O Sindicato da Polícia Penal de São Paulo (Sinppenal) recebeu reclamações de servidores que tiveram descontos suspeitos em seus contracheques relacionados à CredCesta, uma das operadoras financeiras do Banco Master. Segundo os relatos, há casos de descontos não autorizados no holerite, de cobranças excessivas e práticas abusivas.
O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em decorrência de gestão fraudulenta, e sua parceira PKL/CredCesta também enfrenta suspensões e investigações por práticas abusivas. Apesar dessa situação, descontos continuam sendo realizados nos contracheques de funcionários públicos, gerando endividamento progressivo e dificuldades financeiras.
Os problemas identificados envolvem modalidades de cartões e operações. Servidores relatam descontos não autorizados, contratos de cartão disfarçados de empréstimo, e uma prática particularmente prejudicial: o desconto apenas do pagamento mínimo do cartão no holerite, o que aumenta exponencialmente a dívida ao longo do tempo.
Os cartões envolvidos nessas denúncias incluem o Cartão de Crédito Consignado Master, Cartão CredCesta, Cartão Will Bank, M Fácil Consignado e PKL One. A dificuldade de cancelamento é outro ponto crítico relatado pelos servidores, que enfrentam obstáculos burocráticos mesmo após solicitar o encerramento das operações.
O Departamento Jurídico do Sinppenal está avaliando que medidas podem ser adotadas para proteger os associados e evitar novos abusos. A entidade trabalha para identificar padrões nas denúncias e buscar soluções coletivas que beneficiem todos os afetados.
Se você identificou descontos irregulares em seu holerite relacionados ao Banco Master, CredCesta ou qualquer uma das operadoras mencionadas, o Sinppenal solicita que entre em contato imediatamente. Envie seu nome, telefone para contato e, se possível, cópia do holerite onde apareça o desconto suspeito, contracheques, contratos e protocolos de reclamação, caso possua. Todos os dados serão preservados com sigilo absoluto e utilizados apenas para fins de análise jurídica e proteção dos direitos dos servidores.
Os dados podem ser enviados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Quanto mais servidores denunciarem, mais força terá a entidade para negociar soluções com os órgãos competentes e buscar reparação pelos danos causados.
O Sindicato da Polícia Penal de São Paulo (Sinppenal) comunica com profundo pesar o falecimento de Adalberto Valdevino, 54 anos, policial penal aposentado, morto em um acidente ocorrido na tarde de segunda-feira (4/5), em Lucélia, durante um voo de paramotor.
Segundo informações da Defesa Civil, o equipamento caiu em uma área verde na região da Chácara São João, bairro Santa Cecília. A suspeita é de que uma linha de pipa com material cortante tenha atingido o paraquedas, comprometendo o controle do voo e provocando a queda.
Adalberto foi socorrido rapidamente por equipes do Corpo de Bombeiros de Adamantina e encaminhado ao Pronto-Socorro de Lucélia em estado gravíssimo. Apesar dos esforços da equipe médica, que tentou reanimá-lo após entrada em parada cardiorrespiratória, não foi possível salvar sua vida.
O policial penal havia se aposentado há menos de um mês, após anos de dedicação na Penitenciária de Flórida Paulista. Morador de Adamantina, deixa um legado de serviço à segurança pública do estado.
A Polícia Civil classificou o caso como morte suspeita e instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do acidente. A perícia técnica realizou os trabalhos no local, e a investigação aguarda a conclusão do laudo pericial.
O velório foi realizado na manhã de terça-feira, 5 de maio, no Jardim da Saudade Haddad, com sepultamento previsto para as 16h no Cemitério Municipal de Adamantina.
O Sinppenal se solidariza com a família, amigos e colegas de trabalho de Adalberto Valdevino neste momento de dor e luto
Recebeu uma designação para realizar escolta de detento em unidade hospitalar externa, mas ainda não concluiu o Curso de Nivelamento? Não possui porte funcional regularmente concedido? Essa situação exige ação imediata e bem documentada. Não é questão de preferência pessoal. É lei.
O Departamento Jurídico do Sindicato explica que a Lei Complementar nº 1.416/2024 deixa claro que o Diretor Geral concede o porte de arma funcional apenas quando preenchidos os requisitos exigidos pela legislação específica. Sem o certificado de conclusão do Curso de Nivelamento, não existe porte. Sem porte, você não tem autorização legal para portar arma em serviço. A própria Coordenadora de Ensino, Cultura e Pesquisa da Polícia Penal de SP foi explícita: "Para que eles tenham direito ao porte de arma, eles precisam apresentar o certificado de conclusão do curso de formação".
O que fazer?
O Departamento Jurídico do Sinppenal orienta os servidores a formalizar a impossibilidade jurídica através de uma manifestação funcional dirigida à sua chefia imediata e à direção da unidade. Conforme a Lei nº 10.261/1968, você tem direito de petição e representação contra ilegalidade ou abuso de poder. A administração não pode recusar o protocolo dessa manifestação.
Na manifestação, cite a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que classifica o transporte de presos para órgãos externos como função indelegável, exigindo pessoal plenamente habilitado. Mencione também a Constituição Federal, que veda compelir servidor a exercer atribuição para a qual não possua habilitação legalmente exigida.
Depois, solicite formalmente o reconhecimento da impossibilidade jurídica, a redistribuição da designação a outro policial penal habilitado, inscrição prioritária no próximo Curso de Nivelamento e arquivamento da manifestação em seus autos funcionais como comprovação de boa-fé.
Se a administração insistir em manter a designação, requeira ordem escrita e fundamentada com os fundamentos legais que autorizariam a escolta sem porte regular. Essa exigência protege seus direitos e cria responsabilização clara dos ordenadores.
Por que isso não é insubordinação
Recusar-se a realizar escolta armada sem requisitos legais é conduta legal e recomendável, consistente com os princípios da legalidade previstos na Constituição Federal e nas normas específicas da Polícia Penal. Você demonstra disposição de cumprir suas obrigações institucionais tão logo sejam regularizadas as condições necessárias.
Deixamos um documento em anexo que serve como modelo para você apresentar sua manifestação funcional. Use-o como referência para formalizar sua situação junto à administração. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO
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