Inscrições para seleção do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, comunica a abertura de inscrições para
a seleção interna de servidores do quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário para participação no “Curso de Capacitação na
Área de Segurança e Disciplina”.
Objetivo do Curso: Capacitar e atualizar quanto às atri-
buições e competências das funções de comando na Área
de Segurança e Disciplina, através de uma visão global do
Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de
conhecimento da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor
desempenho profissional na organização.
Dos Requisitos
1. São requisitos para participação na seleção interna:
1.1. Ser Agente de Segurança Penitenciária de classe II a VII;
1.1.1 Quando de classe II, que já tenha cumprido os 1095
dias de efetivo exercício, com a publicação em Diário Oficial
do Estado.
Dos Procedimentos para Inscrição
2. A inscrição do servidor implica no conhecimento e acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado,
em relação ao qual não se poderá alegar desconhecimento.
3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter-
net, no link http://goo.gl/i8tFiJ, no período das 10 horas do dia
28-03-2015 às 15 horas do dia 06-04-2015.
4. Para inscrever-se o servidor deverá no período de ins-
crição:
4.1.ler atentamente o presente comunicado e preencher a
Ficha de Inscrição, optando por realizar a prova objetiva presen-
cial, em apenas um dos seguintes locais:
4.1.1. São José do Rio Preto;
4.1.2. Mirandópolis;
4.1.3. Presidente Prudente;
4.1.4. Lucélia
4.1.5. Araraquara;
4.1.6. Pirajuí;
4.1.7. Avaré;
4.1.8. Sorocaba;
4.1.9. Campinas;
4.1.10. Taubaté;
4.1.11. São Vicente;
4.1.12. São Paulo
5. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará no indeferimento da inscrição.
6. Efetivada a inscrição, só será aceito pedido de alteração
de opção para realização da prova objetiva presencial por moti-
vo de transferência de unidade.
7.Após às 15 horas do dia 06-04-2015 a Ficha de Inscrição
não estará disponível na Internet.
8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for
verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste comunicado.
Das Etapas na Seleção Interna
9. A seleção interna para participação no curso de Capa-
citação na Área de Segurança e Disciplina constará de prova
objetiva presencial, de caráter eliminatório e classificatório,
com o objetivo de avaliar o conhecimento do servidor referente
ao desempenho das atribuições e competências do cargo de
Agente de Segurança Penitenciária e versará sobre o Conteúdo
Programático constante no Anexo I.
Da Realização da Prova Objetiva Presencial
10. A Prova objetiva presencial, com nível de dificuldade
correspondente ao ensino médio, será de responsabilidade do
Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos-CECAD-RH, quanto à sua elaboração, aplicação e correção:
10.1. Constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha
com quatro alternativas cada uma.
Da Realização da Prova Escrita
11.A divulgação da data e do horário da prova objetiva pre-
sencial, bem como as informações sobre local para a realização,
serão publicados, oportunamente, por meio de Comunicado no
Diário Oficial do Estado (D.O.) – Poder Executivo – Caderno I.
12. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos
municípios estabelecidos no item 4.1, o CECAD-RH, por motivo
justificável, poderá aplicá-la em municípios próximos. As alte-
rações serão publicadas no D.O. e deverão ser acompanhadas
pelo servidor.
13. Só será permitida a participação do servidor na prova
objetiva na data, horário e local constante da publicação em
Diário Oficial do Estado.
14. Eventualmente, se, o nome do servidor não constar
da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para
verificar o ocorrido.
15. O servidor deverá comparecer ao local designado para
a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência
mínima de 15 minutos, munido de:
15.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes
documentos de identificação com foto e dentro do prazo de
validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé
pública e foto;
15.2. caneta de tinta azul ou preta.
16. Somente será admitido na sala de prova, o servidor
que apresentar um dos documentos de identificação descritos
neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
17. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros docu-
mentos não constantes deste comunicado.
18. Não será admitido no local de prova o servidor que se
apresentar após o horário estabelecido na publicação para o
início das provas, como também se estiver trajando bermuda,
camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor,
nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
20. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá
registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista
de presença.
21. No ato da realização da prova escrita, o servidor rece-
berá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais
deverá preencher e assinar no campo apropriado.
22. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha
de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.
23. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de res-
ponsabilidade do servidor, é o único documento válido para a
correção e deverá ser entregue no final da prova, sem emendas
ou rasuras;
24. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta assinalada
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras,
ainda que legíveis.
25. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o servidor con-
tinuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para
a Folha de Respostas.
26. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação
das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não
podendo levar o Caderno de Questões.
27. O servidor que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.
28. Será excluído da seleção interna o servidor que:
28.1. For surpreendido, durante o período de realização da
prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizan-
do consultas bibliográficas;
28.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamen-
to de um representante do CECAD-RH;
28.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor
ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação;
28.4. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
28.5. Fizer anotação de informações relativas às suas
respostas em qualquer material que não o fornecido pelo
CECAD-RH;
28.6. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o cader-
no de questões;
28.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
28.8. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas
integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de
modo inconveniente, será excluído da seleção interna.
Do Julgamento da Prova-Objetiva
29.A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10
pontos. Cada questão terá valor de 0,5 ponto, sendo considerado
habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 pontos.
Dos Critérios de Desempate e da Classificação
30. A classificação final na seleção interna será publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno 1, em ordem
decrescente de nota, por meio de Comunicado do CECADR-RH.
31. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor
com maior idade.
32. Caberá recurso para a Classificação Final.
33. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento
das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder
Executivo – Caderno 1, referentes a esta seleção interna.
34. A seleção interna terá validade até que se esgotem as
listas classificatórias.
35. Os casos não previstos serão analisados e decididos
pela diretora da EAP.
Anexo I
Conteúdo Programático
Língua Portuguesa:
- Acentuação gráfica; problemas da norma culta; concor-
dância nominal; concordância verbal; vícios de linguagem;
interpretação de texto; nova ortografia e comunicação oficial.
Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84
Título I - Do objetivo e da Aplicação da lei de Execução
Penal: artigo 1o;
Título II – Do condenado e do internado: artigos 10 a 64;
Título III – Dos órgãos de execução: artigos 65 e 66; artigos
75 a 77;
Título IV – Dos Estabelecimentos penais: artigos 82 a 104;
Título V – Da Execução das penas em espécie: artigos 105
a 146;
Título VII – Dos incidentes de execução: artigos 187 a 193;
198 a 204;
Regimento Interno Padrão – Resolução SAP 144/2010
Título I – da Aplicação do RIP: artigo 1o e 2o;
Título II – Do objeto e das Finalidades das Unidades Prisio-
nais: artigos 3o a 5o;
Título III – Dos tipos de unidades prisionais: artigo 5o;
Título IV – Das fases evolutivas internas: artigos 6o e 7o;
Título V – Da inclusão e do Regime de Observação do Preso:
artigos 8o a 21;
Título VI – Dos Direitos, dos Deveres e das Recompensas:
artigos 22 a 27;
Título VII – Da disciplina e das Faltas Disciplinares: artigos
35 a 51;
Título VIII – Do procedimento disciplinar, da sanção discipli-
nar e da reabilitação: artigos 53 a 92;
Título IX – Das visitas: artigos 93 a 140;
Título X – Das revistas de pessoas, objetos, bens, valores,
veículos e áreas habitacionais: artigos 141 a 165;
Título XIII – Das Disposições Finais e Transitórias: artigos
181 a 189.
(EAP 104)
Curso Básico de Excel 2007
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capa-
citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do
Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,
comunica a realização do “Curso Básico de Excel 2007.
1. Objetivo: Capacitar e orientar quanto à utilização do
aplicativo Microsoft Excel 2007 em nível básico para elaboração
de planilhas eletrônicas de controle e análise de dados.
2. Público Alvo: Servidores das unidades prisionais perten-
centes à Coremetro, Sedes: SAP, EAP, CRSC e CSSP que utilizem
o aplicativo como ferramenta de trabalho.
3. Metodologia: presencial com aulas teóricas e práticas,
em 4 encontros.
4. Carga horária total: 20 h/a, sendo 5h/a por encontro.
5. Local: Telecentro da Escola de Administração Penitenciá-
ria – Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana – São Paulo
6. Turmas, datas e horário:
Turma e – 02,08,16 e 22/04/15, das 8h30 às 12h30
NOME/RG/UNIDADE
Adriana Variz/23.207.525-6/EAP
Carlos Eduardo Ferrari/21.112.440-0/CDP Diadema
Claudia Cristina Lopes dos Santos/18.105.145-X/SAP
Denise Beneli Ferraro/34.240.025-3/EAP
Edjane José Moreira/36.328-803-X/CDP Pinheiros III
Ernestina Aparecida Cardoso/11.386.684-7/EAP
Francisco Mendes Gomes/30.935.333-6/CDP Diadema
Inêz Martins Bueno/10.313.599-6/EAP
Jonas Candido/21.792.732-4/EAP
Juliana de Oliveira Sylos Santos/44.078.446-3/CDP Belém I
Kátia Cilene Salles/22.973.231-8/EAP
Lourival Gomes de Brito Neto/24.481.392-9/EAP
Margareth Maciel de Campos Tosi/12.564.839-X/Coremetro
Matheus Canevari Colete/44.323.781-5/CDP Diadema
Neide de Souza/13.766.290-7/P II Guarulhos
Renata Correia de Andrade/25.472.911-3/EAP
Roseli Neris Rodrigues/25.614.286-5/CDP Belém I
Sandra Aparecida Molinari da Costa/12.837.067-1/EAP
Tiago Máximo Takahashi/32.589.180-1/CDP II Osasco
Welington Bruno Vieira/45.810.109-6/CDP II Osasco
Turma F – 01,09,15 e 23/04/15, das 13h às 17h15
NOME/RG/UNIDADE
Alberto Luiz Pontes Siqueira/25.865.774-1/P III Franco da
Rocha
Alessandro Vinícius Alkmin de Souza/20.905.260-0/CDP
Mauá
Alexandre Eugênio Kapustin/16.753.699/PF Santana
André Luiz Pinheiro da Silva/19.808.390/CDP Osasco II
Cláudio Ferraz Zarath Acosta/50.565.701-6/CDP Pinheiros III
Davi da Silveira Dias/25.807.335-4/CDP Diadema
Durval Mariano/18.112.897-4/P II Guarulhos
Elaine Vieira Coelho/34.672206-8/PF Capital
Eliete Prates/33.164.437-X/CDP Belém II
Filipe Soares Cortapasso/47.125.624-9/CDP Osasco II
Gabriela Rodarte/45.961.385-6/P II Guarulhos
Horácio Mendes dos Santos/10.143.313/CRSC
Ivani Tosatti/7.446.797/PF Santana
José Ribeiro Araújo/11.064.677/CDP Santo André
Laudicea Almeida Dias/14.144.586-5/CDP Pinheiros II
Luiz Renato Intrieri/41.222.208-5/CDP Santo André
Marcelo Queral Aliern/20.600.382-1/CDP Belém II
Marina Pereira Ramalho/43.068.992-5/Coremetro
Maurício Grotto de Oliveira/29.360.574-9/P II Guarulhos
Maurício Lacerda dos Santos/28.256.477-9/P II Guarulhos
Otaviano Neri de Souza Filho/24.128.491/PII Guarulhos
Paula Pinheiro/32.005.133-X/Coremetro
Percio Oendio Guimarães de Oliveiro/27.952.989-2/P II
Guarulhos
Renato Ocelio Moreira/22.974.851-X/CDP Belém II
Sílvio Luiz Silva Cruz/20.366.315-9/CDP Belém II
Vivian Patrícia Roque Cavalcante/40.360.641-X/PF Santana
Willians Aparecido Gomes de Souza/27.947.409-X/CDP
Diadema
7. Confirmação: Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que con-
firme a participação do servidor no referido curso, com anuência
do diretor, pelo notes de Renata Correia de Andrade, até o dia
31-03-2015.
8. Certificação: Será emitido certificado aos servidores que
atingirem 100% de frequência e aproveitamento mínimo de 6,0
pontos em avaliação ao final do curso.
Não será disponibilizada hospedagem, alimentação e esta-
cionamento.
(EAP 105)
Inscrições para a seleção no Curso de Capacitação na Área de Segurança Externa para AEVP
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, comunica a abertura de inscrições para a
seleção interna de servidores do quadro da Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária no cargo de Agente de Escolta e Vigilân-
cia Penitenciária para participação no “Curso de Capacitação na
Área de Segurança Externa”.
Objetivo do Curso: Capacitar e atualizar quanto às atribui-
ções e competências das funções de comando na Área de Segu-
rança Externa, através de uma visão global do Sistema Peni-
tenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento
da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor desempenho
profissional na organização.
Dos Requisitos
1. São requisitos para participação na seleção interna:
1.1. ser Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de
nível II a VII;
1.1.1 quando de nível II, que já tenha cumprido os 1095
dias de efetivo exercício, com a publicação em Diário Oficial
do Estado.
Dos Procedimentos para Inscrição
2. A inscrição do servidor interessado implica no conhe-
cimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Comunicado, em relação ao qual não se poderá alegar
desconhecimento.
3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter-
net, no link http://goo.gl/i8tFiJ, no período das 10 horas do dia
28-03-2015 às 15 horas do dia 06-04-2015.
4. Para inscrever-se o servidor interessado deverá no perí-
odo de inscrição:
4.1.ler atentamente o presente comunicado e preencher a
Ficha de Inscrição, optando por realizar a prova objetiva presen-
cial, em apenas um dos seguintes locais:
4.1.1. São José do Rio Preto;
4.1.2. Mirandópolis;
4.1.3. Presidente Prudente;
4.1.4. Lucélia;
4.1.5. Araraquara;
4.1.6. Pirajuí;
4.1.7. Avaré;
4.1.8. Sorocaba;
4.1.9. Campinas;
4.1.10. Taubaté;
4.1.11. São Vicente;
4.1.12. São Paulo
5. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará no indeferimento da inscrição.
6. Efetivada a inscrição, só será aceito pedido de alteração
de opção para realização da prova objetiva presencial por moti-
vo de transferência de unidade.
7.Após às 15 horas do dia 06-04-2015 a Ficha de Inscrição
não estará disponível na Internet.
8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for
verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste comunicado.
Das Etapas da Seleção Interna
9. A seleção interna para participação no Curso de Capa-
citação na Área de Segurança Externa constará de prova
objetiva presencial, de caráter eliminatório e classificatório, com
o objetivo de avaliar o conhecimento do servidor referente ao
desempenho das atribuições e competências do cargo de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária e versará sobre o Conteúdo
Programático constante no Anexo I.
Da Realização da Prova Objetiva Presencial
10. A Prova objetiva presencial, com nível de dificuldade
correspondente ao ensino médio, será de responsabilidade do
Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos-CECAD-RH, quanto à sua elaboração, aplicação e correção:
10.1. constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha
com quatro alternativas cada uma.
Da Realização da Prova Escrita
11.A divulgação da data e do horário da prova objetiva pre-
sencial, bem como as informações sobre local para a realização
serão publicados, oportunamente, por meio de Comunicado no
Diário Oficial do Estado (D.O.) – Poder Executivo – Caderno I.
12. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos
municípios estabelecidos no item 4.1, o CECAD-RH, por motivo
justificável, poderá aplicá-la em outros municípios. As alterações
serão publicadas no D.O. e deverão ser acompanhadas pelo
servidor interessado.
13. Só será permitida a participação do servidor na prova
objetiva na data, horário e local constante da publicação em
Diário Oficial do Estado.
14. Eventualmente, se o nome do servidor não constar
da publicação, este deverá entrar em contato com a EAP, para
verificar o ocorrido.
15. O servidor deverá comparecer ao local designado para
a respectiva prova, constante da publicação, com antecedência
mínima de 15 minutos, munido de:
15.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes
documentos de identificação com foto e dentro do prazo de
validade: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou outro documento de identificação com fé
pública e foto;
15.2. caneta de tinta azul ou preta.
16. Somente será admitido na sala de prova, o servidor
que apresentar um dos documentos de identificação descritos
neste comunicado, desde que permita, com clareza, a sua
identificação.
17. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros docu-
mentos não constantes deste comunicado.
18. Não será admitido no local de prova o servidor que se
apresentar após o horário estabelecido na publicação para o
início das provas, como também se estiver trajando bermuda,
camiseta regata, chinelo, óculos de sol e boné.
19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor,
nem haverá aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
20. Durante a aplicação das provas, o servidor deverá
registrar sua assinatura, em campo predeterminado, em lista
de presença.
21. No ato da realização da prova escrita, o servidor rece-
berá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, nos quais
deverá preencher e assinar no campo apropriado.
22. O servidor deverá transcrever as respostas para a Folha
de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
23. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de respon-
sabilidade do servidor, é o único documento válido para a corre-
ção e que deverá ser entregue no final da prova, sem emendas
ou rasuras, juntamente com o caderno de questões;
24. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta assinalada
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras,
ainda que legíveis.
25. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o servidor con-
tinuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para
a Folha de Respostas.
26. O servidor só poderá retirar-se do local de aplicação
das provas depois de decorrido 75% do tempo de duração, não
podendo levar o caderno de Questões.
27. O servidor que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico deverá desligá-lo antes do início da prova.
28. Será excluído da seleção interna o servidor que:
28.1. For surpreendido, durante o período de realização da
prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico ou realizan-
do consultas bibliográficas;
28.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamen-
to de um representante do CECAD-RH;
28.3. For surpreendido comunicando-se com outro servidor
ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação;
28.4. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
28.5. Fizer anotação de informações relativas às suas
respostas em qualquer material que não o fornecido pelo
CECAD-RH;
28.6. Não devolver ao fiscal a folha de respostas e o cader-
no de questões;
28.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
28.8. O servidor que desrespeitar quaisquer das pessoas
integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se
de modo inconveniente.
Do Julgamento da Prova Objetiva
29.A Prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10
pontos. Cada questão terá valor de 0,5 ponto, sendo considerado
habilitado o servidor que obtiver, no mínimo, 06 pontos.
Dos Critérios de Desempate e da Classificação
30. A classificação final na seleção interna será publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno I, em ordem
decrescente de nota, por meio de Comunicado do Cecad-RH.
31. Em caso de haver empate, terá preferência o servidor
com maior idade.
32. Caberá recurso para a classificação final.
33. É de responsabilidade do servidor o acompanhamento
das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder
Executivo – Caderno I, referentes a seleção interna.
34. A seleção interna terá validade até que se esgotem as
listas classificatórias.
35. Os casos não previstos serão analisados e decididos
pela diretora da EAP.
Anexo I
Conteúdo Programático
Língua Portuguesa:
- Acentuação gráfica; problemas da norma culta; concor-
dância nominal; concordância verbal; vícios de linguagem;
interpretação de texto; nova ortografia e comunicação oficial.
Direito Penal:
- Excludentes de ilicitude; crimes contra a Administração
Pública.
Lei de Execução Penal:
- Lei de Execução Penal – 7210/84 e suas alterações;
- Objetivo e aplicação da Lei de Execução Penal;
- Resolução SAP 89 – 24-04-2012;
- Lei Complementar 898/2001;
- Lei Complementar 976/2005;
- Prática de serviço de vigilância.
- Estatuto do servidor público
- Regras de segurança com armamento
Regimento Interno Padrão – Resolução SAP 144/2010:
- Título I – da Aplicação do RIP: artigo 1o e 2o;
- Título II – Do objeto e das Finalidades das Unidades Pri-
sionais: artigos 3o a 5o;
- Título III – Dos tipos de unidades prisionais: artigo 5o;
- Título IV – Das fases evolutivas internas: artigos 6o e 7o;
- Título V – Da inclusão e do Regime de Observação do
Preso: artigos 8o a 21;
- Título VI – Dos Direitos, dos Deveres e das Recompensas:
artigos 22 a 27;
- Título VII – Da disciplina e das Faltas Disciplinares: artigos
35 a 51;
- Título VIII – Do procedimento disciplinar, da sanção disci-
plinar e da reabilitação: artigos 53 a 92;
- Título IX – Das visitas: artigos 93 a 140;
- Título X – Das revistas de pessoas, objetos, bens, valores,
veículos e áreas habitacionais: artigos 141 a 165;
- Título XIII – Das Disposições Finais e Transitórias: artigos
181 a 189.
(EAP 106)
Classificação
Classificando, a partir de 23-3-2015, o cargo provido pelo
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relaciona-
do, nomeado por Decreto de 30, publicado em 31-12-2014 na
unidade especificada:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS
EDVALDO MACIEL DA CONCEICAO, RG 325472424BA
Prêmios de Desempenho Individual
Concedendo, a partir de 23-2-2015, e à vista da Resolução
SAP publicada em 8-8-2014, que a servidora RITA PIRES DE
SOUZA, RG. 9.779.202, designada Diretor I, faz jus ao Prêmio de
Desempenho Individual – PDI, nos termos dos arts 3o e 4o da LC
1.158/2011, alterada pelo art. 3o da LC 1.250/2014, na propor-
ção de 100% do valor resultante da aplicação do coeficiente de
6,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de valor,
instituída pelo art. 33 da LC 1080/2008
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e considerando
o disposto no artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o
PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos
artigos 3o e 4o da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na
proporção de 50% do valor resultante da aplicação do coeficien-
te 12,00, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, a partir de 05-02-2015 ao servidor JACSON GOMES
DE SOUSA, RG. 37.597.170-1, Supervisor Técnico III, da Equipe
de Assistência Técnica.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo
6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPE-
NHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o da Lei
Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 97%
(noventa e sete) do valor resultante da aplicação do coeficiente
de 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080,
de 17-12-2008, a partir de 09-03-2015 ao servidor JOAQUIM
GOMES DA SILVA, RG: 21.327.026-2, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe VI do SQC-III-QSAP, designado Diretor
Técnico III.
Transferências
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inciso II da LC
959/04, acrescentado pelo artigo 4o da LC 1060/08 o cargo de
Agente de segurança Penitenciária de classe I, do SQC-III-QSAP,
provido pelo servidor IZAC BARBOSA TORRES, RG. 18.440.507,
da UA Geral (26.974) para a UA do Núcleo de Atendimento à
Saúde (26.982), a partir de 13-02-2015.
João Rinaldo Machado (vice-presidente da Fenaspen), Fernando Anunciação (presidente da Fenaspen), Wilker Kaizer (representante do Espírito Santo), Alan Nogueira ( vice-presidente do Sindasp / MG ), Carlos Alberto( diretor do Sindasp / MG ) e Reivon Pimentel ( Coordenador do Sinspeb / BA ) na entrega de ofício ao Exército Brasileiro
Exército autorizou aquisição de armas de fogo de uso restrito por ASP
A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) pediu, nesta quarta (25), ao Comando do Exército, prioridade na edição de normas para aquisição de armas de fogo de uso restritos por Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).
A autorização para a aquisição de Revolver .357, Magnum .40 s&w e Pistola .45 ACP foi concedida, conforme solicitação anterior da Fenaspen, pela portaria no. 1.286 de 21/10/14 do Exército Brasileiro, no entanto, ainda é necessária a edição de normas reguladoras. A Fenaspen lembra que as indústrias nacionais fabricantes de arma de fogo estão com descontos promocionais nos valores das armas.
O presidente do Sifuspesp e vice-presidente da Fenaspen, João Rinaldo Machado, esteve em Brasília e considera que “o porte de arma para o agente penitenciário é de fundamental importância para a segurança e para o exercício das atividades do servidor”.
Ofício protocolado
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