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SINPPENAL garante que continuará lutando contra qualquer ação que  desrespeite os direitos da categoria


    Resolução da Secretaria de Administração Penitenciária nº 050, de 18 de junho de 2025, revoga partes da Resolução SAP nº 089/2012, que se adequa à nova legislação em vigor da Polícia Penal do Estado de São Paulo. Especificamente, foram revogadas as seções VII e VIII que dizem respeito às transgressões disciplinares dos policiais penais. A seção VII trata dos direitos e deveres, enquanto que a seção VIII diz respeito às transgressões disciplinares  previstas no ato de 2012.


    Ao mesmo tempo em que comemora mais uma vitória para a categoria, o SINPPENAL ressalta que continuará acompanhando essa questão para garantir o cumprimento das medidas não permitindo  nenhum desrespeito aos direitos dos policiais penais. "Qualquer ato ou atitude que vá contra o Estatuto do Servidor Público será alvo de uma ação do Sindicato, buscando sempre o melhor para os policiais penais", garante o SINPPENAL.


    No passado, o Sindicato já havia judicializado um pedido contra a restrição de barba para os antigos ASPs (Agentes Segurança Penitenciária). 

O SINPPENAL entende que a medida já era ilegal desde o advento da Lei Orgânica, mas muitas chefias não tinham o mesmo entendimento e estavam punindo os agentes que trabalhavam na muralha e na escolta, com a desculpa de que faltava um ato legal em contrário.


    No entendimento do SINPPENAL não há nada na Lei Orgânica que enfatize as obrigações dos policiais penais no que diz respeito à aparência física, o que é um artigo específico da Polícia Militar. Assim, o Sindicato vai acompanhar as próximas medidas que regulamentem esse quesito e vai entrar com ações na Justiça caso algum item vá contra o Estatuto do Servidor Público.


Segundo o Vice-Presidente do SINPPENAL Gilberto Antônio da Silva "Acreditamos que a SAP vai preparar uma regulamentação em relação à Resolução 050/2025, por isso estamos atentos a qualquer artigo que desrespeite os direitos dos policiais penais"

 O SINPPENAL  tem um histórico de lutas pela garantia dos direitos da categoria, com a melhoria das condições de trabalho e de vida dos policiais penais.


    O SINPPENAL está atento a todas as questões legais dos policiais penais, por isso, qualquer ação que prejudique a categoria pode ser levada à entidade para que as devidas medidas sejam tomadas. O Sindicato existe para lutar pelos policiais penais.

Abaixo o LInk para a resolução:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-050-de-18-de-junho-de-2025-20250618111312201157010

A ação é válida para todos os associados

O SINPPENAL ingressou na semana passada com um ação na justiça pedindo que os abonos sejam considerados no cálculo do 13º, férias e licença prêmio indenizada atendendo ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei ( PUIL) n.0000028-09.2022.8.26.9051 do STJ-SP.

Segundo o TJ “O abono de permanência em serviço, embora tenha caráter transitório e específico, dada a sua natureza remuneratória, deve ser considerado (incluído) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença-prêmio indenizada’ esta última quando solicitada pelo(a) servidor ainda em atividade, devidos aos servidores públicos estaduais.”


Quanto a  bonificação por resultado, igualmente, sob o entendimento do tribunal  é reconhecida como sendo benefício que compõe a remuneração do servidor, sendo,inclusive considerada na base de cálculo de tributos incidentes sobre a renda


Segundo o Dr.Sérgio Moura, Coordenador do Departamento Jurídico do SINPPENAL a questão da inclusão do abono de permanência no cálculo do do 13º das férias e licença prêmio indenizada já é reconhecido pelo STJ no tema repetitivo 1233 julgado no dia 11 de junho e a ação permitirá que todos os associados do SINPPENAL ingressem com a execução através do Jurídico da entidade independente da data da filiação.

Por outro lado, o advogado ressalta que a tese relacionada a Bonificação por Resultados embora seja baseada no mesmo pressuposto pode sofrer questionamento por parte da Fazenda Estadual.

“Temos um embasamento sólido na jurisprudência, porém o Estado de São Paulo tem uma postura protelatória e litigante em relação aos direitos do funcionalismo” Declarou o Advogado. Ainda segundo Moura : “A ação visa garantir um direito já decidido pelo STJ e avançar para que o mesmo aconteça em relação a Bonificação por Resultados”

Os associados poderão reivindicar a reparação em relação aos últimos 5 anos e é válida tanto para os servidores da ativa quanto para os aposentados.

Associe-se e faça valer os seus direitos

A ação pela inclusão do Abono de Permanência e Bonificação por Resultados, poderá ser executada para qualquer afiliado do SINPPENAL independente da data de filiação. A diretoria decidiu que para esta ação o sindicato não cobrar´[a carência permitindo que o maior número de servidores se beneficiem.

Além desta ação o SINPPENAL tem uma série de ações que podem resgatar direitos subtraídos pelo estado como por exemplo a ação do GESS, e nossos associados ainda contam com cobertura completa para ações de caráter administrativo e disciplinar.

Caso você ainda não seja associado, aproveite, aqueles que trouxerem mais 9 associados garantem a quebra da carência para todo o grupo.

Para se filiar basta seguir as instruções desse link:https://sifuspesp.org.br/filie-se



Em virtude do feriado de Corpus Christi a sede e o atendimento jurídico do SINPPENAL não funcionarão nos dias 19 e 20 de junho. 

As atividades serão retomadas normalmente a partir de segunda-feira (23).