Em uma iniciativa visando proteger os direitos dos policiais penais, que, no cumprimento do dever, vão além de suas funções normais, trabalhando horas a mais do seu turno, e mesmo assim estão tendo seus direitos ignorados pelo Governo Estadual, o SINPPENAL entrará com uma ação coletiva em nome de todos os seus associados.
A ação que será proposta pelo Departamento Jurídico do SINPPENAL visa atender a todos os associados prejudicados pelo não pagamento das horas extras aos policiais penais do curso de nivelamento ou devido a sobrecarga de trabalho, ignorando direitos adquiridos, em uma afronta à Legislação, esse é um problema que afeta a todos os policiais penais, fazendo com que o Sindicato se mobilize por mais essa luta da categoria.
Um outro ponto diz respeito às bases de escolta, cujos funcionários são obrigados a fazer horas extras e até dobrar o turno para suprir o déficit de profissionais, sem, no entanto, receber o pagamento por esse serviço tão necessário no sistema prisional.
“É absurdo que em pleno século XXI os Policiais Penais de São Paulo estejam sendo privados de um direito trabalhista básico. Ser Policial não significa ser obrigado a trabalhar de graça para o estado!” Declara o Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá.
Esse é mais uma luta do SINPPENAL em prol de seus associados. Portanto, se você ainda não é sócio, filie-se o quanto antes e aproveite as vantagens que o Sindicato oferece.
O SINPPENAL trabalha para você, associado, na busca e garantia dos seus direitos!
Aproveite!
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, a proposta de reforma do Imposto de Renda, em uma sessão marcada por apoio transversal e unânime. O texto foi aprovado com 493 votos favoráveis, sem votos contrários, recebendo suporte da base governista, do centrão e da oposição. A condução do projeto foi considerada como "histórica" pela presidência da Casa e por membros do governo.
A medida principal do projeto concede descontos no imposto para trabalhadores que recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.000, o que deve beneficiar cerca de 10 milhões de contribuintes. Além disso, a faixa de isenção será ampliada, liberando outros 20 milhões de pessoas do pagamento do IR.
Alíquota Mínima para Super-Ricos
Um dos pontos centrais da negociação, mantido pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), foi a criação de uma alíquota mínima de 10% para contribuintes de alta renda. A regra visa tributar 141,4 mil pessoas físicas que, atualmente, pagam uma alíquota efetiva média de apenas 2,5% sobre seus rendimentos. O valor é significativamente inferior ao pago pela maioria dos trabalhadores assalariados, que descontam, em média, entre 9% e 11% de seus vencimentos.
Benefícios por Faixa Salarial
Os descontos para a faixa de renda entre R$ 5.000 e R$ 7.000 foram detalhados da seguinte forma:
Para os contribuintes com renda superior a R$ 7.000, não haverá os descontos específicos, mas a tabela progressiva do IR (com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) será reajustada em 2025, resultando em um leve alívio tributário a partir de 2026.
Como fica para os Policiais Penais
Infelizmente os Policiais Penais acima do nível III não se beneficiam com a alteração.
Os Policiais Penais de nível I e II serão os mais beneficiados, com algum impacto positivo para os policiais de nível III.
O Governo Federal aponta que reajusta a tabela do IR ainda em 2025 ampliando a faixa de isenção.
Abaixo uma tabela das isenções que passarão a valer a partir de 2026 caso o Senado aprove o Projeto:
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Redução anual do IR |
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Nível |
Ingresso |
A |
B |
C |
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I |
R$ 3.234,61 |
R$ 2.738,45 |
N/A |
N/A |
|
II |
N/A |
R$ 2.159,27 |
R$ 1.877,63 |
R$ 1.595,98 |
|
III |
N/A |
R$ 941,64 |
R$ 622,72 |
R$ 303,83 |
Como fica o DEJEP
Infelizmente a DEJEP continua a ser tributada fazendo com que por exemplo um Policial Penal III A que faça 3 DEJEPs no mês e que pelo salário poderia ter um abatimento de R$166,00 pela nova regra tenha que pagar mais R$118,30 mensais.
O SINPPENAL tem como pauta permanente a isenção do Imposto de Renda sobre o DEJEP, atualmente a Lei 17293/2020 reconhece apenas a DEJEN e a DEJEC como verbas isentas de imposto. Tramita na ALESP o PL 239/2024 de Autoria do Deputado Capitão Telhada que altera o artigo 58 da lei 17293/2020 incluindo a DEJEP na Isenção. O Projeto encontra-se desde 04/08/2025 na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho e somente após a aprovação das comissões poderá ser votado em plenário.
A Resolução SAP 074/2025, publicada na edição desta quarta-feira (1/10), dispõe sobre a realização de processo de apurações preliminares no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, de seus órgãos vinculados e dá outras providências.
O motivo seria a necessidade de criar instrumentos orientadores, que venham a facilitar a elaboração e padronizar os atos instrutórios dos procedimentos administrativos disciplinares, instaurados com o fim de averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria, tentando, assim, minimizar as incorreções porventura existentes.
A Resolução dispõe sobre a Análise Preliminar de Notícia de Irregularidade (NIR) ou Denúncia, sobre a instrução do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) e sobre celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
São apresentadas orientações acerca da formalização do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) para casos de assédio moral, assédio sexual, conduta discriminatória e evolução patrimonial incompatível, bem como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e casos específicos.
A Resolução determina que o Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) será instaurado quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou a autoria não estiver definida, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com as alterações das Leis Complementares nº 942, de 6 de junho de 2003, nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024.
Nesse caso, a autoridade administrativa determinará a realização de análise preliminar da NIR quando não houver elementos mínimos que caracterizem a conduta informada como transgressão disciplinar e que justifiquem a pronta instauração de PAPFD, ou quando a representação, anônima ou não, contiver descrição insuficiente dos fatos.
A competência para determinar a instauração de PAPFD é exclusiva da autoridade administrativa, e será definida de acordo com o local: I - da ocorrência do fato ou da conduta irregular; II - onde o servidor estiver em exercício.
No geral, a Resolução apresenta normas que vão desde a formalização de um comunicado de irregularidade, os documentos necessários, até o encaminhamento à Corregedoria Administrativa, por intermédio da Subsecretaria de Controle Interno e Segurança para análise e deliberação quanto ao regular seguimento.
Leia a íntegra da Resolução 074/2025 https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-074-do-secretario-executivo-respondendo-pelo-expediente-da-secretaria-da-administracao-penitenciaria-de-30-de-setembro-de-2025-20250930111312201373431
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