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Em meio a uma crise de segurança no estado, a secretaria usa a PM contra os Policiais Penais.

O SIFUSPESP vem a público repudiar a atitude da atual Secretária de administração penitenciária do estado do Rio de Janeiro Sra.Maria Rosa Lo Duca, durante o último sábado enquanto o sindicato fazia cumprir as normas de segurança através da Operação “Dentro da Lei, Cumpra-se Sem Improviso” a secretária buscando a violação das regras de segurança mais básicas na gestão penitenciária, tentava fazer com que os visitantes entrassem no Complexo de Gericinó sem a aplicação de todos os procedimentos previstos, para agilizar a entrada dos mesmos.

Além de chamar o Batalhão de Choque da Polícia Militar para desmobilizar o movimento, o que causou confronto entre PMs e policiais penais, a Secretária, Sra.Maria Rosa Lo Duca,  com o dedo em riste e aos gritos tentava intimidar os Policiais Penais, muitos deles veteranos.

Posteriormente a Secretária autorizou a entrada de visitantes até as 19 horas para entrega de sacolas contendo itens de alimentação e higiene pessoal, ou seja a própria titular da SEAP colocando em risco a segurança e disciplina das unidades prisionais.

Segundo o SINDSISTEMA existem unidades no estado do Rio operando com com 1 policial penal para 1500 a 2600 presos.

Mais uma vez fica comprovado que o caos no sistema prisional é culpa dos governos que sabotam o trabalho dos Policiais Penais e sucateiam o sistema.

O cumprimento da lei é uma ferramenta de luta poderosa para os Policiais Penais visto que os governos contam com a ilegalidade para manter o sistema funcionando.

Enquanto continuarem as arbitrariedades e o desrespeitoaos Policiais Penais o Sistema Penitenciário continuará em um “Estado de coisas ilegal” conforme foi declarado pelo STF.

O SIFUSPESP nome dos Policiais Penais de São Paulo declara todo o apoio e solidariedade aos guerreiros da Polícia Penal fluminense e a diretoria  do SINDSISTEMA.

O desvio de função é um dos fatores que agrava o déficit funcional na SAP, até hoje não se sabia o tamanho deste problema. A secretaria sempre ocultou o verdadeiro tamanho desta ilegalidade.

Agora o próprio Secretário da SAP, Sr.Marcello Streifinger revelou em uma resposta enviada ao Juíz Doutor Helio Narvaez da Corregedoria dos Presídios do DEECRIM revelou que 3721 Policiais Penais estavam desviados de função o que eleva o déficit funcional para mais de 41% do efetivo de Policiais Penais, mesmo que seja real que 1642 tenham retornado a suas funções ,ainda teríamos pouco mais de 60% do efetivo necessário para o funcionamento das unidades, na verdade se descontarmos os Policiais Penais que atuam na escolta o déficit efetivo nas carceragens é muito superior.

Como o SIFUSPESP denunciou em diversas ocasiões o desvio de função além de prejudicar a segurança das unidade e sobrecarregar ainda mais os Policiais Penais que exercem sua função é ilegal pois viola além do Estatuto do Servidor o estabelecido no art.37, caput, da Constituição Federal.

O parágrafo 2º do artigo 37, estabelece que "a não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".

A interpretação da doutrina do direito administrativo destaca : 

[...] a administração pública promove o denominado “desvio de

função”, vale dizer, o dirigente da unidade administrativa de lotação

do servidor impõe a este o exercício de atribuições de outro cargo,

diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual ele foi

nomeado e empossado.

[...]

Nessas circunstâncias, em virtude da exigência constitucional de

aprovação em concurso público específico para cada cargo, não pode

o servidor, depois da Constituição de 1988, ser “reenquadrado” no

cargo cujas atribuições está indevidamente sendo obrigado a exercer.

[...] constatado o desvio, deve a administração adotar as

providências necessárias à imediata cessação dessa anomalia (e

responsabilizar quem a ocasionou) (ALEXANDRINO, Marcelo;

PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª Ed. São

Paulo: Método, 2010. p. 268 e 269) (grifo nosso).

Muito nos espanta um Secretário de Estado tentar justificar uma irregularidade com uma afirmação de que a própria constituição é desobedecida.

 A reposta do secretário à Corregedoria dos Presídios do DEECRIM pode ser acessada na integra aqui.

Abaixo o vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jaba sobre isso

O Policial Penal Jucelino Ferreira da Silva da Penitenciária de Casa Branca necessita de doações de sangue, ele se encontra internado no Hospital do Servidor e o hospital solicitou a família pelo menos 10 doações

As doações podem ser feitas no Banco de Sangue do Hospital do Servidor em nome de : Jucelino Ferreira da Silva, Matrícula do internado: 26278718,e podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 8h às 16h no Banco de Sangue do HSPE:Rua Pedro de Toledo, nº 1800 - Vila Clementino - São Paulo.Próximo à estação de metrô AACD-Servidor (Linha 5 - Lilás).

Mais informações:(11) 4573-8166 ou 4573-8249

Os critérios para doação são:

  • Apresentar documento oficial com foto (RG, Carteira profissional ou Carteira de Habilitação);
  • Ter idade entre 16 e 69 anos (doadores acima de 60 anos devem ter feito a primeira doação antes dos 60 e menores de idade devem estar acompanhado por um responsável legal);
  • Pesar acima de 50 kg;
  • Estar bem alimentado;
  • Estar em boas condições de saúde.
  • Caso tenha feito recentemente tatuagem, maquiagem definitiva ou colocado piercing só poderá doar após 1 ano.

Não é necessário agendar.

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