médica a um oficial operacional cujos pedidos de afastamento haviam sido negados durante dois meses pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), apesar de ele correr o risco de transmitir COVID-19 à esposa, que enfrenta tratamento contra um câncer.

A corte reconheceu que o trabalhador deve ter direito à licença por motivo de doença do cônjuge, além de ser ressarcido financeiramente - incluídos os juros de mora - de eventuais descontos que a Fazenda Pública tenha feito em seu salário devido ao fato de ele ter se ausentado do trabalho dentro da unidade prisional onde está lotado, durante cerca de 60 dias, entre março e abril de 2020, sem que as faltas tenham sido justificadas.

Nesse sentido, a decisão atendeu a pedido do advogado da sede regional do SIFUSPESP em Presidente Prudente, Dr. Murilo Andrade de Melo, que pedia a reforma da sentença de primeira instância, para que os períodos de afastamento fossem considerados como de “efetiva licença” e não como faltas injustificadas.

Na ação, o Dr. Murilo de Andrade Melo argumentou que o ambiente onde o oficial operacional atua é “extremamente propício” ao contágio pelo coronavírus, o que poderia complicar muito o quadro de saúde da companheira do servidor caso ela se contaminasse em razão de o marido continuar trabalhando normalmente e, como consequência disso, ter contraído o vírus dentro do estabelecimento penal.

Também anota o advogado que os atestados apresentados pelo servidor para demonstrar de forma cabal a condição sensível da saúde de sua esposa foram elaborados por médico especialista, enquanto que o DPME o fez a partir do parecer de um clínico-geral.

No acórdão, o juiz relator do TJ-SP, Fábio Mendes Ferreira, lembra que estes documentos justificam não apenas a necessidade de ele se ausentar do trabalho para acompanhar o tratamento de sua esposa, submetida a uma quimioterapia, como também que ela era considerada uma paciente “imunossuprimida”, e portanto, possuía uma comorbidade, elevando os riscos de danos à sua saúde.

Para completar, o magistrado também chama a atenção para o fato de o DPME, a partir do dia 18 de maio do ano passado, não ter mais indeferido os pedidos de afastamento do policial penal, sem que tenha havido piora no quadro de saúde de sua companheira dele. Para o TJ-SP, soa contraditório passar a conceder a licença a partir de determinado período se a paciente permanecia sob o mesmo tratamento de saúde desde antes dessa decisão.

Se precisar agendar um atendimento com um dos advogados do Departamento Jurídico, basta entrar em contato com um dos seguintes números de whatsapp:

Linha Sifuspesp: (11) 99339-4320

Departamento Júridico: (11) 94054-8179

Servidor tinha apenas 35 anos e morreu neste domingo(05)

 

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP lamenta, com imenso pesar, o falecimento do policial penal Carlos Eduardo Rodrigues, de 35 anos.

O servidor morreu neste domingo(05) em Regente Feijó, município do interior paulista onde residia.

Carlos Eduardo Rodrigues era lotado no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Jundiaí, e também havia atuado no Complexo Penitenciário Campinas/Hortolândia.

O policial penal está sendo velado na Casa de Velório Funerária Regente, e será sepultado no cemitério da cidade.

A todos os parentes e amigos do servidor, o SIFUSPESP dedica seus sentimentos, e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio que for necessário neste momento tão triste.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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