Após insistentes cobranças por parte do SIFUSPESP, a SAP finalmente divulgou a data de pagamento do bônus, segundo a publicação feita no instagram da Secretaria na data de hoje o pagamento deverá ocorrer na próxima quarta-feira dia 15 de janeiro. Desde anteontem os servidores estão sendo convocados a assinar o levantamento de frequência que devemos lembrar se refere ao ano de 2023.
Desde julho de 2024 o SIFUSPESP vem cobrando insistentemente uma posição oficial do governo sobre o pagamento do bônus sem obter uma resposta definitiva por parte do governo.
Em 9 de dezembro a Comissão Intersecretarial determinou a reavaliação dos índices da SAP e posteriormente em 19 de dezembro foram alterados as metas o que prejudicou a todos os servidores da SAP visto que o Índice de Cumprimento de Metas baixou de 83,43% para 67,21%.
No dia 07 deste mês o SIFUSPESP já tinha oficiado novamente a SAP, a Secretaria de Fazenda e a Casa Civil solicitando uma data para o pagamento da bonificação.
O SIFUSPESP estranha a forma como foi conduzido todo o processo de pagamento da bonificação por resultados visto que o mesmo não seguiu os trâmites determinados pela lei e pelos decretos que a regulamentam.
Certamente a alteração das metas após o decurso do exercício acabou prejudicando a todos os servidores.
O SIFUSPESP fará gestão junto aos deputados estaduais e ao governo para que este ano sejam utilizados critérios mais claros, justos e transparentes por parte do governo e que seja estabelecido um calendário para cada uma das ações necessárias para o pagamento do bônus. Entendemos que a forma atabalhoada e pouco transparente que o processo foi conduzido além de desmotivar os servidores gera um impacto negativo sobre a credibilidade do governo.
Como calcular
Para aqueles que queiram fazer o cálculo é levado em conta o salário bruto do ano descontados: abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados - BR.
Sobre este valor deve ser aplicada a porcentagem de 5,61% (que é resultado do índice de 8,34% sobre o salário bruto anual multiplicado pelo IACM que foi de 67,21%).
Ao resultado deve ser aplicado o percentual de presença do servidor no ano de 2023 que consta na folha que os RHs estão chamando os servidores a assinar.
Resumindo a conta fica assim: Salário bruto anual x 5,61% x porcentagem de presença em 2023.
Neste Link você encontra uma tabela elaborada por um servidor com os valores da bonificação
O valor da DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário) foi reajustado segundo o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2025 que é de R$ 37,02, válido para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Comunicado DICAR nº 88/2024, em 18 de dezembro de 2024.
A UFESP é atualizada anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE.
A DEJEP é estipulada em 8 UFESPs, portanto neste ano o valor será de R$296,16.
Cabe lembrar o DEJEP está sujeito aos descontos do Imposto de Renda impactando de forma negativa os policiais penais.
Cabe lembrar que segundo decisão do STF sobre o tema 1130:
“Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
Ou seja o Imposto de Renda recolhido sobre o DEJEP vai para os cofres do estado, hoje já existem projetos de lei tramitando na ALESP visando a modificação da lei de forma a isentar os PMS do imposto sobre o DEJEM, infelizmente não existe nenhuma iniciativa nesse sentido voltada para a Polícia Penal.
Teto do vale alimentação
A UFESPE também é utilizada para o cálculo do teto para o recebimento do vale alimentação.Segundo decreto Nº67.813/23,o teto em UFESPs para o recebimento do Vale Alimentação é de 157 UFESPs, ou seja, o novo teto passa recebimento do vale passa a ser de R$5775,12.
O SIFUSPESP tem como reivindicação histórica o fim do teto para o recebimento do vale alimentação.
Hoje foi publicada no Diário Oficial a lista final de classificação para o concurso de promoção por antiguidade para AEVPs referente ao ano de 2024.
A lista final a qual não cabe recursos já conta com os recursos deferidos e a retirada dos nomes excluídos do concurso, ao todo serão promovidos 1571 Policiais Penais sendo 244 do nível II, 309 do nível III, 356 do nível IV, 369 do nível V e 293 do nível VI.
Os próximos passos são a homologação da lista e a publicação das promoções.
Com a alteração da legislação com a regulamentação da Polícia Penal este será o último concurso de promoção por antiguidade.
A promoção por antiguidade nos moldes atuais foi um direito conquistado com a greve de 2014, e que agora corre o risco de ser retirado caso a proposta do Governo Estadual seja aprovada sem emendas.
Segundo as disposições transitórias da Lei Orgânica “No primeiro processo de progressão funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade das Categorias A e B dos Níveis II a VII poderá concorrer a qualquer Categoria superior àquela em que estiver enquadrado, observado o disposto no Capítulo V do Título II desta lei complementar”.
Portanto, aqueles que ficaram de fora por poucos pontos podem ser classificados.
Os próximos passos são a homologação da lista e a publicação das pŕomoções.
A listagem pode ser conferida aqui e o edital pelo link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/edital-cp-n-003-de-8-de-janeiro-de-2025-202501081311146812096
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