É com profundo pesar que o SINPPENAL comunica o falecimento do Policial Penal Paulo César Alves que trabalhou no IPA /CPP São José do Rio Preto aos 54 anos, na data de ontem(24)
O SINPPENAL apresenta seus mais profundos pêsames a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Paulo César Alves.
Foi publicado nesta quarta-feira (24) em Diário Oficial o Decreto DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025, o decreto aumenta em 5% o teto para o recebimento do Auxílio Alimentação.
Os valores passam de 156 ufesp - R$ 5.775,12 para 164 ufesp - R$ 6.071,28, a alteração reflete o reajuste dado a todos os servidores públicos estaduais.
Apesar de atualizar o teto , o Governo Tarcísio manteve o valor defasado de R$12,00 reais, valor que não compra nem mesmo uma coxinha e um refrigerante.
A reivindicação do SINPPENAL é de que o teto seja extinto ou ao menos equiparado ao da PM que atualmente é de 240 UFESPs.
Além dessa reivindicação, o sindicato pede o reajuste do valor diário e o estabelecimento de um indexador para impedir a defasagem do benefício.
Segundo pesquisa do site https://www.pesquisaprecomedio.com.br o valor mais em conta de uma refeição do tipo “comercial” (prato feito) na cidade de São Paulo é de R$33,91.
A Resolução 057/2025 estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na SAP
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publica nesta quarta-feira (23/7) a Resolução SAP nº 057/2025, que estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso à informação na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), respeitando a proteção da privacidade, a segurança institucional e a integridade das ações públicas.
Em seu artigo 1º, a Resolução deixa clara que a medida visa garantir a efetividade do direito fundamental de acesso à informação dos órgãos públicos, ressalvadas, entretanto, as informações pessoais e sigilosas.
Isso significa que tais informações são passíveis de restrição de acesso, conforme consta no § 1º do artigo 3º: “Os documentos, dados e informações pessoais terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, nos termos da legislação em vigor.”
O acesso à informação necessário aos processos judiciais ou administrativos de direitos fundamentais, não poderá ser negado, mas, desde que demonstre a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
A limitação de acesso à determinada informação deverá observar critérios objetivos, sendo justificável quando sua divulgação fomentar risco à vida, à saúde pública, à segurança institucional, à proteção de dados pessoais, à eficácia de ações de inteligência, ao enfrentamento à criminalidade organizada, ou gerar risco grave, claro e específico à ordem pública ou às atividades da Secretaria da Administração Penitenciária e da Polícia Penal.
Estão subordinadas à disciplina desta Resolução, a Secretaria da Administração Penitenciária e a Polícia Penal, que analisarão os pedidos de acesso relativos as suas respectivas atribuições, levando em consideração a Legislação em vigor.
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