ASPs e AEVPs devem procurar Núcleo de Pessoal de suas unidades para participar
A Secretaria de Administração Penitenciária abriu inscrições para a Lista Prioritária de Transferências Especiais(LPTE) aos servidores interessados em trabalhar na futura Penitenciária Feminina de Guariba, que deve ser inaugurada até o fim deste ano e terá capacidade para 826 detentas. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 29/11.
De acordo com o documento, terão prioridade na transferência agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) que comprovarem residência de no mínimo 12 meses no município de Guariba. Os funcionários interessados na transferência deverão procurar o Núcleo de Pessoal de sua unidade para ter acesso às informações e procedimentos necessários para efetuar a inscrição.
Para se inscrever, os agentes deverão ter ao menos 6 meses de efetivo exercício no cargo, “exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga”. A ordem da LPTE vai seguir também o maior tempo de exercício do cargo do servidor na unidade onde encontra-se atualmente classificado.
O tempo também será contado para quem prestou serviços em caráter provisório em uma unidade prisional diferente daquela onde está classificado, desde que o ASP ou AEVP esteja classificado em caráter definitivo.
A resolução também define a preferência pela maior idade do servidor ao final do período das inscrições caso haja empate na classificação final, e também estabelece que será obedecido o quadro de defasagem da unidade de origem dos servidores.
Agentes que estejam respondendo a Processos Administrativos Disciplinares(PADs) não terão suas transferências concretizadas.
A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou no último dia 13/11 uma moção de repúdio ao projeto de Lei 920/2017, que congela os investimentos públicos no Estado de São Paulo pelos próximos dois anos.
O PL foi enviado pelo governador Geraldo Alckmin(PSDB) à Assembleia Legislativa e afeta diretamente os salários e as condições de trabalho dos servidores do sistema prisional, suas famílias e demais funcionários públicos.
A moção de repúdio ainda frisa que a perspectiva de futuro para os servidores é terrível diante de um cenário no qual os seus vencimentos já estão sem reajuste há pelo menos quatro anos.
O vereador Anderson Silva(PSB), autor do documento, explica ainda em seu pedido que o projeto é uma tentativa do governo paulista de sucatear os serviços públicos em áreas sociais, entre elas a saúde, a educação e a infraestrutura, lembrando que o trabalho exercido pelo funcionalismo é fundamental para o bom atendimento feito à população.
O documento ainda esclarece que o projeto de Lei faz parte de um acordo entre Alckmin e o governo Michel Temer como moeda de troca para a renegociação da dívida de São Paulo com a União.
O SIFUSPESP exalta o apoio dos vereadores de Prudente e segue em sua luta incessante para que o PL 920/2017 não seja aprovado pelos deputados estaduais.
O PLC 140/2017 tramita no Senado e apresenta modificações no Código Penal e de Processo Penal
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 140/2017 promete pronar mais rigoroso o cumprimento de penas por crimes cometidos por menores de 21 anos e maiores de 70. Trata-se de mais um dos dos projetos que fazem parte do chamado “Pacotão da Segurança Pública” que reformula vários artigos da Lei de Execução Penal, do Código Penal e do Código de Processo Penal.
O SIFUSPESP traz a descrição do PLC 140/17 e a modificação de cada artigo apresentado, com as justificativas contidas na propositura do mesmo. Conheça:
O PLC 140/17 retira o benefício de menores de 21 anos que atualmente, pelo o artigo 115 do Código Penal, tem os prazos da prescrição de crimes cometidos reduzidos pela metade. O jovem menor de 21, com o PLC passa a cumprir a pena completa conforme a condenação.
Apesar do atual artigo 115 do Código Penal basear-se no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), os legisladores entendem que o crescimento de crimes violentos cometidos por jovens e adolescentes justifica uma maior rigorosidade de penalização aplicada. Baseiam-se em resoluções penais aplicadas principalmente nos Estados Unidos da América, que chegam a condenar crianças tal como adultos.
PLC 140/17 também modifica o artigo 65 do mesmo Código, igualando os termos de revogação (anulação) de livramento de pena para pessoas com 70 anos ou mais.
Na lei atual, quando um sentenciado perde liberdade condicional, ele volta a cumprir o restante da pena e perde o direito do benefício. Entretanto, maiores de 70 anos que cometem são exceção neste caso, o que o PLC pretende mudar.
Já no Código de Processo Penal, o PLC 140/2017 apresenta modificação no artigo 34, passando a dar o direito de queixa para maiores de 16 anos sem a necessidade de assistência de representante legal. Na lei atual, apenas maiores de 18 anos podem fazê-lo.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto começou a tramitar no Senado a partir do dia 08/11 e encontra-se no prazo de recebimento de emendas.
Continue acompanhando no site do SIFUSPESP matérias elucidativas sobre as importantes mudanças que podem ser feitas na legislação e que vão impactar diretamente no cotidiano das unidades prisionais e do trabalho dos servidores do sistema.
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