Um incidente aparentemente rotineiro em Bauru na última segunda-feira, envolvendo o tombamento de uma van do sistema penitenciário, trouxe à tona uma realidade alarmante e muitas vezes ignorada: as condições de trabalho precárias enfrentadas pelos Policiais Penais de São Paulo. O acidente, que resultou no atendimento de dois presos pelo SAMU, é um sintoma visível de um sistema que opera sob constante pressão, com recursos insuficientes e riscos elevadíssimos para aqueles que garantem a segurança e a execução da pena no estado.
O tombamento da van ocorreu no cruzamento das ruas José Aiello e Floriano Peixoto. Segundo informações preliminares do motorista da van, dois presos estavam sendo transportados e foram encaminhados ao pronto-socorro central pelo SAMU, mesmo sem ferimentos graves.
De acordo com as informações preliminares, o veículo foi abalroado por um Fiesta no cruzamento da Avenida José Aiello os dois presos que estavam na viatura foram levados pelo SAMU para receber atendimento médico no pronto-socorro central da cidade.
Este episódio, embora felizmente sem consequências mais graves, ilustra a vulnerabilidade inerente às operações diárias dos Policiais Penais. O transporte de detentos, seja para atendimento médico, audiências ou transferências, é uma das muitas tarefas de alta periculosidade que recaem sobre esses profissionais, exigindo não apenas treinamento rigoroso, mas também equipamentos adequados e um número suficiente de agentes para garantir a segurança de todos os envolvidos e da população.
O Artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP) é claro ao especificar que os presos em regime semiaberto devem sair da unidade prisional acompanhados de escolta. Esta prerrogativa legal sublinha a necessidade de um efetivo robusto e bem preparado para lidar com a movimentação de custodiados. No entanto, a realidade nas ruas e dentro das unidades prisionais de São Paulo frequentemente se choca com o que a lei prevê.
A exigência de escolta para o semiaberto normalmente é descumprida sendo o transporte realizado com efetivo reduzido e em condições improvisadas, isso agrava a já crítica situação de segurança. Policiais Penais se veem obrigados a cumprir ordens de serviço com um número de agentes aquém do recomendado para o nível de risco, expondo-os a emboscadas, tentativas de fuga e outras intercorrências que podem ter consequências trágicas.
A LEP é clara em seu Artigo 120: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos…
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
O SINPPENAL orienta os Policiais Penais a anotarem no livro ata quando essa saídas forem feitas sem escolta indicando o responsável pela ordem, como forma de se resguardar contra quaisquer problemas futuros.
A raiz do problema reside na crônica subvalorização da carreira de Policial Penal. Anos de descaso resultaram em um quadro de pessoal defasado, que não acompanha o crescimento da população carcerária e a complexidade das funções desempenhadas. A sobrecarga de trabalho é uma constante, com jornadas exaustivas e acúmulo de funções que vão desde a custódia interna à realização de escoltas e vigilância externa.
O Governo Tarcísio será o primeiro na história da SAP a não realizar nenhuma contratação, consolidando o sucateamento iniciado por Dória e descumprindo as promessas de valorização feitas durante a campanha.
Além da falta de efetivo, a carência de materiais e equipamentos adequados é outro fator agravante. Viaturas antigas e sem manutenção adequada, coletes balísticos vencidos, armamento insuficiente e a ausência de tecnologias modernas de segurança são queixas recorrentes. Em um cenário onde a vida de agentes e civis está em jogo, a negligência com a infraestrutura e os recursos de trabalho é inadmissível.
O ambiente de trabalho hostil, a exposição constante ao risco e a sensação de desamparo institucional cobram um preço altíssimo na saúde mental e física dos Policiais Penais. Casos de estresse, ansiedade, depressão e até mesmo transtorno de estresse pós-traumático são comuns na categoria. A falta de programas de apoio psicológico e a dificuldade em obter licenças para tratamento de saúde completam um quadro de desamparo que empurra muitos ao limite.
A falta de reconhecimento da importância estratégica da função de Policial Penal pelo governo estadual e pela sociedade em geral contribui para a invisibilidade desses desafios. Enquanto a segurança pública é pauta constante, a segurança intramuros e nas escoltas, que é a base para o funcionamento do sistema prisional, é frequentemente relegada a segundo plano.
O acidente em Bauru é mais do que um mero incidente de trânsito; é um grito silencioso por socorro. Ele serve como um lembrete contundente de que a segurança da sociedade passa também pela segurança daqueles que, diariamente, lidam com a complexidade e os perigos do sistema prisional.
É urgente que o governo de São Paulo invista na valorização da carreira de Policial Penal, com a contratação de novo efetivo, a modernização da frota e dos equipamentos, e a implementação de políticas de saúde ocupacional eficazes. Somente assim será possível garantir que a Lei de Execução Penal seja cumprida em sua plenitude e que os Policiais Penais possam exercer suas funções com a dignidade e a segurança que merecem, protegendo a todos.
SAP estuda contratação de empresas prestadoras de serviço para o administrativo das unidades
Em um movimento que já era previsto, porém, até então era negado, a SAP prepara a contratação de empresas terceirizadas para prestar serviço no administrativo das unidades prisionais.
A medida que pretende colocar empresas prestadoras de serviço para desempenhar funções administrativas nas unidades prisionais compromete a segurança, aumenta os custos e não resolve o déficit crônico de pessoal.
Além de eficiência duvidosa a proposta viola diretamente a Lei Orgânica da Polícia Penal, que em seu Artigo 2º deixa claro: “As atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário.”
Como todos os que conhecem o funcionamento de uma unidade prisional sabem, os dados e informações que circulam no setor administrativo podem comprometer seriamente a segurança das unidades e qualquer elemento estranho ao corpo funcional concursado é mais um elemento de risco.
A informação sobre a terceirização foi passada durante a reunião dos Sindicatos que integram a FEPPOL com o Secretário Adjunto da SAP e confirmada por diversos servidores que participáram de reuniões para tratar da contratação das empresas.
A proposta que vem travestida de solução para o déficit, vem se somar ao desmonte que vem sendo implementado pelo Governo Tarcísio contra a SAP.
Primeiro a discriminação em relação as outras polícias quando do reajuste salarial, o que nos roubou ao menos 14% de nossos salários, depois o adiamento da aprovação da lei orgânica e do concurso público e agora a terceirização de funções que segundo a lei elaborada pelo próprio governo cabem aos servidores concursados.
O Fato do Governo Tarcísio não ter aberto o concurso para 1800 servidores da área administrativa que foi prometido pelo secretário Marcello Streifinger em 2024 durante audiência na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, ter adiado seguidamente o concurso para meros 1100 Policiais Penais demonstra que ou o governo não sabe o que faz ou tem a intenção de terceirizar.
O que diz a LEP
A Lei de execuções penais permite a terceirização apenas de serviços de apoio como alimentação e manutenção predial, com o advento da Polícia Penal e a Sanção da LEI COMPLEMENTAR N° 1.416 (Lei orgânica da Polícia Penal) a terceirização de demais áreas é ilegal.
Como um Governo propõe uma lei e menos de um ano da mesma entrar em vigor este mesmo governo se propõe a violá-la é uma questão que surpreende até mesmo aqueles acostumados com os desmandos do estado.
O SINPPENAL estará atento aos próximos movimentos do governo e continuará cobrando a reposição do quadro de pessoal e lutará contra quaisquer destes improvisos perigosos que colocam em risco o maior sistema penitenciário do Brasil.
Hoje foi publicada a RESOLUÇÃO SAP Nº 56/2025, assinada pelo Secretário Marcello Streifinger que determina que o Diretor Geral da Polícia Penal adote providências no sentido de garantir a filmagem das ações do GIR (Grupo de Intervenção Rápida) e CIR (célula de intervenção rápida) em pelo menos dois ângulos, a resolução determina que os smartphones de uso funcional, ou qualquer outro equipamento existente na unidade podem ser utilizados para este intento.
A resolução também aponta que as imagens devem ser preservadas por 90 dias e que em caso de confronto as imagens e um relatório sejam encaminhados ao Juiz Corregedor responsável pela unidade em um prazo máximo de 72 horas.
A resolução vai de encontro a ações impetradas contra a SAP pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital em 2022, no julgamento o MP conseguiu entre outras medidas “identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível; gravar todas incursões do grupo a partir de câmeras fixadas nos coletes dos agentes e estabelecer, no curso de formação de agentes do GIR na Escola de Administração Penitenciária, "amplo conteúdo de direitos humanos, que se desdobre em módulos e meios didáticos que assegurem reflexão profunda acerca dos direitos fundamentais das pessoas presas".”
GIR um recurso cada vez mais usado
O aumento das ações do GIR para conter incidentes que na maioria das vezes são causados pelo baixo efetivo nas unidades prisionais, trata-se de uma realidade imposta pelo atual governo.
Em condições normais a atuação das unidades táticas deveria ser muito mais restrita, porém com a deterioração da segurança interna devido ao baixo efetivo que expõe os policiais penais a riscos cada vez maiores, a atuação do grupo passou a ser uma constante.
Na ação de 2022 o MPSP aponta que "A atuação do Grupo de Intervenção Rápida, em não havendo situação, dentro do presídio, considerada de risco ou de inibição de motins, mostra-se, portanto, descabida e, em consequência, ilegal, na medida em que contraria as suas normas de criação e de funcionamento".
A atual situação de elevado déficit funcional, somada a superlotação acaba obrigando o emprego do GIR para a realização de procedimentos que seriam rotineiros.
O caso fica mais grave no caso das células do CIR, compostas por policiais da unidade, que além de mais expostos a riscos, frequentemente são convocados em seus períodos de folga e muitas vezes ficam sem compensação pelo inestimável serviço prestado.
Abaixo a resolução:
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