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O Sifuspesp, por meio de seu departamento jurídico, venceu mais uma ação da insalubridade atrasada em prol de um agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP), desde o início de suas atividades. A ação se baseou no artigo 3-A da Lei Complementar nº 432, de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 835/1997, que estabelece: “O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data de homologação do laudo de insalubridade”.

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao associado, no entanto houve recurso da Fazenda do Estado. O Tribunal de Justiça acabou por entender que estava correto o pagamento somente após a homologação do laudo, o que prejudicaria o associado, que não receberia o adicional a partir do início de suas atividades.

A decisão contra o associado, no entanto, não foi unânime: dos três desembargadores que participaram do julgamento, um manteve a decisão em favor do associado. Por isso, o departamento jurídico entrou com recurso chamado embargo infringente, obrigando o Tribunal de Justiça a adicionar mais dois desembargadores para a análise do caso.

Graças a eficiência dos argumentos dos advogados do Sifuspesp, os dois novos desembargadores votaram a favor do associado, ficando a decisão em 3x2 para a manutenção da decisão de primeira instância, dando ganho de causa ao associado.

O entendimento dos desembargadores que votaram a favor foi no sentido de que o artigo da lei em questão “não veda o pagamento retroativo das parcelas, sendo legítima a pretensão do autor de recebimento do adicional desde o início da atividade considerada insalubre”.

O julgamento reflete o zelo e a persistência do departamento jurídico do Sifuspesp. Caso não insistisse na tese e não houvesse entrado com recurso, o associado teria perdido o direito de receber o adicional de insalubridade desde o início de suas atividades.

Grupo de Trabalho para aplicação das normas da Portaria 16/Colog - normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais

 

Resolução SAP - 86, de 27-4-2015

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar

a viabilidade de aplicação das normas contidas na

Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que esta-

belece normas para aquisição, registro, cadastro e

transferência de propriedade de arma de fogo de

uso restrito, para uso particular, por integrantes

do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais

e dá outras providências, no âmbito desta Pasta

Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de

aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria

nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade

de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por inte-

grantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciá-

ria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados

à Secretaria da Administração Penitenciária;

Considerando a importância de se estabelecer regulamen-

tação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de

31-03-2015, no âmbito desta Pasta;

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1o - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar

a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG,

de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na

indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de

propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular,

por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança

Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e

para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da

referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.

Artigo 2o - Designar para integrar o grupo de trabalho os

seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando

o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração

Penitenciária;

II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, represen-

tando a Assessoria Técnica do Gabinete;

III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a

Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Adminis-

tração Penitenciária;

IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando

a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração

Penitenciária;

V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, represen-

tando o Departamento de Inteligência e Segurança da Adminis-

tração Penitenciária;

VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,

representando o Departamento de Inteligência e Segurança da

Administração Penitenciária;

VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, repre-

sentando o Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 3o - Para consecução de sua finalidade, o coordena-

dor do Grupo de Trabalho poderá:

I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e

experiência profissional, possam contribuir para a realização

dos trabalhos;

II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações

que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto

desta resolução.

Artigo 4o - As atribuições estabelecidas aos membros do

Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das

demais inerentes às funções que desempenham.

Artigo 5o – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1o

deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da

data da publicação desta Resolução.

Artigo 6o - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Inscrições para funcionários da área de saúde, oficiais administrativo e operacional para transferência para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

 

Resolução SAP - 84, de 27-4-2015

Autoriza a abertura de inscrições de servidores per-

tencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista,

Enfermeiro, Médico (Clínico Geral, Ginecologista

e Psiquiatra), interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,

que se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Auxiliar de Enfermagem/Técnico de

Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral, Ginecologista e Psiquiatra), interessados em se trans-

ferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se

subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central

do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de

“Lenilton Romanin”, no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da

publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia

da documentação comprobatória de residência (conta de água,

luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório

até a data anterior à publicação desta Resolução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Resolução SAP - 85, de 27-4-2015

Autoriza a Reabertura de inscrições de servido-

res pertencentes às classes de Agente Técnico

de Assistência à Saúde (Assistente Social,

Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial

Administrativo, interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,

que se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Moto-

rista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem

para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se

inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua

totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a

data e horário de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, por meio de correio eletrônico “notes” de

Lenilton Romanin, no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir

no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da

publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia

da documentação comprobatória de residência (conta de água,

luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório

até a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 28 a 30-04-2015.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente Social numa perspectiva ético-política”

 

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de

Coordenação do Interior e em parceria com a Coordenadoria

de Reintegração Social e Cidadania, comunica a abertura das

inscrições para Videoconferência: “O trabalho do Assistente

Social numa perspectiva ético-política”, cujo planejamento e

organização técnica estão sob responsabilidade daquela Coor-

denadoria e a organização administrativa sob responsabilidade

do CECAD-RH.

Objetivo Geral: Proporcionar aos Servidores Técnicos Assis-

tentes Sociais da Secretaria de Administração Penitenciária

(Unidades Prisionais, Centrais de Atendimento ao Egresso e

Família e Centrais de Penas e Medidas Alternativas) e estagi-

ários o debate acerca do trabalho do Assistente Social numa

perspectiva ético-política.

Público Alvo: Assistentes Sociais da SAP (Unidades Prisio-

nais, CAEFs e CPMAs).

Palestrante: Dra. Maria Lúcia Martinelli

Carga-Horária: 3h/a

Data: 13-05-2015

Horário: 9h às 12h

Local: PÓLOS – ENDEREÇO – No DE VAGAS

SAP Campinas - Rod. Campinas Monte Mor, Km 4,5 - Nova

Boa Vista – 41

SAP Presidente Venceslau – Av. Antonio Marques da Silva,

S/N – Centro – 53

SAP São Paulo – Auditório Sede – Av. Gal. Ataliba Leonel,

556 – Carandiru - 120

SAP Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 450 – 26

SES - DRS Araçatuba – Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 -

Vila Mendonça - 50

SES - DRS Baixada Santista – Av. Epitácio Pessoa, 415 –

Aparecida - 44

SES - DRS Bauru – R. Quintino Bocaiúva, 545 – Centro - 40

SES - DRS Presidente Prudente – Av. Coronel José Soares

Marcondes, 2.357 -Vila Roberto - 30

SES - DRS Ribeirão Preto – Av. Independência, 4770 - Jardim

Califórnia - 22

SES - DRS Sorocaba – Av. Comendador Pereira Inácio, 105

- Jardim Vergueiro – 24

Inscrições: Os interessados deverão inscrever-se pelo link

http://goo.gl/jX4rmu no período de 28/04 a 08/05/15 até as 16h.

Em caso de dúvida favor entrar em contato pelo fone: 11-3775-

2836, falar com Rachel. Certificação: Será emitido “Certificado

de Participação” mediante 100% de frequência e compareci-

mento ao polo aferido quando da inscrição. (EAP - 136)

 

Lista de ASPs aprovados em Curso de Formação

 

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo

Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-

mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública a

deliberação do Conselho de Classe, dos servidores aprovados

no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de

Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a

26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola

Estadual Buenos Aires.

Turma 01/ASP/2015

Gilberto Jose do Nascimento-27.680.495-8 – Disciplina:

Criminologia

Turma 02/ASP/2015

Luiz Henrique D0s Santos-43.291.296-4 – Disciplina: Pre-

venção e Combate à Incêndio e Socorrismo

Turma 04/ASP/2015

Adriano Pires Nogueira-34.404.502-X – Disciplina: Crimi-

nologia

Rafael Gustavo Fernandes Marques-44.517.241-1 – Disci-

plina: Criminologia

Lucas Augusto Chimente Martins-26.859.001-X – Discipli-

na: Criminologia

Turma 05/ASP/2015

Claudinei Rodrigues Sampaio-33.860.537-X – Disciplina:

Sindicância e Processo Administrativo

Clayton Aparecido Ferreira da Silva-18.682.209-1 – Discipli-

na: Sindicância e Processo Administrativo

João Sergio da Luz-35.103.760 – Disciplina: Sindicância e

Processo Administrativo

Juan Rafael Oliveira-40.346.442-0 – Disciplina: Prática do

Serviço Penitenciário

(EAP-133/2015)

Comunicado

A Escola de Administração Penitenciária “Dr Luiz Camargo

Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoa-

mento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna pública

a deliberação do Conselho de Classe, do servidor reprovado

no Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de

Segurança Penitenciária, realizado no período de 12/01/ a

26-03-2015, na Escola de Administração Penitenciária e Escola

Estadual Buenos Aires.

Turma 05/ASP/2015

William Alves de Carvalho-40.039.530 – Disciplina: Sip

(EAP-134/2015)

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, nos

termos da Lei Complementar 959, de 13/09/2004, e da Reso-

lução SAP-79, de 29/05/2013, torna pública os aprovados e as

médias aritmética das notas obtidas pelos servidores no Curso

de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança

Penitenciária, realizado na EAP – Escola da Administração Peni-

tenciária, no período de 03/12/2014 a 24/02/2015.

Turma 41/2014

NOME; RG; MÉDIA

1; Andrini Laura Vasconcelos; 32.202.075-X ; 8,65

2; Adilson Martins; 17.737.284-9; 8,27

3; Alexandre da Silva Faggionatto; 27.700.731-8; 8,50

4; Andre Souza Correia; 32.700.482-4; 8,58

5; Aristeu Pereira de Barros Junior; 18.156.182-7; 8,31

6; Arlan Aparecido Ferreira da Silva; 40.653.860-8; 8,04

7; Benedito Mariano Elisiario Filho; 20.859.313-5 ; 7,88

8; Carla dos Santos Oliveira; 43.192.925-7; 8,85

9; Claudinei Martins Pereira; 24.441.991-7; 8,73

10; Cristiane Margarete da Costa; 20.605.255-8 ; 7,65

11; Diogo da Silva Filadelpo; 25.771.587-3; 8,35

12; Douglas dos Santos Pereira; 44.120.123-4; 8,85

13; Eduardo Ventura Campos Arruda; 42.770.704-3; 8,58

14; Edson Pereira Costa; 26.573.347; 7,54

15; Gabriela Martins dos Santos; 28.110.479-7; 8,88

16; João Paulo Cardoso; 48.761.047-7; 8,58

17; Jose Augusto Gonçalves Neto; 21.946.100; 7,23

18; Jucila Cristina Cruz; 41.379.303-5 ; 8,31

19; Juliana Aparecida dos Santos; 34.297.077-X ; 8,62

20; Luciana Gabriel de Freitas; 22.597.262-1 ; 7,92

21; Luis Fernando Rotta; 41.187.858-X; 8,85

22; Mary dos Santos Barbosa; 12.195.075 ; 8,23

23; Paulo Cesar de Amorim; 13.986.908 ; 8,04

25; Rosilda Maria da Silva; 22.654.115-0 ; 8,31

26; William Reis de Paula; 43.032.174; 8,42

27; Daiane Zacaria de Oliveira; 41.775.499-1; 8,58

28; Marcelo Mendes ; 86.653.679-5; 8,19

29; Marcelo Nunes de Aguiar; 20.374.788-0; 8,38

30; Paulo André Silveira; 25.740.237-8; 8,46

31; Rosana da Silva; M 9.180.359; 8,15

32; William Rafael Ribeiro; 40.734.255-2; 8,92

(EAP-137/2015)

 

Rescisão de contrato para construção do CDP de Icém

 

Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15

Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim

conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela

Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o

Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações

SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581),

exaradas pelo Departamento de Engenharia.

Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela

CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta

à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes-

tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas

informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78,

incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal

no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,

RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que

tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia

para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém,

celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio

desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,

empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,

estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial

2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo

como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo

Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8

e do CPF no 277.265.358-73.

Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal

no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe

aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato

no Diário Oficial do Estado.

 

AEVP – Enquadramento após estágio probatório de 1095 dias

 

Declarando Enquadrados, nos termos do § 2o do art 6o,

da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da Classe de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da

Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados,

por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio

probatório de que trata a referida Lei Complementar.

ALEX DE OLIVEIRA COSTA, RG 23.096.004-2, a partir de

8-4-2014

ANDERSON GRIGORIO DE ANDRADE, RG 29.429.520-3, a

partir de 3-1-2015

CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA, RG 25.540.791-9,

a partir de 27-6-2014

CESAR DIORIO, RG 17.774.434, a partir de 7-6-2014

CLAUDINEI ALVES DE SOUZA, RG 33.273.331-2, a partir

de 14-10-2014

EVERSON CARLOS SOZZO, RG 33.808.820-9, a partir de

9-6-2014

EVERTON CORREA, RG 34.233.838-9, a partir de 22-10-

2013

FABIANO TOZELI, RG 32.709.349-3, a partir de 29-9-2014

FABIO LUIZ DE LIMA FRANCO, RG 41.020.422-5, a partir

de 26-3-2014

GILMAR MATIAS DE OLIVEIRA, RG 32.460.049-5, a partir

de 29-6-2013

JEFFERSON PEREIRA SERVULO, RG 22.418.270-5, a partir

de 14-6-2014

JOSE VICENTE MOREIRA JUNIOR, RG 43.256.546-2, a partir

de 12-1-2015

LEVI DE SOUZA MENEZES, RG 20.151.681-0, a partir de

26-9-2014

LUIS RICARDO TAMION DIOGO, RG 35.039.187-7, a partir

de 16-9-2014

MARCIO ROBERTO BEZERRA, RG 27.119.969-6, a partir

de 5-11-2014

MAYCON BRAS FORINI, RG 43.309.943-4, a partir de

27-10-2014

PAULO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 20.941.628-

2, a partir de 12-3-2013

PEDRO CARLOS RODRIGUES JUNIOR, RG 30.926.249-5, a

partir de 29-9-2014

RAFAEL NUNES DOS SANTOS, RG 43.349.138-3, a partir

de 2-9-2014

REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO, RG 34.381.579-5,

a partir de 21-4-2014

REINALDO DE OLIVEIRA, RG 23.560.670-4, a partir de

31-10-2014

RICARDO ARRUDA CAMPOS, RG 29.502.905-5, a partir de

25-10-2014

RICHARD PROCOPIO MACHADO, RG 40.379.201-0, a partir

de 5-6-2014

ROBER CARLOS CAMARGO, RG 41.967.039-7, a partir de

9-11-2014

RODRIGO CRISTIANO SILVERIO, RG 35.224.514-1, a partir

de 24-3-2014

RODRIGO VIEIRA DE MATOS, RG 42.948.460-4, a partir de

20-1-2015

RONALDO GONÇALVES, RG 32.756.223-7, a partir de

4-9-2014

TIAGO MENDES GONÇALVES, RG 30.856.596-4, a partir

de 20-11-2013

VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, a partir

de 27-7-2014

WELLINGTON ROCHA GOMES DE JESUS, RG 41.169.375-X,

a partir de 9-12-2014

WILLIAN GOMES ABRUS, RG 42.149.186-3, a partir de

5-9-2014

 

Transferências

 

Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo de Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, provido por

ADRIANA CORNACINI DA SILVA, RG 29.493.344-X, da Coorde-

nadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São

Paulo para a Penitenciária de Valparaíso, da Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

 

Transferindo, para fins de regularização funcional, nos

termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Complementar 959/2004,

acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008 o cargo pro-

vido pela funcionária Ede Aparecida Mariano Rosolem, RG:

19.375.829-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe

IV, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização

Feminino de Araraquara para o Centro de Ressocialização de

Araraquara.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

a partir de 27-4-2015, a função-atividade de ASP de Classe

VII, do SQF-II-QSAP, ocupado pelo servidor Roberto Gimenes

Carnevale, RG 9.347.646, do Núcleo de Segurança – Turno II, do

Centro de Segurança e Disciplina, para o Núcleo de Atendimento

à Saúde, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde,

ambos deste Estabelecimento Penal.

 

Gratificação GDAPAS

 

Concedendo, à vista do disposto no art. 2o do Dec.

57.741/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às

Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos

termos do inc. I dos art. 18 e 19 da LC 1157/2011, alterado pelo

art. 6o da LC 1250/2014, correspondente ao coeficiente abaixo

discriminado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor,

instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008, à partir de 01-04-2015,

a servidora:

Coeficiente 4,30:

Cleusa Batista dos Santos, RG: 16.993.205, Auxiliar de

Enfermagem.

Defesa dos direitos trabalhistas, da democracia, da Petrobras e da reforma política  são as principais bandeiras Dia do Trabalhador (a) em 2015

Organizações dos movimentos sociais, estudantil e sindical, entre as quais a Central Única dos Trabalhadores, promovem ato conjunto em comemoração ao Dia do Trabalhador e da Trabalhadora no 1º de Maio (sexta), a partir das 10h, no Vale do Anhangabaú, centro paulistano.

As principais bandeiras que marcam o evento em 2015 são a defesa dos direitos da classe trabalhadora, da democracia, da Petrobras e da reforma política (saiba mais no http://migre.me/pDtji)

A programação tem início às 10h, com realização de ato ecumênico seguido de ato político-cultural com a rapper Pame’lloza e Grupo Mistura Popular.

Os shows começam a partir às 13h, com Alceu Valença, Leci Brandão, Rappin Hood, GOG, Thobias da Vai-Vai e Elizeth Rosa. Haverá, ainda, espaço de convivência e alimentação, além de unidades móveis de atendimento e outros serviços à população.

As organizações participantes se concentrarão a partir das 9h na Praça da República, Largo do Arouche, Estação da Luz e Pátio do Colégio, de onde sairão em caminhada até o Vale do Anhangabaú.

Entre as entidades engajadas neste 1º de Maio, além da CUT, estão as centrais CTB e Intersindical, e movimentos do campo e da cidade: Central dos Movimentos Populares (CMP), Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen), Marcha Mundial de Mulheres, Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e União Nacional dos Estudantes (UNE).

Em defesa dos direitos trabalhistas e da democracia – Neste 1º de maio, os movimentos reforçam a pressão contra o Projeto de Lei 4330/04, que retira direitos trabalhistas históricos ao permitir a terceirização sem limites, em todas as funções de qualquer empresa e setor.

Também continua a mobilização contra a Medida Provisória (MPs) 664 e 655, que, respectivamente, muda as regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte, e que dificulta o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. No lugar de uma política de ajuste fiscal que penaliza a classe trabalhadora, gerando emprego e recessão, as entidades defendem a taxação das grandes fortunas, primeiro passo à reforma tributária no Brasil.

Outro embate é pela manutenção do estado democrático de direito, contra a onda golpista em curso, que, se for vitoriosa, trará retrocessos a toda a sociedade brasileira.

Combate à corrupção e defesa da Petrobras – Para as organizações, o combate à corrupção deve ser feito por meio de uma reforma política que, entre outras mudanças, proíba o financiamento empresarial de campanha eleitoral. Sem o essa medida, o sistema político do país continuará seguindo os interesses das empresas que financiam as campanhas eleitorais e não os interesses da população.

Os movimentos reforçam, ainda, a luta em defesa da Petrobras, alvo de ataques por aqueles que querem enfraquecer o patrimônio brasileiro com o intuito de privatizá-lo, transferindo os recursos do pré-sal – que devem ser investidos em saúde e educação – à iniciativa privada.

SERVIÇO
Dia do Trabalhador e da Trabalhadora
Data: 1º de Maio de 2015
Horário: A partir das 10h
Local: Vale do Anhangabaú, centro paulistano – Metrô Anhangabaú (Linha 3-Vermelha)

Texto: Flaviana Serafim – CUT São Paulo
Artes: CUT Nacional

 

folheto maio2015

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