Hoje foi publicada a resolução SAP nº 33/2025 que altera o regime de trabalho dos Oficiais Operacionais Motoristas
A norma, de 15 de abril de 2025, estabelece as atribuições desses servidores na Secretaria da Administração Penitenciária, incluindo:
- Condução de veículos administrativos (exceto viaturas de transporte de presos);- Responsabilidades como manutenção preventiva, registro de ocorrências e cumprimento das normas de trânsito;
- Comunicação imediata de irregularidades aos superiores.
Mudança no regime de trabalho- Jornada em plantão de 12h por 36h de descanso, com carga mensal de 160 horas;
- Intervalo mínimo de 1h para alimentação;
A resolução visa maior eficiência no serviço público, alinhada às necessidades operacionais das unidades penitenciárias e regulariza o trabalho desses profissionais depois da criação da Polícia Penal.A maioria da categoria celebrou a conquista, que moderniza as condições de trabalho e reconhece a essencialidade de suas funções.
Em nome dos Oficiais Operacionais Motoristas o SINPPENAL , agradece a publicação desta resolução, que atende a uma antiga reivindicação da categoria pela transição do regime de trabalho diarista para plantonista e agradece ao empenho do Diretor Geral da Polícia Penal Rodrigo Andrade e do Secretário da SAP Marcelo Streifinger pela melhoria das condições de trabalho desses importantes profissionais.
Associados do SINPPENAL que procuraram orientação para aquisição de armas de calibre restrito, bem como emissão da CIF (carteira de identidade funcional) constando o direito ao porte de armas receberam uma nova orientação através do WhatsApp oficial do Departamento de Segurança Penal.
O documento estabelece os procedimentos para solicitação de anuência institucional para:
- Aquisição de arma de fogo.
- Transferência de armamento.
- Renovação de porte para policiais penais (ativos ou aposentados).
O passo a passo do novo procedimento é o seguinte:
- O servidor deve iniciar o pedido na Seção de Pessoal de sua unidade.
- O trâmite é feito via plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações), em nível restrito.
- Após análise inicial, o processo é enviado à Coordenadoria Regional e depois ao endereço SAP-PP-PORTEARMA.
Documentos Exigidos
- Requerimento assinado digitalmente (.gov.br ou ICP-Brasil).
- Documento de identificação funcional.
- Cópia da GRU* e comprovante de pagamento da taxa de produtos controlados.
- Fotografia atualizada (fundo branco, uniformizado).
- Cópias digitalizadas de: RG, CPF (se não estiver no RG), último holerite.
- Certificado de conclusão do curso de ASP-AEVP (frente e verso).
- Declaração do Diretor da Unidade Prisional (com informações sobre afastamentos psicológicos/psiquiátricos).
- Laudos:
- Técnico de Capacitação de Tiro (emitido por profissional credenciado pela PF).
- Psicológico (emitido por profissional credenciado pela PF).
- Mesmos documentos do item anterior, exceto os laudos (apenas se necessário).
- Cópia da Cédula de Identificação Funcional (CIF).
- Todos os documentos do item 1 + Certidões Negativas:
- Antecedentes criminais.
- Justiça Federal, Estadual, Militar, Eleitoral.
- Distribuidor Criminal Estadual.
Pós-Aprovação
- A anuência é emitida pelo Departamento de Segurança Penal e enviada via SEI (PDF assinado digitalmente).
- Após compra da arma, o CRAF (Certificado de Registro) deve ser anexado ao processo no SEI. (Obs: Validade da anuência para compra: 180 dias)
Observações :
Como parte das discussões com o DGPP Rodrigo Andrade foi disponibilizado um novo canal de contato para resolver as pendências na emissão da CIF constando o direito a porte de armas.
O Número de WhatsApp : 11 97610-1469 deverá ser utilizado pelos Policiais Penais que precisarem renovar ou expedir sua CIF.
Esta é uma antiga reivindicação do SINPPENAL, um canal rápido e prático para que os policiais pudessem resolver as pendências, tirar dúvidas e consultar o andamento de suas carteiras de identificação funcional.
O porte de armas para os Policiais Penais é garantido pela Lei nº 10.826/2003 (estatuto do desarmamento) e é intrínseco à função.
A declaração do direito ao porte de arma em todo o território nacional na Carteira de Identidade Funcional, é prevista na Portaria MJSP nº 513/2023 que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os policiais penais dos Estados e do Distrito Federal.
Devido às várias modificações e regulamentações que ainda são necessárias para a total normatização e regulamentação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, ainda não existe previsão de quando o modelo nacional será implementado no estado.
O Documento com as orientações e o formulário podem ser acessados aqui
O SINPPENAL entrou ontem(14) com um pedido judicial pela imposição de multa diária à Fazenda pelo desrespeito ao prazo para a devolução do imposto sindical.
Segundo o Dr.Sérgio Moura,Coordenador Jurídico do sindicato , o pedido de Astreintes também conhecido como multa cominatória tem por objetivo forçar o cumprimento de uma decisão judicial.
Segundo Moura a Fazenda Pública descumpriu a ordem judicial e é necessário a aplicação dos remédios legais cabíveis para forçar o cumprimento da sentença
Entendendo o processo
O processo judicial trata da devolução de valores irregularmente arrecadados como imposto sindical. O SINPPENAL sempre se posicionou a favor da devolução integral desse dinheiro aos servidores.
O caso foi analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e retornou ao Tribunal de Justiça em outubro, quando o SINPPENAL apresentou uma petição pedindo a devolução imediata dos valores antes do final do ano, mas o processo é lento por tramitar no gabinete do presidente do tribunal.
O STJ determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) levantasse o valor depositado em juízo, o que foi feito em dezembro.
Após essa determinação a FESP pediu 30 dias úteis (a partir de fevereiro) para processar a devolução via folha de pagamento (ativa e aposentados)no entanto, o SINDCOP apresentou uma petição repetindo pedidos já decididos, antes da declaração de descumprimento , o que fez o juiz devolver o prazo à FESP, causando atraso.
Como a FESP não cumpriu o prazo original (vencido em 9 de abril), o SINPPENAL entrou com um pedido de Astreinte (multa por atraso) de 10% ao mês sobre o valor devido.
Essa é a forma legal de pressionar o cumprimento da ordem judicial.
Posição do SINPPENAL
O SINPPENAL sempre foi contra o imposto sindical e continuará lutando para que os valores sejam devolvidos a todos os trabalhadores afetados, nos posicionamos contra tentativas de intervir no processo, que não sigam a mais perfeita prática jurídica.
As atitudes amadoras que acabam trazendo prejuízo aos trabalhadores, servem apenas para mascarar a inação de entidades que pouco fazem pelos Policiais Penais.
Aqui você pode acessar a petição ingressada pelo SINPPENAL
Neste link você acessa o andamento do processo: https://bit.ly/3Y03YN2
Acesse aqui a petição do Sindicop que resultou na dilação de prazo para a Fazenda.
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 sifuspesp@sifuspesp.org.br.