É com grande tristeza que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Mario Sergio de Oliveira aos 64 anos no sábado (16/08).
O Policial era lotado no na penitenciária de Parelheiros iniciou sua carreira na SAP em 2002 e era lotado na Penitenciária de Parelheiros e deixa esposa e quatro filhos.
Neste momento de perda o SINPPENAL apresenta seus mais sinceros pêsames a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Mario Sergio de Oliveira.
É com grande pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal aposentado Mário Sérgio Vicente , no sábado (16/08) aos 62 anos.
Mário se aposentou no CPP Ataliba Nogueira.
Sua despedida ocorre hoje no Crematório Memorial Hortolândia.
Neste momento de luto o SINPPENAL apresenta suas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Mário Sérgio Vicente.
Procuradoria do Estado pediu mais 30 dias para devolver os valores retidos em 2015 e 2017
Na última sexta-feira dia 15 de agosto a Procuradoria Geral do Estado ingressou com um pedido de mais 30 dias de prazo para a devolução dos valores cobrados a título de imposto sindical nos anos de 2015 e 2017, esta cobrança atingiu todos os antigos ASPs.
Após mais de 10 anos de disputa judicial em que o SINPPENAL ( a época SIFUSPESP) sempre se posicionou contrário à cobrança, a Fazenda vem protelando a devolução dos valores desde dezembro do ano passado quando foi dada a decisão judicial favorável à devolução.
Em 12 de fevereiro deste ano a Justiça determinou que a Fazenda tinha 30 dias para COMPROVAR A DEVOLUÇÃO.
Ao invés de estar trabalhando pela devolução dos valores, a SEFAZ solicitou à Procuradoria esclarecimentos sobre os índices de correção a serem aplicados e alegou que o caso envolve questões administrativas complexas devido à necessidade de ajustes nos valores conforme datas e critérios específicos. Se a questão é complexa porque a Secretaria da Fazenda não solicitou esses esclarecimentos em dezembro de 2024? Por quê ao invés de ignorar seguidamente os prazos judiciais e pedir adiamento a Secretária não estava trabalhando para cumprir a decisão da justiça?
Frente a essa demora desproporcional e que parece desconsiderar tanto as decisões judiciais , como o direito dos trabalhadores afetados pelo desconto indevido, o SINPPENAL reiterou o pedido feito anteriormente que o TJSP fixe multa de 10% por mês de descumprimento injustificado da decisão judicial. Tal medida é prevista em lei e visa justamente obrigar e penalizar aqueles que descumprem decisões judiciais sem justificativa plausível.
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