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Publicada hoje a lista classificatória do concurso de promoções AEVP 2023.

Poderão ser beneficiados 1636 Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária sendo 233 de Nível II, 356 de Nível III, 364 de Nível IV, 374 de Nível V e 309 de Nível VI.

A partir da publicação desta lista os servidores têm cinco dias úteis para apresentar recurso administrativo perante a comissão conforme o artigo 11 do Decreto n.º 53.994, de 06 de

fevereiro de 2009.

Este concurso de promoção é o último dos concursos que estava atrasado desde a pandemia.

Abaixo o texto do edital, a listagem completa pode ser acessada aqui.

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

EDITAL CP n.º 003 DE 23-2-2024 - AEVP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP n.º 08, de 11, publicada em 12/01/2024, expede o presente EDITAL

para TORNAR PÚBLICA as listas classificatórias, por nível de vencimentos, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2023, de que trata o artigo 9º da Lei

Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008 e n.º

1.246, de 27 de junho de 2014, e COMUNICA que:

1 - poderão ser beneficiados com a promoção um total de 1.636 (um mil seiscentos e trinta e seis) Agentes de Escolta e Vigi-

lância Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 233 de Nível de Vencimentos II, 356 de Nível de Vencimentos III, 364 de

Nível de Vencimentos IV, 374 de Nível de Vencimentos V e 309 de Nível de Vencimentos VI;

2 - nestas listas classificatórias, foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no

Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009;

3 - serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no artigo 11 do Decreto n.º 53.994, de 06 de

fevereiro de 2009, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital

Com grande pesar o SIFUSPESP comunica o falecimento da Policial Penal Janice Nazareth dos Santos Leal lotada na Penitenciária de Cerqueira César.

Janice iniciou sua carreira na SAP como Oficial Administrativa na Penitenciária de Avaré II, tendo posteriormente trabalhado em Iaras, tendo assumido como Policial Penal em Serro Azul e trabalhando posteriormente em Iaras e Cerqueira César, onde também atuou como diretora técnica.

Sifuspesp dedica o seu mais sincero pesar a todos os  familiares, amigos e colegas de trabalho de Janice Nazareth dos Santos Leal.

No dia de ontem, foi publicada a  Resolução SAP 027/2024 de 21 de fevereiro de 2024.

A nova norma busca adequar os procedimentos internos da secretaria frente às resoluções do CNJ e da Cartilha de Diversidade Sexual e Cidadania LGBTQIA+, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

Frente às dúvidas de numerosas Policiais Penais receosas perante a nova resolução, o SIFUSPESP acionou seu departamento jurídico para que faça um estudo sobre a nova resolução e verifique se a mesma não viola o direito das Policiais Penais femininas.

Alertamos que todos os Policiais Penais devem ler e se inteirar da resolução dado que o descumprimento da mesma pode implicar em falta funcional.

Como entidade sindical o SIFUSPESP tem a obrigação legal e moral de defender os direitos e a integridade física e psicológica dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema prisional e não nos furtaremos de tomar as medidas necessárias para cumprir nosso dever.

Abaixo reproduzimos o artigo 5º da resolução. Logo abaixo disponibilizamos a resolução na íntegra.

 

Artigo 5º - O procedimento de revista obedecerá ao dispos-

to no Regimento Interno Padrão da Secretaria da Administração

Penitenciária, observando-se quanto:

I - às travestis e mulheres transexuais que não realizaram

procedimento de redesignação sexual serão revistadas por

servidores habilitados, caso não existam 2 (duas) servidoras

habilitadas para realizar o procedimento;

II - aos homens transexuais sejam revistados por 2 (duas)

servidoras habilitadas;

III - às pessoas intersexos sejam revistadas por 2 (dois)

servidores habilitados, quando se identificarem com o gênero

masculino, ou por 2 (dois) servidores habilitadas, quando se

identificarem com o gênero feminino.

  • 1º - A pessoa privada de liberdade que se autodeclara

LGBTQIA+ será garantido a execução do procedimento de revis-

ta em local apartado às demais pessoas privadas de liberdade,

como garantia da preservação de sua intimidade.

  • 2º - Sempre que possível, as revistas em pessoas pri-

vadas de liberdade que se autodeclararam LGBTQIA+ podem

ser substituídas por meios eletrônicos, tais como aparelhos de

scanner corporal e/ou detectores de metal, sendo realizadas

com privacidade.

  • 3º - Em relação à revista em visitantes, aplica-se o dispos-

to neste artigo, no que couber, além das regras contidas na Lei

nº 15.552, de 12 agosto de 2014.

  • 4º - Essas normas perderão eficácia em caso de grave

perturbação da ordem no ambiente prisional que necessitem de

intervenção rápida do quadro funcional sob pena de risco à vida

e/ou integridade física de qualquer dos presentes.

 

Resolução SAP 027/2024 

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