Agentes Penitenciários do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros IV, utilizando aparelho de de raio-x, encontraram mostrou duas alianças de casamento no estômago de um assaltante após ele passar por audiência de custódia no dia 9 deste mês (maio) mostrou duas alianças de casamento no estômago de um assaltante, conforme noticiou o portal G1.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o rapaz havia engolido as peças antes de ser preso em flagrante. Por conta disso, ele ficou isolado na enfermaria do CDP até conseguir expelir as alianças, que foram devolvidas para o casal, vítimas do assalto, na sexta-feira, 18/05, provavelmente na saidinha do dia das mães.
Os agentes de segurança penitenciária analisaram os objetos e encontraram os nomes deles e uma data de casamento gravados nas alianças. Essas informações foram confrontadas com os nomes das vítimas do Boletim de Ocorrência, e os dois foram chamados pela polícia para entrega das joias.
Fonte: G1
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Companheiros, a vida nos ensina pela alegria,
pelos obstáculos,
pelas amizades
e lutas comuns.
Companheiros, a vida é coisa que se alimenta de vida e esperança.
Ela é renovação constante, e nos transforma a cada momento.
Aos diretores Luis da Silva Filho (Danone) e José Ricardo de Oliveira Mesiano (Carioca), um forte e atento abraço neste momento em que enfrentam problemas de saúde.
Nosso sentimento e pensamentos estão voltados para vocês nessa hora.
Diretoria SIFUSPESP Lutar para Mudar
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Projeto de Lei (PL) 7315/17 e apensados, que prevê medidas de proteção à integridade dos integrantes dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais. O texto original é de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP). A proposta será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
O substitutivo da proposta foi aprovado depois de apresentado pelo relator, deputado Cabo Sabino (Avante-CE). O relator defendeu o projeto e deu destaque à justificativa do autor do texto original: “a sociedade socorre o bandido que a golpeia, mas não protege aqueles que têm a nobre missão de defendê-la”.
As medidas são estendidas aos membros do Ministério Público, não apenas aos guardas-municipais, como citado na primeira redação, mas aos policiais civis, aos agentes penitenciários e aos demais servidores do sistema prisional e socioeducativo, assim como aos guardas municipais.
O texto prevê que constitui crime expor a risco a vida ou a integridade física desses servidores públicos e dos militares por meio da divulgação, por veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de fotos, nomes e locais de trabalho e de residência. A pena será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime ainda mais grave.
Fonte:Agência Câmara Notícias
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