Dados obtidos pelo SINPPENAL baseados nas publicações de metas do governo apontam que o índice de cumprimento de metas da SAP foi de 85,92% o índice é aplicado para o pagamento da Bonificação por Resultados.
Os dados foram retirados do relatório anual do governo divulgado todo mês de março em diário oficial.
Baseado nos dados da SAP e nas metas pactuadas pela Secretaria junto a Comissão Intersecretarial do Bônus verifica-se que exceto a Taxa de Ações de Assistência à Saúde para Pessoas Privadas de Liberdade (TAASPPL) cujo índice de cumprimento foi de 0,92%, todas as demais foram cumpridas na íntegra.
Infelizmente o governo continua fixando metas que não dependem apenas do esforço e dedicação dos servidores para serem cumpridas, sabe-se que o quadro de assistência à saúde é precário com falta de recursos materiais e humanos que permitam o pleno cumprimento da meta.
É patente a falta de recursos para a assistência à saúde, fato esse inclusive denunciado pelo Poder Judiciário do Estado.
Para o ano de 2024 as métricas utilizadas para o cálculo da Bonificação por Resultados foram:
Apesar de para o ano de 2024 a meta de retorno da saída temporária ter sido retirada, percebe-se a continuidade de metas que não dependem exclusivamente do trabalho e dedicação dos Policiais Penais e demais servidores.
A Espera da Nota Técnica
Agora é necessário que a secretária publique oficialmente a Nota Técnica demonstrando o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM), segundo o calendário divulgado o Secretário da SAP tem até 21 de agosto para publicar a Nota Técnica.
Após a divulgação da nota técnica a mesma está sujeita a análise, decisão e aprovação dos resultados pela Comissão Intersecretarial, com a edição de ato administrativo (despacho) que autoriza o pagamento.
Cabe lembrar que ano passado a comissão alterou as regras no final do ano, frustrando os servidores e contrariando a própria legislação que rege a apuração e pagamento da bonificação.
Os 85,92% se aplicam sobre o valor 8,34% da remuneração anual definido pelo Decreto nº 69.508 de abril de 2025, ou seja, o servidor que não teve nenhuma falta poderá receber até 7,16% de seu salário anual sob forma de bônus.
O SINPPENAL continuará acompanhando e cobrando o governo para que o Cronograma da Bonificação por resultado seja cumprido, visto que da mesma forma que ano passado a Comissão Intersecretarial já provocou atrasos no próprio cronograma que definiu.
A coordenadoria de ensino e pesquisa da Polícia Penal lançou uma nova plataforma para os cursos de EAD, a partir de agora todos os novos cursos de atualização e aperfeiçoamento passarão a utilizar a nova plataforma.
Visto que os cursos de formação e aperfeiçoamento serão critério para as promoções é fundamental que todos se cadastrem.
Abaixo um passo a passo para se cadastrar e acessar a nova plataforma.
Devido a
Ao entrar, a plataforma solicitará a alteração da senha padrão. Siga as regras:
É essencial completar seus dados para receber notificações e acessar cursos:
Dicas Importantes
O encontra será no próximo dia 6 de setembro, em Brasília/DF
No próximo dia 6 de setembro, o SINPPENAL estará em Brasília participando do Dia de Luta em Defesa da Aposentadoria das Mulheres Policiais. Trata-se de um momento importante de manifestação em apoio à PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que tramita no Congresso Nacional, garantindo o direito à aposentadoria especial das mulheres policiais penais, mantendo a diferença de três anos com os profissionais do sexo masculino.
Estarão presentes, as profissionais que atuam na Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Penal, Serviço Socioeducativo, Guarda Municipal e demais forças da segurança pública.
O grupo se reunirá às 9h30 em frente ao Anexo 2 da Câmara dos Deputados, de onde sairá para percorrer os gabinetes dos parlamentares em busca de assinaturas em apoio à PEC. No período da tarde, elas se reunirão no Auditório Nereu Ramos para um café com os deputados. Será uma oportunidade para apresentar a luta das mulheres que atuam na segurança pública por justiça previdenciária e valorização profissional.
Decisão do STF
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em abril deste ano, a liminar proferida em outubro de 2024, pelo ministro Flávio Dino, suspendendo a eficácia das expressões "para ambos os sexos", contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A medida é um reconhecimento das particularidades entre homens e mulheres policiais, reduzindo em três anos de diferença entre ambos os sexos para a aposentadoria.
Em outubro, Dino concluiu que os dispositivos da norma se "afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a declaração da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais". Os ministros referendaram a liminar de Dino em julgamento no plenário virtual, concluído em 24 de abril.
Em sua decisão, o ministro apontou que a jurisprudência do STF valida normas e medidas administrativas “voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho”.
Prazo
Em junho, o ministro Flávio Dino determinou que estados adotem um prazo de aposentadoria diferenciado para mulheres policiais, reduzindo em três anos os prazos em relação aos homens, até que o Congresso Nacional estabeleça uma norma interna que diferencie os gêneros. Essa decisão segue a suspensão da regra da reforma da previdência que igualava os critérios de aposentadoria para homens e mulheres policiais.
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