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CDP Osasco II tem final de semana com descoberta de plano de fuga e motim.

Os Policiais Penais da unidade descobriram  nesta sexta-feira 06/01  à noite um buraco no teto de uma das celas da unidade.

Apesar do efetivo reduzido no plantão noturno, a dedicação e preparo dos agentes permitiu a detecção do buraco durante uma inspeção de rotina no teto da unidade.

O Policial Penal que fazia a inspeção notou um rasgo na manta térmica que recobre o teto da unidade o que levou à descoberta do plano de fuga. Segundo informações o buraco tinha 25x35 cm e estava camuflado na parte interna da cela com pedaços de laminado de espuma e uma massa de papel.

Na cela foram encontradas cordas improvisadas , ganchos de metal e estoques.

Segundo informações, os detentos foram alocados temporariamente na cela da faxina, até a chegada dos Policiais Penais do plantão diurno.

Com a participação do plantão noturno e diurno, foi feita a checagem do teto, chão, paredes e grades do pavilhão habitacional.

 

Motim durante a visita

No domingo 07/01 detentos entraram em confronto entre si durante a visita de sábado. Cerca de  20 detentos participaram do motim, os Policiais Penais da muralha chegaram a fazer disparos de elastómero em direção ao pátio  sem conseguir parar o conflito.

O fato acontecido em Osasco II é de extrema gravidade visto que conflitos durante o horário de visita são extremamente raros e demonstram uma perigosa deterioração nas condições de segurança e disciplina da unidade prisional.

O conflito foi resolvido pelos Policiais da unidade sem necessidade de intervenção do GIR.

 

Deterioração, falta de pessoal e manutenção

A unidade de Osasco II, tem 22 anos, capacidade para 833 presos para uma população de 1199 e sofre com problemas de goteiras no teto e infiltração nas paredes, o que além de criar um ambiente insalubre enfraquece o concreto e as ferragens da edificação, o que fragiliza a segurança da unidade.

A precariedade estrutural aliada a falta de pessoal, que impede checagens mais frequentes da estrutura da unidade podem ser consideradas como as principais falhas que permitiram que os presos abrissem um buraco no teto da unidade prisional.

A falta de itens essenciais para os detentos e a falta de policiais tem tornado a unidade cada vez mais insegura.

Cabe destacar que os Policiais Penais envolvidos nas duas ocorrências, merecem elogios no prontuário,,pois mais uma vez demonstrando o profissionalismo e a dedicação dos Policiais Penais que apesar de todas as condições negativas conseguiram manter a ordem e a segurança na unidade.

Problema afeta mais unidades

O problema de deterioração estrutural e falta de pessoal não são exclusivos de Osasco, praticamente todas as unidades mais antigas sofrem deterioração estrutural devido a falta de verbas que foi uma rotina desde os governos do PSDB, agravando-se no Governo Dória, e tendo continuidade no governo Tarcísio de Freitas que cortou mais de 300 milhões do orçamento da SAP para este ano de 2024.Tal redução de verbas é quase uma garantia de que a falta de manutenção predial continuará sendo um lugar comum neste ano.

Quanto ao quadro de pessoal, todas as unidades são afetadas pelo problema que deverá se agravar em 2024 visto que esse ano, segundo os planos do governo, não haverá contratações.

 

Falta de planejamento coloca a sociedade em risco

A previsão do governo de abrir um concurso para 1100 policiais penais após a aprovação da Lei Orgânica não supre sequer as aposentadorias, mortes e exonerações do ano de 2023, que devem chegar a quatro mil.

A falta de efetivo aliada ao envelhecimento das unidades,a precariedade de manutenção e a deterioração das condições da população carcerária criam um quadro perigoso no maior sistema prisional da América Latina, que além de colocar em risco a vida dos Policiais Penais, ameaça a sociedade.

Infelizmente o Governo Tarcísio e o Secretário da SAP, Sr.Marcelo Streifinger  parecem ignorar que estão lidando com um ambiente que não admite improvisos e amadorismos, não tendo apresentado um plano consequente de recuperação do quadro de pessoal ou das instalações prisionais.

 Enquanto a preocupação do Secretário for perseguir aqueles que denunciam os problemas ao invés de corrigi-los esta situação só tende a se agravar. 



 

 

 

Muitos servidores estão tendo sua contagem de tempo prejudicada devido ao afastamento compulsório regulado pela Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 que determinava o afastamento por 72 hs extensível por mais 72hs aos servidores acometidos de sintomas de COVID-19.

O texto da deliberação é claro:

V - os servidores com sintomas reconhecidos do Novo Coronavírus devem, imediatamente, passar ao regime de teletrabalho, independentemente do disposto no Dec. 62.648-2017, permanecendo em tal situação pelo prazo de 72 horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração, sob as penas da lei, de sua situação de saúde, encaminhada por via eletrônica ao superior hierárquico;

VI – esgotados os dois períodos citados no inciso V desta deliberação, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias, encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico.

Segundo o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP : “O estado viola o próprio estatuto do servidor público haja vista que o Artigo 206 aponta que o servidor possa se afastar sem prejuízo em face a decisão da autoridade sanitária competente que no caso de São Paulo era o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.

Além disso, o artigo 207 do estatuto prevê que se considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, o período de licença compulsória.”

 

Filiados ao SIFUSPESP devem procurar o Departamento Jurídico

Frente a ilegalidade do Estado os filiados do SIFUSPESP devem buscar seus direitos através de nosso jurídico pois o desconto dos dias relativos a essas licenças afetam  a aquisição de licença prêmio, promoções, quinquênio e sexta parte.

Para marcar uma consulta com nosso corpo jurídico o associado pode enviar mensagem para : Bernadete - (11) 97865-7719  ou Simone - (11)97878-7511 de segunda a sexta no horário comercial.

Frente a uma série de boatos e de desinformação que vem circulando nas redes sociais relativos a cobrança da chamada “contribuição assistencial” julgada constitucional segundo foi deliberado pelo STF durante o julgamento do Tema 935.

O SIFUSPESP esclarece que: não existe necessidade de encaminhar qualquer espécie de documentação se opondo a mesma, pois não afeta os trabalhadores do sistema prisional e não será cobrada.

 

O que é a contribuição assistencial

O tema debatido pelo STF trata-se de uma taxa decidida em assembleia e que incide sobre todos os trabalhadores não sindicalizados de uma categoria, relativa aos custos arcados pelas organizações sindicais durante o período de negociação coletiva. Tal taxa deve ser acordada durante as negociações de acordos e negociações coletivas entre empregados e patrões e obrigatoriamente deve ser votada em assembleia. Como o estado não participa de acordos ou negociações coletivas nos moldes da CLT, tal tipo de taxação não se aplica aos trabalhadores do sistema prisional e estatutários de maneira geral.

 

Diferenças do imposto sindical

O Imposto Sindical chamado por lei de Contribuição sindical era uma contribuição referente a um dia de trabalho e era cobrada de todos os trabalhadores normalmente no mês de março, esta contribuição era regulamentada pela CLT e era automática não tendo de ser negociada ou aprovada em assembleias.Essa contribuição foi extinta em 2017 durante a reforma trabalhista.

 

Cobrança de imposto sindical no sistema prisional: Sifuspesp sempre lutou contra.

 

Dos sindicatos que representam os trabalhadores penitenciários, existem dois casos de cobrança do imposto sindical. Os de 2014/2015, feito pelo SINDASP relativos aos ASPs e,contra o qual o SIFUSPESP tem uma ação na Justiça buscando o ressarcimento; e o relativo aos AEVPs, no qual o SINDESPE tenta impor este desconto aos AEVPs  como fez em 2015, 2016 e 2017 segundo o processo abaixo:

Processo Sindesp Imposto Sindical

Confira abaixo a luta do  SIFUSPESP contra o imposto sindical:

https://www.sifuspesp.org.br/noticias/2208-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical

https://www.sifuspesp.org.br/noticias/1806-conforme-solicitado-pelo-sifuspesp-fazenda-devolvera-imposto-sindical-do-sindasp-em-folha-suplementar

https://www.sifuspesp.org.br/noticias/9397-sifuspesp-vai-a-justica-contra-cobranca-do-imposto-sindical

https://www.sifuspesp.org.br/index.php/noticias/5190-sifuspesp-obtem-garantia-da-justica-de-que-asps-nao-terao-desconto-do-imposto-sindical-em-2018

Abaixo o presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá sobre o assunto:





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