No último sábado, 20 de junho de 2026, a Penitenciária I de Potim foi palco de um grave motim que resultou na morte de dois detentos e deixou outros quatro feridos em razão de um conflito, iniciado a partir de uma briga entre presos rivais dentro de um dos pavilhões. A situação escalou rapidamente para uma crise com a tomada de refém.
Os feridos foram prontamente encaminhados para unidades de saúde da região sob forte escolta, enquanto os corpos dos falecidos foram removidos após a perícia técnica.
O incidente ocorreu durante o período de visitação, o que elevou drasticamente a complexidade da operação, dada a presença de familiares de detentos no interior do pavilhão. A situação exigiu uma resposta imediata e coordenada da Polícia Penal, que atuou na contenção periférica e na proteção dos civis presentes. Para a resolução do impasse envolvendo o refém, foi acionado o GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais), que conduziu as negociações de forma técnica e estratégica.
A atuação conjunta entre os policiais penais da unidade e as forças especiais foi determinante para garantir a integridade física dos familiares e a liberação do refém sem ferimentos graves. O Sinppenal destaca o profissionalismo dos agentes que, mesmo sob condições adversas e pressão extrema, conseguiram evitar uma tragédia de proporções ainda maiores. O desfecho certamente seria pior se nossas forças policiais não fossem preparadas e comprometidas com a segurança pública.
Superlotação e defasagem
O motim em Potim não é um fato isolado, mas o sintoma de um sistema que opera muito além de seu limite suportável. A Penitenciária I possui uma capacidade projetada para 748 detentos, entretanto, no momento do conflito, abrigava uma população de 1.302 internos. Esse cenário representa uma superlotação de 74%, o que inviabiliza a manutenção adequada da ordem e da segurança interna.
Somado ao excesso de custodiados, o déficit de recursos humanos agrava o risco ocupacional. Atualmente, o sistema prisional enfrenta uma defasagem de 39% no quadro de policiais penais. Na prática, isso significa que um número reduzido de servidores é responsável por monitorar uma massa carcerária instável e superpopulosa, expondo o trabalhador a situações de perigo constante e sobrecarga física e mental.
Rescaldo e Segurança
Após o controle da situação na noite de sábado, o GIR (Grupo de Intervenção Rápida) realizou, na manhã de domingo (21), uma revista geral minuciosa em todas as celas da unidade. O objetivo da operação foi a apreensão de materiais ilícitos e a identificação de lideranças envolvidas no levante. Como medida preventiva para evitar novos confrontos, a Secretaria de Administração Penidenciária (SAP) autorizou a transferência imediata dos principais envolvidos para outras unidades de segurança máxima.
O Sinppenal reitera que a segurança pública não se faz apenas com contenção, mas com investimento estrutural. É imperativo que o Estado promova a abertura de novos concursos públicos para suprir a vacância de 39% e adote medidas urgentes para reduzir o excedente populacional nas unidades prisionais. A Polícia Penal de São Paulo continua a demonstrar sua competência técnica, mas não pode ser penalizada pela negligência administrativa que permite que unidades operem com quase o dobro de sua capacidade. Seguiremos acompanhando o desdobramento das investigações e prestando todo o apoio necessário aos policiais penais que atuaram nesta ocorrência crítica.
Entidade denuncia situação de risco em que se encontram policiais penais e demais servidores, diante da omissão do Estado em regularizar a segurança contra incêndios
Diante da revelação feita pelo Secretário de Administração Penitenciária em audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 8 de abril de 2026, de que apenas 63 das 180 unidades prisionais do Estado possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo (Sinppenal) oferecerá denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em todas as regiões do estado.
A decisão do Sindicato vem na esteira da recente determinação judicial que obrigou o Governo a promover, no prazo de 180 dias, todas as reformas e adequações necessárias na Penitenciária I de Gália para a obtenção do AVCB, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O caso de Gália, no entanto, é apenas a ponta de um iceberg que expõe a grave negligência do poder público com a segurança de policiais penais, agentes administrativos, terceirizados, visitantes e custodiados.
“É inadmissível que 117 unidades prisionais (cerca de 65% do sistema) operem sem a certificação mínima de segurança contra incêndios. A ausência de AVCB significa que, em caso de incêndio, não há garantia de que os sistemas de combate ao fogo funcionem, nem que as rotas de fuga estejam adequadas. Isso coloca em risco iminente a vida de milhares de servidores e de toda a população carcerária”, afirmou Fábio Jabá, presidente do Sinppenal.
O Sindicato destaca que a negligência do Estado viola não apenas a legislação trabalhista, mas também o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho seguro e digno. Em decisão recente sobre o tema, o magistrado Renato Clemente Pereira, da Justiça do Trabalho, já ressaltou que “argumentos de conveniência administrativa, escassez de recursos públicos ou limitações orçamentárias não se prestam a justificar a manutenção de risco intolerável e contumaz à vida de cidadãos, não incidindo, no particular, a teoria da reserva do possível face à prevalência do mínimo existencial e do direito à incolumidade física” .
Na mesma decisão, o procurador do MPT Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação contra o Estado, afirmou que “não existe hierarquia entre a saúde do trabalhador e o planejamento orçamentário". Deixar uma unidade prisional sem sistema de combate a incêndio ativo é uma negligência que o Estado não pode mais sustentar”.
Cabe lembrar que, no julgamento das contas da SAP de 2019, o Procurador Dr. José Mendes Neto, do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, em seu parecer técnico, demonstrou grande preocupação com a ausência de AVCB em unidades gestoras que integram a Secretaria da Administração Penitenciária. Essa irregularidade constou nos seis últimos relatórios produzidos pela auditoria.
Para o MPC-SP, a negligência com a devida obtenção do documento que certifica os estabelecimentos como seguros contra incêndio é claramente um atentado “contra a dignidade da vida humana”.
Denúncia em massa ao MPT
Com base nesse entendimento e na gravidade dos dados revelados pelo próprio Secretário de Administração Penitenciária, o SINPPENAL decidiu ampliar o alcance da denúncia. A entidade encaminhará representações ao Ministério Público do Trabalho de todas as regiões do Estado, cobrando que o órgão fiscalizador exija do Governo de São Paulo:
A apresentação de um cronograma detalhado para a regularização do AVCB em todas as 117 unidades que atualmente operam sem a certificação; a adoção imediata de medidas emergenciais de segurança contra incêndios, enquanto as reformas estruturais não são concluídas e a responsabilização dos gestores públicos pela omissão que expõe servidores e custodiados a risco de morte.
O Sindicato reforça que a situação é ainda mais grave diante da superlotação e das condições precárias de grande parte das unidades prisionais, que dificultam evacuações e aumentam o risco de incêndios de grandes proporções.
“O Estado não pode alegar falta de verba quando se trata de salvar vidas. A decisão judicial no caso de Gália já deixou claro que o orçamento não é desculpa para a negligência. Vamos ao MPT para que a regularização seja exigida em todo o Estado, sem exceção”, concluiu o presidente do Sinppenal.
O Sindicato informa que acompanhará de perto a tramitação das denúncias e manterá a categoria informada sobre as representações.
Decisão inédita em Santa Catarina reconhece déficit crítico de agentes e pode abrir precedente para todo o país: SINPPENAL vai recorrer ao Judiciário com dados ainda mais alarmantes
O Departamento Jurídico do SINPPENAL já está estudando o melhor caminho jurídico para obrigar o Governo de São Paulo a contratar imediatamente novos policiais e apresentar um plano de recomposição do quadro de pessoal conforme já foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado há mais de cinco anos.
A decisão foi motivada por uma sentença histórica da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC), que condenou o Estado de Santa Catarina a recompor o efetivo do Presídio Regional de Joinville, reconhecendo a omissão estatal diante do déficit crítico de policiais penais.
O caso catarinense, julgado pelo juiz Cesar Otavio Scirea Tesseroli, determinou que o Estado promova a ampliação do quadro de servidores no prazo de 18 a 24 meses, tomando por base a proporção de 1 policial para cada 5 presos, conforme estabelece a Resolução n. 9/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) .
O magistrado considerou que a manutenção de proporção muito distante dos parâmetros técnicos configura “omissão estatal consistente na não implementação de efetivo mínimo adequado”, comprometendo o funcionamento do sistema e a garantia de direitos fundamentais.
Diante desta decisão, o sindicato buscará coordenação com entidades da sociedade civil e de defesa dos direitos humanos, utilizando a mesma estratégia empregada no combate à privatização dos presídios durante o Governo Dória.
A realidade de São Paulo: um abismo ainda maior
Enquanto Santa Catarina foi condenada por uma proporção de 1 policial para 12 a 13 presos em Joinville, a situação paulista é muito mais grave. Dados oficiais do sistema prisional de São Paulo revelam um cenário de colapso:
Quadro Geral do Sistema Paulista:
Com 20.141 policiais penais para 229.397 presos
A proporção média é de 1 agente para 11,4 detentos, mais que o dobro do limite recomendado (1:5) porém o Estado tem 63 unidades em que esta média é pior, operando com 15, 20 policiais penais por presos. Em alguns casos extremos, como os CPPs "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas, e CPP "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé, a média chega a mais de 30 presos por policial penal.
Déficit real por turno é bem pior, se considerarmos a divisão em 4 plantões, a média é de 1 policial para cerca de 45 presos. Algumas unidades operam com a média absurda de mais de 129 presos por policial.
Essa é uma situação de risco extremo, com efetivo insuficiente para qualquer padrão mínimo de segurança.
Segundo os dados compilados pelo SINPPENAL, apenas 14 unidades operam dentro dos padrões estabelecidos pelo CNJ, provando que a crise é generalizada.
Inércia de quatro anos e recusa de reajuste
O Estado de São Paulo não realiza novos concursos para a área de segurança desde 2017, sendo as últimas contratações realizadas em 2022, o que configura “omissão estatal específica e continuada”.
A categoria também foi excluída do reajuste salarial de 10% concedido às demais polícias paulistas. O secretário da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, justificou a exclusão por “limitação orçamentária” e admitiu que o déficit atual de policiais penais é de cerca de 30%, com 24 mil agentes em atividade frente a uma necessidade de 34 mil. Considerando áreas administrativas e de saúde, esse número pode chegar a 40%. Porém os números atualizados mostram uma realidade bem pior.
Fundamentos jurídicos da ação paulista
O SINPPENAL estruturará a ação com base nos mesmos fundamentos que levaram à condenação de Santa Catarina, mas com dados ainda mais contundentes:
Violação da Resolução n. 9/2009 do CNPCP — O Estado de São Paulo opera com proporção média de 1:11,4, mais que o dobro do limite máximo de 1:5 estabelecido pela norma técnica .
Omissão estatal prolongada
São Paulo está há quatro anos sem contratações, e nove anos sem concursos, com o concurso em andamento prevendo a contratação de apenas 1100 policiais, número inferior à perda de pessoal em um único ano.
Tais fatos, somados à inexistência de um plano de reposição de pessoal solicitado pelo Tribunal de contas do Estado há mais de cinco anos, comprovam a ausência de planejamento e a inércia administrativa.
Danos a direitos fundamentais
A superlotação e o efetivo insuficiente inviabilizam:
- Acesso à saúde e escoltas para atendimentos médicos
- Direito de visitação de familiares e acesso à justiça
- Integridade física de servidores e presos
- Assistência educacional, laboral e social
Um estudo realizado pelo CONDEPE demonstrou que, entre 2024 e 2025, 22.814 atendimentos médicos não ocorreram por falta de escolta, o que serve como um demonstrativo claro de como a falta de policiais afeta a garantia de direitos fundamentais.
O que o SINPPENAL vai pedir à Justiça
A entidade requererá, em caráter liminar:
- Plano de recomposição do efetivo no prazo de 90 dias, com metas anuais e semestrais
- Adequação progressiva à proporção de 1:5 em até 18 meses, com prioridade para unidades com índices superiores a 1:15
- Proibição de remoções de policiais das unidades mais deficitárias até a apresentação do plano
No mérito, o sindicato pedirá a condenação do Estado de São Paulo à obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público e contratação imediata de policiais penais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Agora é a hora da resposta
Fábio Jabá, presidente do SINPPENAL, afirmou que a categoria está mobilizada e que o momento é de cobrar ações concretas.
“O que aconteceu em Santa Catarina prova que o Judiciário pode e deve intervir quando o Estado se omite. Em São Paulo, a situação é muito pior. Temos dados oficiais que comprovam o colapso do sistema. Não vamos aceitar mais promessas vazias. Este é o momento de dar uma resposta ao governador e exigir condições dignas de trabalho e segurança para os policiais penais e para a população carcerária.”
A entidade destaca que, em 2026, a situação se agravou ainda mais com a exclusão da categoria do reajuste salarial e a contínua falta de contratações .
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