O valor da DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário) foi reajustado segundo o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2025 que é de R$ 37,02, válido para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Comunicado DICAR nº 88/2024, em 18 de dezembro de 2024.
A UFESP é atualizada anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE.
A DEJEP é estipulada em 8 UFESPs, portanto neste ano o valor será de R$296,16.
Cabe lembrar o DEJEP está sujeito aos descontos do Imposto de Renda impactando de forma negativa os policiais penais.
Cabe lembrar que segundo decisão do STF sobre o tema 1130:
“Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
Ou seja o Imposto de Renda recolhido sobre o DEJEP vai para os cofres do estado, hoje já existem projetos de lei tramitando na ALESP visando a modificação da lei de forma a isentar os PMS do imposto sobre o DEJEM, infelizmente não existe nenhuma iniciativa nesse sentido voltada para a Polícia Penal.
Teto do vale alimentação
A UFESPE também é utilizada para o cálculo do teto para o recebimento do vale alimentação.Segundo decreto Nº67.813/23,o teto em UFESPs para o recebimento do Vale Alimentação é de 157 UFESPs, ou seja, o novo teto passa recebimento do vale passa a ser de R$5812,14.
O SIFUSPESP tem como reivindicação histórica o fim do teto para o recebimento do vale alimentação.
Hoje foi publicada no Diário Oficial a lista final de classificação para o concurso de promoção por antiguidade para AEVPs referente ao ano de 2024.
A lista final a qual não cabe recursos já conta com os recursos deferidos e a retirada dos nomes excluídos do concurso, ao todo serão promovidos 1571 Policiais Penais sendo 244 do nível II, 309 do nível III, 356 do nível IV, 369 do nível V e 293 do nível VI.
Os próximos passos são a homologação da lista e a publicação das promoções.
Com a alteração da legislação com a regulamentação da Polícia Penal este será o último concurso de promoção por antiguidade.
A promoção por antiguidade nos moldes atuais foi um direito conquistado com a greve de 2014, e que agora corre o risco de ser retirado caso a proposta do Governo Estadual seja aprovada sem emendas.
Segundo as disposições transitórias da Lei Orgânica “No primeiro processo de progressão funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade das Categorias A e B dos Níveis II a VII poderá concorrer a qualquer Categoria superior àquela em que estiver enquadrado, observado o disposto no Capítulo V do Título II desta lei complementar”.
Portanto, aqueles que ficaram de fora por poucos pontos podem ser classificados.
Os próximos passos são a homologação da lista e a publicação das pŕomoções.
A listagem pode ser conferida aqui e o edital pelo link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/edital-cp-n-003-de-8-de-janeiro-de-2025-202501081311146812096
É com profundo pesar que o SIFUSPESP comunica o falecimento do Policial Penal Silas Moura de 66 anos que trabalhava na Penitenciária de Iperó.
Silas ingressou na secretaria em 2002 e era muito estimado por todos seus colegas de trabalho, faleceu ontem 07/01 em decorrência de um infarto.
Seu sepultamento ocorreu hoje às 15:30h em Sorocaba.
Neste momento de perda o SIFUSPESP apresenta suas mais profundas condolências a todos os familiares, amigos e colegas de trabalho de Silas Moura.
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