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Ontem publicamos sobre a deliberação da Comissão Intersecretarial que determinou a modificação dos indicadores e metas referentes ao bônus.

Como já explicamos, os resultados utilizados no cálculo da bonificação por resultados são provenientes do Relatório Anual do Governo do Estado, portanto como já tínhamos avisado seria difícil fazer uma “reavaliação” de números concretos de fonte oficial.

Utilizando os critérios indicados no anexo da deliberação de ontem podemos calcular o índice da bonificação.

 

Segundo os dados oficiais do Relatório Anual do Governo do Estado aplicados às metas estabelecidas na deliberação, o Índice agregado de cumprimento de metas (IACM) ficou em 82,88% portanto abaixo dos 84,43% que divulgamos em setembro  devido a modificação das metas.

Diversos associados têm questionado sobre a legalidade da modificação das metas após o término do exercício de apuração (lembrando que o bônus pago em 2024 é relativo a 2023).

Toda a lógica da bonificação por resultados e portanto da lei que a institui prevê que a administração estabeleça metas em áreas em que pretenda melhorias do serviço prestado.

Se as metas são fixadas posteriormente ao seu período de apuração, o servidor não terá incentivos claros para melhorar determinados aspectos do trabalho. 

Por isso as datas para a entrega das propostas de metas pelos secretários de estado deve acontecer no começo do ano de apuração conforme o Decreto Nº 67.468, de 01 de fevereiro de 2023

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP já está estudando as medidas cabíveis tanto para a mudança das metas, quanto pelo pagamento do bônus, visto que restam apenas 6 dias para a publicação da  aprovação da Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados e a publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada  para ciência dos servidores.

 

Hoje foi publicada em diário oficial a Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados - BR Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 

A resolução  :”Define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquia para o exercício de 2023, e dá providências correlatas.”

Ou seja, a nova deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados, vai contra a cronologia que a própria Comissão Intersecretarial indicou ao sindicato em ofício.

 

Abaixo o cronograma conforme ofício recebido pelo SIFUSPESP:

 

  1. Envio das propostas dos indicadores e metas;
  2. Fixação de percentual para pagamento através de edição de decreto pelo Governador de

 

Estado;

 

  1. Pactuação dos indicadores e metas através da edição de ato normativo (resolução

 

conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial (Decreto n. 67.468, de 01/02/2023);

 

  1. Transcurso do exercício do ano para atingimento das metas;
  2. Apresentação das apurações do atingimento das metas pelas entidades interessadas

 

(art. 1o da Lei Compl. n. 1.361/2021) à Comissão Intersecretarial;

 

  1. Avaliação das apurações dos resultados pela equipe técnica responsável (Departamento

 

de Desenvolvimento Institucional - DDI);

 

  1. Análise, decisão e aprovação dos resultados pela Comissão Intersecretarial, com a edição de ato administrativo (despacho) que autoriza o pagamento;

 

  1. Publicação no Diário Oficial dos resultados do atingimento das metas pelos interessados,

 

através de ato normativo (ex. portaria);

 

  1. Pagamento.

 

Como pode-se ver no cronograma enviado a “Pactuação dos indicadores e metas através da edição de ato normativo (resolução conjunta ou deliberação) pela Comissão Intersecretarial “ deve ocorrer antes do “Transcurso do exercício do ano para atingimento das metas”

Ou seja, o item 3, o mesmo ofício detalha que “ Dessa forma, esclarecemos que já ocorreram a publicação do Decreto n. 69.000, de

23/10/2024 (SEI 0049557827), que dispõe sobre a fixação do percentual para pagamento da BR/2023 e a Deliberação CC/SGGD/SFP-01, de 09/12/2024 (SEI 0049536497), que definiu os indicadores e metas.”

O que se entende da atual publicação é que ela define novos indicadores e metas, porém o DECRETO Nº 67.468, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 que modificou o decreto DECRETO Nº 66.772, DE 24 DE MAIO DE 2022 estabeleceu o prazo de dia 31 de março de 2023

para a entrega das propostas de pactuação de indicadores e metas que deverão ser submetidas pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Controlador Geral do Estado à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados.

A publicação também especifica que deverá receber e analisar  a Nota Técnica de Apuração dos Resultados, aprová-la  e publicar a nota técnica aprovada em Diário Oficial, como se vê abaixo :

“Artigo 7º – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR, do órgão ou entidade somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:

I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;

II – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inciso I deste artigo, e divulgação interna, para ciência dos servidores.”

Estranhamente em seu anexo a resolução trás metas que são diversas das que tinham sido divulgadas pela secretaria, enquanto no resultado da secretaria se indicavam os seguintes critérios:

  • Número de Atendimentos de Reintegração Social às Pessoas Privadas de Liberdade(NARSPPL)
  • Número de Fugitivos - Regime Fechado (NFRF)
  • Número de Evasões - Regime Semiaberto (NERSA)
  • Taxa de Retorno de Saídas Temporárias (TRST)

A resolução apresenta os requisitos a seguir:

  • Número Total de Evadidos e Fugitivos (NTEF)
  • Taxa de Escoltas Armadas de PPL Realizadas pela SAP (TEAPPLRSAP)
  • Número total de Concluintes de Cursos de Desenvolvimento Profissional Promovidos pela EAP (NTCCDPEAP)
  • Número total de Concluintes de Cursos de Desenvolvimento Profissional Promovidos pela EAP (NTCCDPEAP)
  • Taxa de Ações de Assistências à Saúde para Pessoas Privadas de Liberdade (TAASPPL)
  • PPL Matriculadas em Educação Formal (PPLMEF)
  • Número Total de Atendimentos de Reintegração Social (NTARS)

Visto que o Índice agregado de Cumprimento de Metas(IACM) que tinha sido divulgado era de 83,43% o SIFUSPESP manterá seu departamento jurídico de prontidão para evitar que mudanças de regras ao apagar das luzes prejudiquem os servidores que se esforçaram e se sacrificaram para melhorar o desempenho da secretaria.

Também informamos que caso o pagamento não seja feito este ano o SIFUSPESP acionará a justiça para garantir os direitos dos servidores da SAP.

A resolução pode ser acessada em : https://doe.sp.gov.br/executivo/casa-civil/deliberacao-da-comissao-intersecretarial-da-bonificacao-por-resultados-br-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-2024122311101203794171

 

Anteontem um preso agrediu um Policial Penal da Penitenciária Nestor Canoa em Mirandópolis.

Na hora que o Policial Penal fazia a tranca dos cadeados do raio 5, um preso tentou agredi-lo com socos, sem conseguir o seu intento o preso cuspiu duas vezes no rosto do policial.

O pavilhão foi trancado e o GIR compareceu à unidade na manhã de ontem para fazer a remoção do preso agressor para o pavilhão disciplinar.

A superlotação e a falta de funcionários tornam a situação de segurança em Mirandópolis I um barril de pólvora, a unidade trabalha hoje com uma proporção de presos por Policial Penal 4 vezes maior do que o recomendado que é um policial penal para cada 5 presos.

Além disso, a unidade trabalha com uma lotação de 163% , muito acima do limite máximo de 137,5% determinado pelo CNPCP.

Segundo relatório do DEECRIM - 2ª RAJ para o CNJ a unidade conta com 124 Policiais Penais para cuidar de 2789 presos. A  unidade tem capacidade para 1760 presos sendo 1244 no regime fechado e 516 no semiaberto.  

O Juiz que realizou a inspeção em 19/12/2024 classificou as condições da unidade como péssimas e anotou: “A unidade é antiga, encontra-se em condições ruins e ainda há superlotação.”

 

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